Dossiê D001-1995 - 1995 - Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a utilizar estoques públicos de alimentos

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Código de referência

BR DFSF F03-C01-SCAPL-SAPL-D001-1995

Título

1995 - Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a utilizar estoques públicos de alimentos

Data(s)

  • 1995 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê

Dimensão e suporte

Dimensão: 73 páginas
Suporte: papel

Nome do produtor

(1891 -)

História administrativa

A Constituição de 1891 - O advento do Congresso Nacional

O fim da monarquia e o advento da República conduziram o país à elaboração de uma nova Constituição em 1891, que, entre outros temas, determinava que o Poder Legislativo seria exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, com atribuições estabelecidas nos artigos 34 e 35.
Apesar dessa previsão, a Nova Carta especificou que os dois ramos legislativos trabalhariam "separadamente", conforme o artigo 18.
A previsão constitucional, entretanto, não impediu que, ao longo da Primeira República (1889-1930), o Congresso Nacional fosse fechado durante os governos Deodoro da Fonseca (1889-1891), Floriano Peixoto (1891-1894) e Artur Bernardes (1922-1926).

A Constituição de 1934 - O Senado Federal como colaborador

A guerra civil e militar de 1930 (também conhecida como “Revolução de 30") pôs fim à Primeira República (1889-1930) e colocou Getúlio Vargas (1882-1954) no poder. Com a ascensão, Vargas foi pressionado a convocar eleições durante seu governo provisório. Dessa forma, elabora-se o Código Eleitoral em 1932, são convocadas eleições para Assembleia Nacional Constituinte em 1933 e, no ano seguinte, é promulgada uma Nova Carta Magna.
Não obstante a semelhança com a Constituição de 1891, a Carta Magna de 1934 estabelece diferenças em relação ao Poder Legislativo, visto que houve uma mitigação do bicameralismo brasileiro nos artigos 22 e 91, que estabeleceram que a Câmara dos Deputados contaria com a colaboração do Senado Federal. Assim não havia previsão de um Congresso Nacional como antes, mas, sim, o estabelecimento de seções permanentes do Senado Federal, que manteve também algumas atribuições privativas, conforme o artigo 90.

A Constituição de 1937 - O Parlamento Nacional fechado (1937-1945)

A Constituição de 1934 dura pouco tempo, pois, com a elaboração do Plano Cohen, documento forjado pelo governo que inventava uma conspiração judaico e comunista, é decretado um golpe de Estado, conhecido como Estado Novo (1937-1945). Vargas, assim, aproveitava o quadro de emergência do nazifascismo europeu e das consequências da Intentona Comunista (1935), para implementar uma ditadura.
Com esse novo regime, é outorgada a Constituição de 1937, que, em seu artigo 178, estabelece que “São dissolvidos nesta data a Cãmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembleias Legislativas dos Estados e as Câmaras Municipais” e “As eleições ao Parlamento Nacional serão remarcadas pelo Presidente da República depois de realizado o plebiscito”. Plebiscito esse que nunca ocorreu.

A Constituição de 1946 - A Reabertura do Congresso Nacional

A manutenção do Estado Novo (1937-1945) torna-se complicada, quando a Alemanha bombardeia navios brasileiros em agosto de 1942 e vários brasileiros morrem no ataque. Com a pressão popular, Getúlio Vargas declara guerra ao Eixo (Alemanha, Itália e Japão) em agosto e o Brasil se torna o único país da América do Sul a participar da guerra em apoio aos Aliados (Estados Unidos, Inglaterra e União Soviética).
Com o fim da Segunda Guerra em 1945, a situação, que já era complexa, se acentua, já que o país havia lutado contra o nazifascismo, mas era governado por uma ditadura. Vargas, assim, deixa o poder, mas não perde a sua popularidade, tanto que ajuda Eurico Gaspar Dutra a se eleger Presidente no ano seguinte.
A volta à democracia significou uma nova Assembleia Constituinte e, em 1946, é promulgada uma nova Carta. Com ela, o Legislativo Brasileiro voltou a ser denominado de Congresso Nacional e o equilíbrio entre o Câmara dos Deputados e o Senado Federal é restabelecido, conforme o artigo 37.

