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  • Documento oficial enviado à sanção, à promulgação ou à outra Casa Legislativa com o texto da proposição aprovada em definitivo por uma das Casas Legislativas ou em sessão conjunta do Congresso Nacional, atualmente, ou Assembleia Geral no caso do Império do Brasil.

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Autógrafo da Lei de 22-07-1826 sobre as Cartas de Cirurgião, ou Cirurgião Formado, nas Escolas de Cirurgia do Rio de Janeiro e Bahia

Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 22-07-1826 sobre as Cartas de Cirurgião, ou Cirurgião Formado, nas Escolas de Cirurgia do Rio de Janeiro e Bahia para aqueles que tenham concluído com aprovação ou, a partir desta data, tenha finalizado o curso de cinco ou seis anos nas conformidades dos seus Estatutos. Ademais, revoga-se todas as Leis, Alvarás, Decretos e Regimentos do Físico Mór, Cirurgião Mór do Império e os Estatutos das Escolas do Rio de Janeiro e da Bahia.

Autógrafo da Resolução de 05-10-1831 sobre Criação de Escolas de Primeiras Letras em diversos locais da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul.

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 05-10-1831 sobre Criação de Escolas de Primeiras Letras para meninos em diversos locais da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul nos seguintes lugares: Freguesia de Nossa Senhora da Oliveira da Vacaria, São Francisco de Paula de Cima da Serra, São José de Camacuan, Santa Ana do Faxinal e determina outros locais para criação de Escolas de Primeiras Letras para meninas.

Autógrafo da Resolução de 20-08-1850 que Estabelece medidas de repressão das embarcações contendo africanos à este Império. Lei Eusébio de Queiroz.

Autógrafo da Resolução da Assembleia Geral de 20-08-1850 que Estabelece medidas para a repressão de embarcações contendo africanos traficados para este Império e trata das medidas punitivas ao descumprimento da lei. Lei Eusébio de Queiroz.

Autógrafo de 26-10-1831 que Declara livres todos os escravos vindos de fora do Império, e impõe penas aos importadores dos mesmos escravos.

Emendas aprovadas pela Câmara dos Deputados à proposta do Senado de 23-06-1831 que Declara que todos os escravos que entraram no território por portos do Brasil vindos de fora, ficam livres, com certas exceções e, impõe penas aos importadores dos mesmos escravos.

DCN 3, de 19 de fevereiro de 2016.

  • BR DFSF F04-C03-SCCEP-SDCN-SSDCN-DDCN3-ITM1
  • Item
  • 19-02-2016
  • Parte deSenado Federal

SUMÁRIO

1 – 3ª sessão, Conjunta (solene), em 18 de fevereiro de 2016
1.1 – ATA. Pág. 4
1.1.1 – ABERTURA. Pág. 4
1.1.2 – FINALIDADE DA SESSÃO
Destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 91/2016, que altera a constituição para estabelecer a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato. Pág. 4
1.1.2.1 – Leitura dos autógrafos da Emenda Constitucional (Senadora Rose de Freitas). Pág. 4
1.1.2.2 – Assinatura da Emenda Constitucional. Pág. 4
1.1.2.3 – Promulgação da Emenda Constitucional. Pág. 4
1.1.2.4 – Pronunciamento
Senadora Rose de Freitas. Pág. 4
1.1.2.5 – Fala da Presidência (Deputado Waldir Maranhão). Pág. 5
1.1.3 – ENCERRAMENTO. Pág. 5
1.2 – PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS E DOCUMENTOS
1.2.1 – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 91/2016. Pág. 6
CONGRESSO NACIONAL
2 – COMISSÕES MISTAS. Pág. 7
3 – CONSELHOS E ÓRGÃOS. Pág. 21

Senado Federal