Autógrafo da Lei de 27-09-1871 sobre a Condição de Ventre Livre.
- BR DFSF F02-C01-LAU-AG 1871-AUT 167
- Item
- 27-09-1871
Parte deCâmara dos Senadores
Autógrafo da Lei da Assembleia Geral de 27-09-1871 sobre a Condição dos filhos da mulher escrava, que nascerem no Império, desde a data desta lei, serão considerados de condição livre. E os filhos menores ficarão em poder e sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão a obrigação de criá-los até a idade de 8 anos completos. Define também que o filho da escrava chegando à essa idade, o senhor da mãe terá a opção de receber do Estado indenização ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de vinte e um anos completos.