Câmara dos Deputados

Área de identificação

tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Câmara dos Deputados

Forma(s) paralela(s) de nome

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) de nome

identificadores para entidades coletivas

área de descrição

Datas de existência

1826

Histórico

A História do Brasil mostra a todos nós a importância da participação da Câmara dos Deputados nos grandes momentos do Parlamento brasileiro – durante o Império e depois da Proclamação da República, nos temas em discussão, nos contenciosos mais importantes da vida brasileira e na formulação de uma legislação democrática e cidadã – momentos estes registrados em mais de 3,5 milhões de páginas dos Anais Parlamentares. Aliás, a História Parlamentar do Brasil, no Império e na República, resgata o extremo valor da representação popular.
A história da Câmara dos Deputados começa a ser escrita na Província do Rio de Janeiro em 17 de abril de 1823, quando da abertura da Primeira Sessão Preparatória da Assembléia Geral, Constituinte e Legislativa do Império do Brasil. Mas tudo tem início no momento em que o imperador dos franceses, Napoleão Bonaparte, declara a deposição da Dinastia de Bragança (ou Bragantina) e ordena a invasão do território português. Essas medidas impõem a transferência da Família Real e da Corte lusitana para o Reino Americano. Sob pressão do exército francês, a 27 de novembro o embarque da Família Real para o Brasil tem de ser feito às pressas e em confusão.
Temendo afundar-se no atraso ao qual estavam submetidas as colônias, o Príncipe Regente D. João, logo ao chegar no Brasil (Salvador, Bahia) a 22 de janeiro de 1808, toma uma série de medidas administrativas e políticas que são colocadas imediatamente em execução. Entre essas, abre os portos ao comércio com as nações amigas, o que se efetua pela Carta Régia de 28 de janeiro. Logo depois cria novas repartições públicas em território brasileiro, como o Banco do Brasil e a Imprensa Régia.
A invasão do território português pelas tropas francesas sob o comando do general Junot não apenas altera a realidade da colônia, que em 16 de dezembro de 1815 se vê elevada à categoria de Reino Unido junto a Portugal e Algarves, mas também afeta profundamente a própria metrópole, com a introdução dos ideais iluministas da Revolução Francesa de 14 de julho de 1789. Quando, enfim, as tropas de Napoleão abandonam Portugal, os súditos de D. João VI, influenciados pelos princípios revolucionários, insurgem-se contra os privilégios absolutistas e deflagram a Revolução Constitucionalista do Porto, no dia 24 de agosto de 1820, em que se exige a volta do rei e a convocação das Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa.
A Revolução do Porto foi um movimento com ideias nitidamente liberais que arrastou adeptos entusiásticos em todas as partes do império lusitano no período pós-invasão napoleônica. Exige-se a elaboração de uma Constituição, "cuja falta é a origem de todos os nossos males", e convocam-se as primeiras eleições de Portugal, Brasil e Algarves para as "Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa", em Lisboa. Os revolucionários proclamam a soberania da Nação sobre o rei e intimam D. João VI a retornar imediatamente a Portugal.
Em 7 de março de 1821, no Rio de Janeiro, o rei D. João VI expede decreto que "manda proceder a nomeação dos deputados às Cortes portuguesas, dando instruções a respeito". Em 23 de março é comunicada a retirada de Sua Majestade para Portugal e fica determinado, também, que "sem perda de tempo, se façam as eleições dos deputados para representarem o Reino do Brasil nas Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, convocadas em Lisboa".

