Área de identificação
tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Assembleia Geral
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
Datas de existência
1824-1889
Histórico
À Assembleia Geral, como determinava a Constituição de 1824 em seu art. 14º, cabia a atividade de legislar no Brasil imperial. Composta de duas Câmaras, a dos deputados e a dos senadores, a seus membros dava-se o tratamento de Augustos e digníssimos senhores representantes da Nação, o que demonstrava a importância da Casa no contexto político e social da época.
A reunião da Câmara e Senado em Assembleia Geral, regulada pela Constituição e Regimento Comum, ocorria por motivos protocolares como a abertura e o enceramento do ano legislativo, oportunidade na qual o imperador fazia sua “falla do throno” ou o reconhecimento e juramento dos príncipes da Casa Imperial. Essa reunião ainda ocorria para trabalhos legislativos de “fazer leis, interpretá-las, suspendê-las, e revoga-las”(VIII, art. 15º). Neste último caso, mesmo sendo sua função basilar, foram poucas as vezes em que deputados e senadores estiveram juntos em Assembleia para legislar.
Ao todo a Assembleia Geral em atividade legislativa se fez 14 vezes durante o Império, sendo a primeira em 1830 antes da aprovação do Regimento Comum e a última em 1886. Nessas ocasiões, assim como nas protocolares, a direção dos trabalhos cabia ao presidente do Senado assessorado pelos 1º e 2º secretários de ambas as Casas e com o suporte administrativo da secretaria do Senado.
Locais
Determinou o Regimento Comum que regia os trabalhos legislativos quando da reunião da Câmara dos Deputados e da Câmara dos Senadores em Assembleia que a reunião acontecesse sempre na “sala do Senado” (art. 1º) o que de fato ocorreu durante todo o período constitucional do Império com raras exceções. Assim, foi o Paço do Senado localizado no Campo de Sant’Anna centro do Rio de Janeiro - depois conhecido como Palácio Conde dos Arcos, o local de reuniões da Assembleia Geral.
Estado Legal
Órgão público, Poder Legislativo.
funções, ocupações e atividades
A função primeira da Assembleia Geral era legislar (art. 13º), sendo suas atividades desempenhadas em observância ao que estabeleceu a Constituição Política do Império do Brasil em seu art. 15. Sendo pela ordem:
- Tomar Juramento ao Imperador, ao Príncipe Imperial, ao Regente, ou Regência;
- Eleger a Regência, ou o Regente, e marcar os limites da sua autoridade;
- Reconhecer o Príncipe Imperial, como Sucessor do Trono, na primeira reunião logo depois do sem nascimento;
- Nomear Tutor ao Imperador menor, caso seu Pai o não tenha nomeado em Testamento;
- Resolver as dúvidas, que ocorrerem sobre a sucessão da Coroa;
- Na morte do Imperador, ou vacância do Trono, instituir exame da administração, que acabou, e reformar os abusos nela introduzidos;
- Escolher nova Dinastia, no caso da extinção da Imperante;
- Fazer Leis, interpretá-las, suspendê-las e revoga-las;
- Velar na guarda da Constituição, e promover o bem geral do Nação;
- Fixar anualmente as despesas publicas, e repartir a contribuição direta;
- Fixar anualmente, sobre a informação do Governo, as forças de mar, e terra ordinárias, e extraordinárias;
- Conceder, ou negar a entrada de forças estrangeiras de terra e mar dentro do Império, ou dos portos dele;
- Autorizar ao Governo, para contrair empréstimos;
- Estabelecer meios convenientes para pagamento da dívida pública;
- Regular a administração dos bens Nacionais, e decretar a sua alienação;
- Criar, ou suprimir Empregos públicos, e estabelecer-lhes ordenados;
- Determinar o peso, valor, inscrição, tipo, e denominação das moedas, assim como o padrão dos pesos e medidas.
Mandatos/Fontes de autoridade
A Carta Constitucional de 25 de março de 1824 dedicou o título VI ao Poder Legislativo. E este composto de seis capítulos tratou da Assembleia Geral I, da Câmara dos Deputados II, do Senado III, da proposição, discussão e sanção das leis IV, dos Conselhos Gerais de Províncias (mais tarde transformados em Assembleias Provinciais) V, e por fim no VI capítulo das eleições para o Poder Legislativo capitaneado pela Assembleia Geral.
Estruturas internas/genealogia
A Assembleia Geral não possuía estrutura administrativa própria sendo essa atividade desempenhada pela Secretaria do Senado em assessoramento ao presidente do Senado no exercício da presidência da Assembleia Geral.
Contexto geral
Área de relacionamento
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Área de ponto de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da instituição
Projeto UnB
Regras ou convenções utilizadas
ISAAR(CPF): norma internacional de registro de autoridade arquivística para entidades coletivas, pessoas e famílias/tradução de Vitor Manoel Marques da Fonseca. 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004.
Status
Versão preliminar
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e eliminação
Criação: Projeto UnB Julho/2019
Idioma(s)
- português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
-
BRASIL. Assembléa Geral. Senado. Regimento interno do Senado : acompanhado do Re-gimento Comum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléia Geral Legislativa, e das prorrogações, convocações extraordinárias, adiamentos da As-sembléia Geral; bem como da dissolução da Câmara dos Deputados; e do quadro dos Se-nadores do Império do Brazil [sic], desde o anno [sic] de 1826 até o ano de 1883. --[Brasília : Senado Federal, 2006]. 168 p.
-
BRASIL. Constituição. 1824.
-
TAPAJOS, Vicente, 1916-1998. Organização politica e administrativa do imperio Vicente Tapajos Brasília Funcep 1984. 380 p.