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  • Documento oficial enviado à sanção, à promulgação ou à outra Casa Legislativa com o texto da proposição aprovada em definitivo por uma das Casas Legislativas ou em sessão conjunta do Congresso Nacional, atualmente, ou Assembleia Geral no caso do Império do Brasil.

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Autógrafo da Lei de 04-10-1827 sobre a Redução de letras aceitas pelos devedores em contratos de arrecadação das Rendas Públicas

Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 04-10-1827 sobre a Redução de letras aceitas pelos devedores em contratos de arrecadação das Rendas Públicas, podendo, igualmente, a dívida ativa da Nação ser reduzida a Letras aceitas pelos devedores, procedendo convenção entre os Encarregados da Administração da Fazenda Nacional e devedores, a respeito dos prazos dos pagamentos. Esta norma abole os emolumentos de 4, 6 e 8 por cento, concedido, nos termos do Decreto de 18-03-1801, ao Escrivão da Junta, Procurador da Fazenda e Juiz dos Feitos, pela cobrança da dívida ativa da Nação na Província de Minas Gerais.

Autógrafo da Lei de 03-08-1826 sobre a Composição dos Conselhos de Guerra nos casos de julgamentos de Oficiais Generais

Autógrafo da Lei Câmara dos Deputados de 03-08-1826 sobre a Composição dos Conselhos de Guerra nos casos de julgamentos de Oficiais Generais, havendo de ser presidido por um oficial mais antigo ou com graduação superior à do réu. Em casos excepcionais, onde nenhum dos requisitos são atendidos, o nomeado para presidir o Conselho de Guerra será aquele que não tiver voto na instância superior, quando da transição do processo.

Autógrafo da Lei de 02-11-1827 sobre o Pagamento em dinheiro do imposto do quinto sobre os couros na Província do Rio Grande do Sul

Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 02-11-1827 sobre o Imposto do quinto sobre os couros que, até agora, tem se cobrado em espécie na Província de São Pedro do Rio Grande do Sul, a partir da publicação desta lei, há de ser cobrado em dinheiro, a razão dos vinte por cento do seu valor corrente nas Praças da Cidade de Porto Alegre e Vila do Rio Grande; para o que haverá nas Alfândegas pautas mensalmente feitas, por dois negociantes de notória probidade, perante o juiz das mesmas Alfândegas, ou quem suas vezes fizer.

Autógrafo da Lei de 02-11-1827 sobre a Aplicação dos diversos subsídios à fatura da estrada da serra de Paraty

Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 02-11-1827 sobre a Fatura da estrada da serra de Paraty, ficando aplicados os seguintes subsídios: 1º. Consignação anual de duzentos mil réis, oferecida pela Câmara da Vila de Paraty; 2º. O imposto de oitenta réis por alqueire de sal, vendido para consumo na Vila de Paraty; 3º. Oitenta réis por cada pessoa, ou animal, que passar na referida estrada, seja descendo ou subindo.

Autógrafo da Lei de 02-08-1827 sobre a Extinção dos Lugares de Intendente Geral do Ouro da Corte e da Província da Bahia

Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 02-08-1827 sobre a Extinção dos Lugares de Intendente Geral do Ouro da Corte e da Província da Bahia, assim como os ofícios de Escrivão e Meirinho. De acordo com a norma, a jurisdição dos Intendentes passa a ser exercida pelos Juiz do Contrabandos e Extravios dos Direitos Nacionais das respectivas cidades, transferindo-se, também, jurisdições anexas aos cargos. Fica vedado visitas aos navios sobre o encargo dos Intendentes, exceto nos casos de denúncia relacionada ao extravio de ouro.

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