O Príncipe Regente D. Pedro de Alcântara assume o governo em situação político-financeira bastante difícil. Seu pai, o rei D. João VI, antes do seu retorno a Portugal, saca tudo que tinha no Banco do Brasil, que ele mesmo criara e para o qual havia dado, em depósito, as jóias da Coroa, visando a estimular a credibilidade dos correntistas nativos, e leva, então, consigo todos os seus bens. Acompanham o rei D. João VI no seu regresso um contingente considerável de súditos, entre os quais comerciantes e capitalistas. Este fato prejudica o comércio brasileiro, pois a saída súbita de tais pessoas implica a retirada de capitais não só do movimento comercial, como também do Banco do Brasil, que com estes saques e mais os que o rei realizara, fica sem lastro e é forçado a suspender pagamentos.
As Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa são instaladas tão-somente com os deputados de Portugal e que se achavam em Lisboa, excluídos os representantes ainda ausentes ou não-eleitos dos domínios ultramarinos da América, África e Ásia. No dia 26 de janeiro de 1821 teve lugar a solene instalação do Congresso Constituinte, que só encerraria os seus trabalhos legislativos no dia 4 de novembro de 1822.
As eleições dos primeiros deputados do Brasil se dão com atraso e obedecem ao decreto e às instruções expedidas em 7 de março de 1821. Todas as províncias brasileiras existentes à época – então Reino Americano Unido à Monarquia Portuguesa – fazem a escolha de seus representantes para as Cortes Gerais, Extraordinárias, e Constituintes da Nação Portuguesa. São eleitos 97 deputados (inclusive suplentes), procuradores e delegados, mas somente 51 parlamentares comparecem às Cortes Constituintes.
Os primeiros deputados do Brasil a desembarcarem em Lisboa são os da Província de Pernambuco, que prestam juramento e tomam assento "em Cortes" no dia 29 de agosto de 1821, sete meses após instalados os trabalhos constituintes. O primeiro deles a usar da palavra foi o Monsenhor Francisco Moniz Tavares, na sessão de 30 de agosto, seguido de Manuel Zeferino dos Santos e Pedro de Araújo Lima, na sessão de 31 do mesmo mês. Em 10 de setembro tomam posse os representantes da Província do Rio de Janeiro e, em seguida, foram comparecendo e tomando assento os representantes das outras províncias. A representação de Minas Gerais, a mais numerosa bancada, permanece no Brasil, aguardando um melhor momento político. A bancada de Mato Grosso e a bancada de São Pedro do Rio Grande do Sul deixam também de comparecer às Cortes, em Lisboa.
Inicia-se o primeiro capítulo de uma das mais belas páginas parlamentares na construção da democracia brasileira. A partir daí começam a chegar e a tomar posse os demais constituintes das outras províncias do Brasil. O que deveria ser um entrave aos propósitos brasileiros, devido à difícil travessia do Atlântico; às incertezas da terra desconhecida; aos conflitos de interesses, materiais e políticos, entre Brasil e Portugal; e a uma assembléia com ampla maioria portuguesa com propósitos recolonizadores, serve de estímulo aos representantes das províncias. A tudo isso soma-se a defesa veemente e altiva dos interesses do Reino Americano, com arrebatados pronunciamentos que tocam, por vezes, o extremo da audácia. Destaca-se nestes embates, sobranceira, a figura do constituinte Antônio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva (SP). Este, na sessão do dia 22 de maio de 1822, diante do pronunciamento insolente das galerias e assediado de apartes querendo abafar sua voz, que defendia os mais legítimos direitos de sua Pátria, afirma impavidamente, em tom solene que faz emudecer, desde logo, a gritaria: Silêncio! Aqui desta tribuna até os reis têm que me ouvir.
Com o regresso do rei D. João VI às terras lusitanas e com as atitudes e medidas recolonizadoras visadas pela maioria portuguesa nas Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes reunidas em Lisboa, as relações políticas entre Brasil e Portugal se deterioram rapidamente. Em decorrência da irritação das Cortes com os atos do Príncipe Regente D. Pedro de Alcântara, este recebe ordens para regressar à Europa, às quais responde com o "Fico", em 9 de janeiro de 1822. Com isso, a separação do Brasil de Portugal está informalmente realizada. No dia 16 de janeiro, José Bonifácio de Andrada e Silva encabeça um novo ministério formado por brasileiros. Assume a chefia política do movimento para a consolidação da regência de D. Pedro de Alcântara, opondo-se às medidas recolonizadoras das Cortes de Lisboa. No dia 3 de junho é expedido decreto que manda convocar uma “Assembléia Geral, Constituinte e Legislativa” composta de deputados das províncias do Brasil, e já no dia 19 é expedida Decisão de Governo que estabelece as instruções sobre o processo eleitoral. Reinando com autonomia, em 3 de agosto de 1822, o Príncipe Regente D. Pedro de Alcântara manda publicar decreto contendo as instruções para as eleições de deputados à Assembléia Geral, Constituinte e Legislativa do Reino do Brasil, convocada para o ano seguinte.
Declarada a Independência do Brasil, no dia 7 de setembro de 1822, e sob forte influência da guerra da independência dos Estados Unidos, da Revolução Francesa e da Revolução Constitucionalista da Espanha, e das guerras de libertação na América espanhola, são convocadas eleições para a Assembléia Geral, Constituinte e Legislativa do Império do Brasil, que se reúne pela primeira vez, em sessão preparatória, no dia 17 de abril de 1823.
A História da Câmara dos Deputados corresponde aos grandes momentos da História do Brasil em que se ampliam os direitos de cidadania e a construção da democracia.
O Império do Brasil
A 1ª República
A 2ª República
A 3ª República
A 4ª República
A 5ª República
A 6ª República
Mais informações - consulte a obra "A Construção da Democracia" - Síntese Histórica dos Grandes Momentos da Câmara dos Deputados, das Assembleias Nacionais Constituintes e do Congresso Nacional.

