O Projeto de Lei do Senado n° 36, de 1953, por Marcondes Filho, sobre a regulação do serviço de radiodifusão e o uso e a exploração dos canais para o mesmo designados. Essa norma teve início no Senado Federal com o PLS nº 36/1953 e, após sua passagem na Câmara dos Deputados com o PL 3549/1957, foi sancionada como Lei nº 4.117, de 27/08/1962, que Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.
O Projeto de Lei do Senado n° 23, de 1948, pela Comissão Mista de Leis Complementares, sobre os crimes de responsabilidade e o respectivo processo de julgamento. Essa norma teve início no Senado Federal com o PLS nº 23/1948 e, após sua passagem na Câmara dos Deputados com o PL 1384/1949 , foi sancionada como a Lei nº 1.079, de 10/04/1950.
O Projeto de Lei do Senado n° 9, de 1948, pela Comissão Mista de Leis Complementares, sobre normas para a concessão de assitência judiciária aos necessitados. Essa norma teve início no Senado Federal com o PLS nº 9/1948 e, após sua passagem na Câmara dos Deputados com o PL 1433/1948, foi sancionada como a Lei nº 1.060 de 05/02/1950.
O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 21 de 1951, também conhecido como “Lei Afonso Arinos”, inclui entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceitos de raça ou de cor. Essa norma teve início na Câmara dos Deputados com o Projeto de Lei (CD) nº 562/1950 e, após sua passagem no Senado, foi sancionada como a Lei nº 1.390 de 03 de julho de 1951. Sua criação esteve associada à polêmica da bailarina norte-americana Katherine Durham, que teria sido impedida de se hospedar em um hotel em São Paulo, todavia Arinos comenta que sua motivação fora um caso de racismo sofrido pelo seu motorista. Apesar das controvérsias, essa lei significou o reconhecimento do racismo no país e a criminalização dessa prática segregacionista.
A Mensagem nº 49 de 05-07-1985 foi encaminhada ao Congresso Nacional (CN) pelo Presidente da República José Sarney para aditar a Mensagem nº 48/1985 e solicitar a atribuição de caráter preferencial ao recebimento da Proposta de Emenda à Constituição nº 43/1985.
A Mensagem nº 48 de 28-06-1985 foi encaminhada ao Congresso Nacional (CN) pelo Presidente da República José Sarney para propor a convocação da Assembleia Nacional Constituinte com o propósito de democratizar a sociedade e o Estado. Fixa a duração da 1ª Sessão Legislativa da 48ª Legislatura para a promulgação na nova Constituição e o quórum da maioria absoluta, que determinará a adoção do Projeto e das emendas respectivas.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDN) 4, de 1986, também conhecido como "Plano Cruzado", submete à aprovação do Congresso Nacional, o texto do Decreto-Lei nº 2.284, de 10-03-1986 que mantém a nova unidade do sistema monetário brasileiro, o seguro-desemprego, amplia e consolida as medidas de combate à inflação. A Proposta de 12-03-1986 do Poder Executivo foi enviada pelo Presidente da República José Sarney, por meio da Mensagem nº 013, de 1986 e Exposição de Motivos nº 016-A do Ministro de Estado da Fazenda Dilson Domingos Funaro e do Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República João Sayad. Essa norma foi anexada à Mensagem (MSG) nº 12, de 1986 e posteriormente foi promulgada como o Decreto Legislativo nº 7 de 17 de abril de 1986.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDN) 4, de 1986, também conhecido como "Plano Cruzado", submete à aprovação do Congresso Nacional, o texto do Decreto-Lei nº 2.283, de 27-02-1986 que dispõe sobre a instituição da nova unidade do sistema monetário brasileiro, do seguro-desemprego e dá outras providências. A Proposta de 12-03-1986 do Poder Executivo foi enviada pelo Presidente da República José Sarney, por meio da Mensagem nº 012, de 1986 e Exposição de Motivos nº 015-A do Ministro de Estado da Fazenda Dilson Domingos Funaro e do Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República João Sayad. Essa norma teve à Mensagem (MSG) nº 13, de 1986, anexada e posteriormente foi promulgada como o Decreto Legislativo nº 7 de 17 de abril de 1986.
O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 24 de 1986, também conhecido como “Lei Sarney”, que dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda concedidos a operações de caráter cultural ou artístico. A Proposta de 06-06-1986 do Poder Executivo foi enviada pelo Presidente da República José Sarney à Câmara dos Deputados, por meio da Mensagem nº 213/1986 e Exposição de Motivos 044-A, do Ministro da Fazenda, Dilson Funaro, do Ministro da Cultura, Celso Furtado, e do Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, João Sayad. Essa norma teve início na Câmara dos Deputados com o Projeto de Lei (CD) nº 7793/1986 e, após sua passagem no Senado, foi sancionada como a Lei nº 7.505 de 02 de julho de 1986.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDN) 3, de 1988, também conhecido como "Plano Bresser Pereira", submete à aprovação do Congresso Nacional, o texto do Decreto-Lei nº 2.335, de 12-06-1987, que dispõe sobre o congelamento de preços e aluguéis mensais de salários e vencimentos, institui a Unidade de Referência de Preços (URP) e dá outras providências. A Proposta de 19-10-1987 do Poder Executivo foi enviada pelo Presidente da República José Sarney, por meio da Mensagem nº 215, de 1987 e Exposição de Motivos nº 134-A do Ministro da Fazenda Luiz Carlos Bresser Pereira, do Ministro da Justiça Paulo Brossard, Ministro do Trabalho Almir Pazzianoto Pinto e Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República Aníbal Teixeira de Souza. Essa norma teve início no Congresso Nacional com o Projeto de Decreto Legislativo (PDN) nº 3/1988 e posteriormente foi promulgada como o Decreto Legislativo nº 66, de 26 de agosto de 1988.
