- AR-EC-1CE
- Entidade coletiva
- 25-03-1824 a 16-08-1834
O 1º Conselho de Estado da fase constitucional do Brasil, foi antecedido pelo Conselho de Procuradores Gerais das Províncias do Brasil (1822-1823) e pelo Conselho de Estado (1823) que elaborou a Constituição de 1824. Dito isso, o 1º Conselho (1824-1834) instituído pela Carta de 1824 (Título 5º, Capitulo 7º) foi extinto pelo Ato Adicional (Lei nº 16 de 12 de agosto de 1834).
Esse Conselho possuía composição vitalícia de livre provimento pelo Imperador, que não excedia a 10 membros sendo exigido para tal nomeação os mesmos requisitos estabelecidos aos Senadores. E mesmo os Ministros de Estado participando de suas reuniões a estes não era atribuído o tratamento de Conselheiros por não terem sidos nomeados para tal pelo Imperador. Da mesma forma, eram conselheiros extranumerários, também o príncipe herdeiro ao completar 18 anos e os demais príncipes, sendo que estes últimos dependentes da nomeação do Imperador.
O Conselho de Estado era ouvido pelo Imperador em "todos os negócios graves, e medidas gerais da publica administração; principalmente sobre a declaração da guerra, ajustes de paz, negociações com as nações estrangeiras, assim como em todas as ocasiões, em que o Imperador se proponha exercer qualquer das atribuições próprias do Poder Moderador" (Art. 142, 144, Carta de 1824).
Este primeiro Conselho não possuía presidente, mas 1828 o Imperador nomeou o Visconde de São Leopoldo para secretariar as suas reuniões e redigir suas atas, sucedido por outros nessa função. Não consta que este Conselho tenha possuído regulamento. A título de exemplificação pelo Conselho passavam as listas tríplices de escolha de Senadores, consultas dos ministérios e propostas a serem debatidas na Assembleia Geral.