Item AUT 022 - Autógrafo da Lei de 02-08-1827 sobre a Extinção dos Lugares de Intendente Geral do Ouro da Corte e da Província da Bahia

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Código de referência

BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 022

Título

Autógrafo da Lei de 02-08-1827 sobre a Extinção dos Lugares de Intendente Geral do Ouro da Corte e da Província da Bahia

Data(s)

  • 02-08-1827 (Produção)

Nível de descrição

Item

Dimensão e suporte

Dimensão: 4 páginas
Suporte: papel

Área de contextualização

Nome do produtor

(1824-1889)

Entidade custodiadora

História do arquivo

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 02-08-1827 sobre a Extinção dos Lugares de Intendente Geral do Ouro da Corte e da Província da Bahia, assim como os ofícios de Escrivão e Meirinho. De acordo com a norma, a jurisdição dos Intendentes passa a ser exercida pelos Juiz do Contrabandos e Extravios dos Direitos Nacionais das respectivas cidades, transferindo-se, também, jurisdições anexas aos cargos. Fica vedado visitas aos navios sobre o encargo dos Intendentes, exceto nos casos de denúncia relacionada ao extravio de ouro.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

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Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Instrumento de pesquisa gerado

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Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Projeto de Lei sobre Extinção dos lugares de Intendente Geral do Ouro desta Corte e da Cidade da Bahia bem como os ofícios de Escrivão e Meirinho, aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores em 28-08-1827. Folhas 62v e 63v (PDF 131 e 133).
Ata da 72ª Sessão do dia 03-08-1827

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Nível de detalhamento

Parcial

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