Locais

local escolhido no Império para sediar a primeira Assembleia Constituinte foi o prédio da Cadeia Velha, que estava desocupado. Foi lá que o alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, havia ficado preso durante três anos, antes de ser enforcado em 21 de abril de 1792.
Dissolvida a Constituinte, o prédio abrigou a partir de 1826 a Câmara dos Deputados. Este local foi palco de momentos históricos, como a aprovação da Lei Áurea, que aboliu a escravidão em 1888.
Em 1922, já em situação precária, a Cadeia Velha foi demolida para dar lugar ao Palácio Tiradentes. Foi o primeiro prédio construído especificamente para sediar a Câmara dos Deputados, inaugurado em 6 de maio de 1926.

Pela ordem, as sedes da Câmara dos Deputados foram: Cadeia Velha (1826-1889; 1891-1914); Palácio de São Cristóvão (junho a novembro de 1891); Palácio Monroe (1914-1922); Biblioteca Nacional (1922-1926); Palácio Tiradentes (1926-1960); Palácio do Congresso Nacional, Brasília (1960 até hoje).

Estado Legal

Órgão público, Poder Legislativo.

funções, ocupações e atividades

O Poder Legislativo cumpre papel imprescindível para o País, pois desempenha três funções primordiais para a consolidação da democracia: representar o povo brasileiro, legislar sobre os assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.
Nesse contexto, a Câmara dos Deputados, como representante do povo brasileiro, discute e vota propostas referentes às áreas econômicas e sociais, como educação, saúde, transporte, habitação, entre outras, e também fiscaliza o emprego, pelos Poderes da União, dos recursos arrecadados da população com o pagamento de tributos.

Mandatos/Fontes de autoridade

O art. 45 da Constituição Federal determina que o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, deve ser estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população de cada estado. No ano anterior ao das eleições deve haver os ajustes necessários para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados.
A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de deputados não pode ultrapassar 513. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística fornece os dados para a efetivação do cálculo. Assim, desde 1993, a Câmara dos Deputados é composta por exatamente 513 Deputados.

Estruturas internas/genealogia

O Congresso Nacional trabalha em períodos de tempo próprios, e "legislatura" é o período de quatro anos em que o Congresso Nacional exerce as atribuições previstas na Constituição Federal.
Cada legislatura é dividida, anualmente, em quatro sessões legislativas. Cada sessão legislativa ordinária tem início em 2 de fevereiro, é interrompida em 17 de julho, reiniciada em 1º de agosto e encerrada em 22 de dezembro.
O Presidente é o representante da Câmara dos Deputados quando ela se pronuncia coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem. Sua principal competência é definir a pauta de votações do Plenário. Entre outras atribuições, o Presidente da Câmara dos Deputados substitui o Presidente da República e integra o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
O Plenário é o órgão máximo de deliberação da Casa. Nele, os representantes do povo, reunidos em sua totalidade, discutem e votam soberanamente as proposições em tramitação, no cumprimento da função constitucional conferida ao Poder Legislativo de elaboração do ordenamento jurídico e de fiscalização financeira e orçamentária.
A Mesa Diretora dirige os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Casa. É um órgão colegiado, integrado por sete deputados eleitos entre os parlamentares da Casa. A Mesa tem competências específicas, como, por exemplo, a de promulgar, junto com a Mesa do Senado Federal, as emendas à Constituição e de propor alterações ao Regimento Interno. O mandato dos membros da Mesa é de dois anos.
A Secretaria-Geral da Mesa (SGM) assessora a Mesa nos trabalhos legislativos e a Presidência no desempenho de suas atribuições regimentais e constitucionais, dirige, coordena e orienta as atividades legislativas da Câmara dos Deputados, bem como acompanha e assessora as sessões plenárias e demais eventos de natureza técnico-política relacionados às atividades legislativas.
A Diretoria-Geral cuida do planejamento, da coordenação e do controle das atividades administrativas da Casa.
Nas comissões temáticas, as propostas são analisadas por grupos menores de Parlamentares. É o local onde se busca aprofundar o debate das matérias antes de elas serem submetidas à análise do Plenário. As Comissões podem ser permanentes, temporárias ou mistas. Vale ressaltar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Legislação Participativa. Por seu intermédio, a Câmara dos Deputados abre à sociedade civil a possibilidade de acesso ao sistema de produção das normas que integram o ordenamento jurídico do País. Assim sendo, organizações civis e empresas podem levar diretamente ao Parlamento sua percepção sobre os problemas, demandas e necessidades da vida real e cotidiana brasileira.
Os Deputados, agrupados em representações partidárias ou blocos parlamentares, elegem seus Líderes, que, entre outras atribuições, encaminham as votações nas Comissões e no Plenário, onde podem fazer uso da palavra, em qualquer tempo da sessão, para tratar de assunto de relevância nacional ou defender determinada linha política. Os Líderes também indicam os deputados para compor as Comissões Técnicas e registram os candidatos para concorrer aos cargos da Mesa Diretora. O Presidente da República poderá indicar deputado para exercer a Liderança do Governo, composta de um Líder e dez Vice-Líderes.
Órgão de discussão e de negociação política, o Colégio de Líderes é fundamental para o processo legislativo, pois viabiliza a conciliação entre os diferentes interesses das categorias representadas na Casa. O Colégio e Líderes é composto pelos Líderes da Maioria, da Minoria, dos partidos, dos blocos parlamentares e do Governo.

