Brazil (Império)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

Termos associados

Brazil (Império)

1009 Descrição arquivística resultados para Brazil (Império)

Ata da 103ª sessão do dia 14-09-1827

Ata da reunião plenária do dia 14-09-1827.
Assuntos tratados:

Leitura de Ofício recebido da Câmara dos Deputados contendo a Resolução que disponibiliza ao Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça a quantia de oitenta contos de réis para pagamento de dívida de Sua Majestade a Imperatriz (saudosa memória).
Apresentação e leitura da Resolução que disponibiliza verba para pagamento de dívidas da Imperatriz.
Leitura do Ofício recebido do Visconde de São Leopoldo sobre pedidos de informação referente a duas Resoluções e como elas foram disponibilizadas.
Discussão sobre a participação dos Ministros de Estado durante as discussões de proposições legislativas.
Anuncio da chegada do Senador Luiz Joaquim Duque Estrada Furtado de Mendonça e eleição de Comissão de Expediente composta pelos Senadores Marquês de Baependy, João Evangelista de Faria Lobato e José Caetano Ferreira de Aguiar para a sua recepção.
Anuncio e Deputação composta pelos membros anteriores para acolhimento do Ministro da Guerra no Senado.
Prestação de esclarecimentos pelo Ministro da Guerra sobre o Projeto para fixação das forças de terra para o ano de 1828.
Discussão do Projeto sobre a fixação das forças de terra da 1ª linha para o ano de 1828 e suas emendas.

Ata da 103ª Sessão do dia 11-09-1828

Ata da reunião plenária do dia 11-09-1828.
Assuntos tratados:

O Marquês de Maricá não compareceu ao Senado por enfermidade.
2ª discussão da Resolução aprovando a mercê de quatro centos mil reis concedidos pelo Governo a Joaquim José da Silva e Menezes, como segundo escriturário aposentado da primeira repartição do Tesouro Público e, sendo aprovado, passou para a 3ª discussão.
1ª discussão do Projeto de Lei, criando mais Juízes do Civil e seus escrivães e sendo aprovado, passou para a 2ª discussão com urgência.
Apresentação da redação realizada pela Comissão de Legislação de Projeto de Lei sobre a criação dos cargos de Juízes Civis e Escrivães.
Apresentação da redação realizada pela Comissão de Legislação ao Projeto de Lei que extingue a Casa de Suplicação.

Ata da 102ª Sessão do dia 13-09-1827

Ata da reunião plenária do dia 13-09-1827.
Assuntos tratados:

Leitura do Ofício enviado pela Câmara dos Deputados sobre a Resolução do quinto do ouro, a fim de que seja apresentada a Câmara dos Senadores com o Projeto de Lei original.
Leitura do Decreto dos artigos relativos ao quinto do ouro.
Resolução da Câmara dos Deputados sobre o contrato das carnes verdes, a fim de que seja apresentado a Câmara dos Senadores.
Leitura do Ofício do Vice-Presidente da província de Alagoas sobre o número de empregados públicos de Alagoas e seus vencimentos.
2ª discussão da Resolução da Câmara dos Deputados sobre o Requerimento da Ordem Terceira de São Francisco de Paula da cidade do Rio de Janeiro e leitura das respectivas emendas.
1ª e 2ª discussão da aplicação dos legados pios não cumpridos e a discussão de todos os artigos.
1ª e 2ª discussão da Resolução da Câmara dos Deputados sobre os Senadores e Deputados que não receberem seus ordenados no tempo em que venceram o subsidio.

Ata da 102ª Sessão do dia 10-09-1828

Ata da reunião plenária do dia 10-09-1828.
Assuntos tratados:

Leitura de Ofício do Presidente da província Paraíba do Norte, no qual informa a relação de escolas de primeiras letras providas ou não de professores. Matéria remetida a Comissão de Instrução Pública.
Requerimento do Marques de Paranaguá, em que solicita ao governo os trabalhos estatísticos da província de Mato Grosso.
Relato do Senhor Rodrigues de Carvalho sobre a redação do Projeto de Lei dos Julgamentos de Réus Ausentes.
2ª discussão e emendas aos artigos do Projeto de Lei sobre o orçamento para o ano de 1829.
2ª discussão e emendas aos artigos da Resolução franqueando de porte nos Correios do Império as folhas periódicas e jornais públicos.
3ª discussão e emendas aos artigos do Projeto de Lei que extingue a Casa de Suplicação do Brasil. Remetido a Comissão de Legislação.
Leitura de Ofício do Ministro da Fazenda, referente a resolução da Assembleia Geral Legislativa que restitui a circulação de moedas de cobre na província da Bahia.