A Constituição de 1967 e a Emenda Constitucional de 1969 - O Regime Autoritário de 1964

O fim do governo Dutra (1946-1951) trouxe novamente Vargas ao poder, agora na figura de um Presidente democraticamente eleito. Todavia a instabilidade política nos anos seguintes levou o ex-ditador a se suicidar em 24 de agosto de 1954. No ano seguinte, as eleições seguem um ritmo conturbado e Juscelino Kubitschek (JK) só consegue tomar posse, mediante a instauração de um golpe preventivo comandado pelo militar Lott.
Com a saída de JK, Jânio Quadros toma posse, mas tem como vice, João Goulart (Jango), herdeiro político de Vargas e principal líder do PTB. Aproveitando-se de uma viagem à China comunista de Jango, Quadros envia uma mensagem ao Congresso Nacional em uma tentativa de ter plenos poderes, mas a iniciativa não é exitosa. Dada a trajetória de Goulart e a sua ligação com o trabalhismo, é implementado o parlamentarismo no país, forma de governo não prevista na Constituição de 1946.
Com apoio popular, em 1963 é realizado um referendo e o presidencialismo retorna, mas a instabilidade política permanece. Em 31 de março, é decretado um golpe civil e militar e, na madrugada do dia 02 de abril, declara-se vago o cargo de Presidente da República e o Congresso Nacional é fechado em 1965. Em 1967, é outorgada uma nova Constituição que mantém a estrutura bicameral conforme o artigo 29, mas que, na prática, é aparente, tendo em vista a supremacia do Poder Executivo e a tolerância a somente dois partidos, ARENA (governista) e MDB (oposição).
Não obstante essa situação, a ditadura recrudesce a repressão com a implementação do AI-5 e, em 1969, edita-se a Emenda Constitucional nº 1 (considerada por alguns uma nova Constituição), que conferiu plenos poderes ao Executivo Federal com a ampliação da competência dos atos institucionais e dos decretos-lei. Além disso, foram estabelecidos o aumento do mandato presidencial para 5 anos, a determinação de eleições indiretas para governador e a extirpação das imunidades parlamentares.

A Constituição de 1988 - Novo equilíbrio de poderes

O crescimento dos movimentos populares, a criação de novos partidos políticos e a inflação econômica levaram a ditadura militar a perder força. Iniciam-se, assim, campanhas com o objetivo de retomar eleições diretas para presidente, conhecidas como “Diretas Já”. A pressão chega ao Congresso Nacional, por meio da emenda “Dante de Oliveira”. Apesar da recusa a ela, eleições indiretas são marcadas para 1985. A chapa presidencial vencedora era composta por Tancredo Neves e José Sarney. Aquele morre dias antes da chegada à presidência e Sarney toma posse como Vice-Presidente da República.
Com a redemocratização, é promulgada também a Constituição de 1988, conhecida popularmente como “Constituição Cidadã”. Nela é ampliada o rol das matérias que deveriam ser apreciadas conjuntamente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de se se enfatizar o papel das Comissões. O Congresso Nacional, portanto, consolida o seu papel de representante do povo brasileiro, ao legislar, revisar, controlar e fiscalizar assuntos nacionais, mas também cumpre um papel externo, ao ficar responsável por tratados, acordos e contravenções internacionais.

Entidade custodiadora

História do arquivo

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 86 de 1995, que autoriza o Poder Executivo a utilizar estoques públicos de alimentos no combate à fome e à miséria. A Proposta do Poder Executivo foi enviada pelo Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, à Câmara dos Deputados, por meio da Mensagem nº 593/1995 e Exposição de Motivos Interministerial 213/1995. Essa norma teve início na Câmara dos Deputados com o Projeto de Lei (CD) nº 532/1995 e, após sua passagem no Senado, foi sancionada como a Lei nº 9.077, de 10 de julho de 1995.

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Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Projeto de Lei (CD) nº 532/1995, maiores informações sobre a tramitação em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=178430

Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 86/1995, maiores informações sobre a tramitação em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/21570

Lei nº 9.077 de 10-07/1995, veja a lei na íntegra em: https://legis.senado.leg.br/norma/550953

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Criação: Marília Portela 04-11-2024

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