O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 86 de 1995, que autoriza o Poder Executivo a utilizar estoques públicos de alimentos no combate à fome e à miséria. A Proposta do Poder Executivo foi enviada pelo Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, à Câmara dos Deputados, por meio da Mensagem nº 593/1995 e Exposição de Motivos Interministerial 213/1995. Essa norma teve início na Câmara dos Deputados com o Projeto de Lei (CD) nº 532/1995 e, após sua passagem no Senado, foi sancionada como a Lei nº 9.077, de 10 de julho de 1995.
O Projeto de Decreto Legislativo do Senado (PDS) n° 164, de 2002, aprova o texto do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, aberto a assinaturas na cidade de Quioto, Japão, em 14 de dezembro de 1997, por ocasião da Terceira Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. A Proposta de 13-03-2002 do Poder Executivo foi enviada pelo Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, por meio da Mensagem nº 166, de 2002 e Exposição de Motivos do Ministro de Estado das Relações Exteriores Celso Lafer. Essa norma teve início na Câmara dos Deputados com o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 1664/2002 e, após sua passagem no Senado, foi promulgada como o Decreto Legislativo nº 143, de 2002.
O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 41 de 2010, também conhecido como “Lei de Acesso à informação (LAI)”, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Essa norma teve início na Câmara dos Deputados com o Projeto de Lei (CD) nº 219/2003 e, após sua passagem no Senado, foi sancionada como a Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 54 de 1978, que dispõe sobre a regulamentação das profissões de arquivista e de técnico de arquivo, e dá outras providências. A Proposta de 27-03-1978 do Poder Executivo foi enviada pelo Presidente da República Erneso Geisel à Câmara dos Deputados, por meio da Mensagem nº 94/78 e Exposição de Motivos 10/78, do Ministro do Trabalho, Arnaldo Pietro. Essa norma teve início na Câmara dos Deputados com o Projeto de Lei (CD) nº 4767/1978 e, após sua passagem no Senado, foi sancionada como a Lei nº 6.546, de 04 de julho de 1978.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 43, de 1985, também conhecida como "emendão", convoca a Assembleia Nacional Constituinte. Essa PEC foi promulgada como a Emenda Constitucional nº 26 de 27/11/1985 pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Abrange documentos produzidos no processo legislativo referentes à apreciação, deliberação e consolidação de Proposta de Emenda à Constituição Federal.
Abrange documentos produzidos no processo legislativo referentes à apreciação, deliberação e consolidação de Projetos de Decretos Legislativos. Concentram-se nesta série as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, expressas no Art. nº 49 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Exemplos de matérias de competência exclusiva do CN (Para a lista completa de matérias, consultar a CF, Art. 49): Recebimento do compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; Resolução de tratados, acordos ou atos internacionais; Autorização para o Presidente da República declarar guerra, celebrar a paz e a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional; Autorização para o presidente e o Vice-Presidente da República se ausentarem do país; Aprovação do estado de defesa e a intervenção federal; Autorização do estado de sítio; Apreciação das iniciativas do poder executivo referentes às atividades nucleares; Julgamento anual das contas prestadas pelo presidente da República e apreciação dos relatórios sobre a execução dos planos de governo.
Compreende apreciação, deliberação e consolidação de Projetos de Lei submetidos ao Congresso Nacional. O processo legislativo ordinário é bicameral, ou seja, requer a manifestação das duas Casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal) para a elaboração das leis. O projeto aprovado pelas duas Casas é enviado à Presidência da República, para sanção ou veto. Se for rejeitado em qualquer Casa, será arquivado.
O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 70 de 1996, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do artigo 21 da Constituição Federal, e altera o artigo primeiro da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. A Proposta do Poder Executivo foi enviada pelo Presidente da República, Fernando Collor, à Câmara dos Deputados, por meio da Mensagem nº 640/1991. Essa norma teve início na Câmara dos Deputados com o Projeto de Lei (CD) nº 2249/1991 e, após sua passagem no Senado, foi sancionada como a Lei nº 9.433 de 08 de janeiro de 1997.
O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 180 de 2008, também conhecido como “Lei de Cotas Sociais”, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Essa norma reserva 50% das vagas das universidades e instituições federais (ensino superior e ensino técnico) para serem preenchidas por alunos que tenham cursado o ensino médo em escolas públicas. No preenchimento dessas vagas, 50% são reservados para estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio. Em cada instituição federal (ensino superior e ensino técnico médio), as vagas reservadas desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa norma teve início na Câmara dos Deputados com o Projeto de Lei (CD) nº 73/1999 de autoria da deputada Nice Lobão e, após sua passagem no Senado, foi sancionada como a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, pela presidente Dilma Rousseff.
Abrange documentos produzidos no processo legislativo referentes à apreciação, deliberação e consolidação de Proposta de Emenda à Constituição Federal.