Ata da 101ª Sessão do dia 12-09-1827

Ata da reunião plenária do dia 12-09-1827.
Assuntos tratados:

1ª e 2ª discussão do Poder Executivo convertida em Projeto de Lei, sobre a Organização da Imperial Brigada de Artilharia da Marinha e suas respectivas emendas.
Leitura de Parecer da Comissão de Poderes sobre o diploma do Senador Luiz Joaquim Duque Estrada.
2ª discussão da Resolução vinda da Câmara dos Deputados, sobre ser permitido a Ordem terceira de São Francisco de Paula da Cidade do Rio de Janeiro, adquirir qualquer titulo por bens de raiz.

Ata da 101ª Sessão do dia 09-09-1828

Ata da reunião plenária do dia 09-09-1828.
Assuntos tratados:

Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados encaminhando as Resoluções dos seguintes assuntos: Aprovação de Mercê de Quatrocentos mil Réis anuais à Joaquim José da Silva e Menezes como Escriturário Aposentado; e Esfera de Atuação dos Juízes de Paz.
Informe do Senador Marquês de Caravelas sobre a ocasião do encontro da Deputação do Senado com Imperador e sua reação com o Discurso proferido.
2ª Discussão do Projeto de Lei sobre o Orçamento para o Ano de 1829 e suas respectivas emendas.

Ata da 100ª Sessão do dia 11-09-1827

Ata da reunião plenária do dia 11-09-1827.
Assuntos tratados:

Envio à Mesa de declaração de voto dos senadores Marquês de Inhambupe, Marquês de Aracaty e Bento Barroso Pereira em relação à votação ocorrida no dia anterior que aprovou o Projeto de Lei que fixa as Forças de Mar para o ano de 1828.
Anúncio pelo Marquês de Inhambupe sobre a deputação recebida por Sua Majestade, o Imperador, para lhe apresentar Decretos que lhe fazem menção.
Leitura de Ofício sobre resolução da Câmara dos Deputados acerca de Projeto de Lei que regulamenta a presença de escrivão privativo do ponto e protesto das letras em praças comerciais das principais cidades marítimas do Império, seguido de sua leitura.
Aprovação de Requerimento proposto por Visconde de Alcântara para pedir ao Governo todos os papéis de que trata o Projeto de Lei supracitado.
Proposição de Marquês de Santo Amaro para publicação dos trabalhos estatísticos sobre as províncias de São Paulo e Rio Grande de São Pedro que foram remetidos do Governo ao Senado. Ficou acordado da matéria se entrar em discussão.
Continuação da discussão dos artigos e emendas de Projeto de Lei vindo da Câmara sobre imposto sobre assinantes das alfândegas do Império, sendo aprovado o seu prosseguimento.
1ª e 2ª discussão de Projeto de Lei da Câmara dos Deputados sobre fixação das forças terrestres de primeira linha para o ano de 1828.
Aprovada por meio de votação a Proposta do Senador Bento Barroso para que seja convidado o Ministro de Guerra para assistir a discussão do projeto supracitado.
1ª e 2ª discussão da Proposta do Poder Executivo convertida em Projeto de Lei sobre a organização da Brigada Imperial de Artilharia da Marinha, sendo adiada.

Ata da 100ª Sessão do dia 06-09-1828

Ata da reunião plenária do dia 06-09-1828.
Assuntos tratados:

3ª discussão do Projeto de Lei sobre o julgamento dos réus ausentes e emendas aprovadas na 2ª discussão.
Relato do Senhor Presidente do Senado sobre a Deputação a Sua Majestade em agradecimento a prorrogação da Assembleia Geral e discurso proferido pelo Imperador.
3ª discussão da Resolução sobre o imposto de oito mil réis sobre a aguardente de consumo e emendas aprovadas na 2ª discussão.
1ª e 2ª discussão da Resolução franqueando de porte nos Correios do Império as folhas periódicas e jornais públicos.

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