Responsável pela defesa da Câmara, de seus órgãos e membros perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou atribuições institucionais, a Procuradoria Parlamentar providencia a defesa judicial e extrajudicial da Casa, por meio de advogado, do Ministério Público ou da Advocacia-Geral da União, e também promove a ampla publicidade reparadora, com direito de resposta, direito à indenização por dano moral ou material, no caso de algum órgão de comunicação veicular matéria ofensiva à Casa ou a seus membros. Ela é composta por onze membros, designados pelo Presidente da Câmara, com mandato de dois anos e trabalha em colaboração com a Mesa.
Após eleita, a Mesa designa quatro de seus membros efetivos para se responsabilizarem, no exercício do cargo de Corregedor e de Corregedores Substitutos, pela manutenção do decoro, da ordem e disciplina no âmbito da Casa. O Corregedor preside inquérito que envolva deputado.
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados é o órgão encarregado do procedimento disciplinar destinado à aplicação de penalidades nos casos de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar. Os trabalhos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar são regidos por regulamento próprio, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados no processo disciplinar parlamentar, de acordo com o disposto no Código de Ética e Decoro Parlamentar e no Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O Conselho, nos casos de processo disciplinar, atua mediante provocação da Mesa. Cabe ao Conselho, entre outras atribuições, zelar pela observância dos preceitos éticos, cuidando da preservação da dignidade parlamentar; instaurar o processo disciplinar e proceder aos os atos necessários à sua instrução; responder a consultas da Mesa, de comissões e de Deputados sobre matéria de sua competência.
A Ouvidoria Parlamentar recebe, examina e encaminha denúncias de pessoas físicas ou jurídicas sobre irregularidades ou ilegalidades praticadas na Administração Pública. Tem o dever de responder aos cidadãos ou entidades questões sobre as providências tomadas pela Câmara dos Deputados, além de encaminhar as reclamações ou representações ao Ministério Público, Tribunal de Contas da União ou outros órgãos competentes. A Ouvidoria Parlamentar é composta por um Ouvidor-Geral e dois Ouvidores Substitutos, designados pelo Presidente da Câmara, com mandato de dois anos, vedada a recondução. As ações da Ouvidoria Parlamentar são amplamente divulgadas pelos órgãos de comunicação da Casa.

Contexto geral

Área de relacionamento

Área de ponto de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ocupações

Área de controle

Identificador de autoridade arquivística de documentos

AR-EC-CD

Identificador da instituição

Projeto UnB

Regras ou convenções utilizadas

ISAAR(CPF): norma internacional de registro de autoridade arquivística para entidades coletivas, pessoas e famílias/tradução de Vitor Manoel Marques da Fonseca. 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004.

Status

Versão preliminar

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão e eliminação

Criação: Cássio 15-08-2019
Edição: Geovani Taveira 21-03-2022

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

A HISTÓRIA da Câmara dos Deputados. Câmara dos Deputados, 2022. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/a-camara/conheca/historia. Acesso em: 21 de mar. de 2022.

50 anos da Câmara em Brasília. Câmara dos Deputados, 2022. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/comunicacao/camara-noticias/camara-destaca/historico/cinquenta-anos-da-camara-em-brasilia/palacio-do-congresso-nacional/sedes-da-camara/PalTiradentes.bmp/view. Acesso em: 21 de mar. de 2022.

PAPEL e história da Câmara. Câmara dos Deputados, 2022. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/a-camara/conheca/o-papel-da-camara-dos-deputados. Acesso em: 21 de mar. de 2022.

HISTÓRIA e arquivo. Câmara dos Deputados, 2022. Disponível em: https://www.camara.leg.br/historia-e-arquivo/. Acesso em: 21 de mar. de 2022.

Notas de manutenção

  • Área de Transferência

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