Chancelaria (instituição)

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Decreto de 26-08-1829 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a Admissão de Empregados Públicos

Decreto de 26-08-1829 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os empregados públicos serão admitidos a jurar na chancelaria, e tomar posse por Procurador, igualmente serão admitidos a provar sua idade, por documentos ou por qualquer outras provas legais, na falta de certidão de batismo. Solicita a sanção imperial.

Ata da 65ª Sessão do dia 29-07-1829

Ata da reunião plenária do dia 29-07-1829.
Assuntos tratados:

Leitura de um Ofício do Ministro da Fazenda, remetendo um dos autógrafos da Resolução da Assembleia Geral, sobre a aposentadoria de João Nepomuceno de Sá, com o ordenado que vencia como tesoureiro da mesa do despacho do açúcar da Província de Pernambuco.
Leitura de dois Ofícios do Secretario da Câmara dos Deputados remetendo três Resoluções e uma proposta do governo convertida em Projeto de Lei. A Assembleia Geral Legislativa do Império, resolve 1ª Que fica em observação por mais um ano a Resolução que mandou continuar o pagamento das pensões, tenças e mais mercês pecuniárias; 2ª O dia dois de Julho será de Festividade Provincial, na província da Bahia e 3ª Sorteio de Juízes, para a pronuncia, determinado no artigo 20 da Lei de Setembro de 1828.
Proposta do Poder Executivo convertida em Projeto de Lei: a Assembleia Geral Legislativa do Império decreta que o Governo fica autorizado a dispensar os que possam jurar na chancelaria e tomar posse por procurador.
Apresentação do Projeto de Lei sobre o Dizimo determinando que ele será repartido por todas as Províncias do Império, contribuindo cada uma com a cota que lhe foi designada.
Apresentação pela Assembleia Geral Legislativa de um Projeto de Lei a respeito do curso de estudos da Academia Militar do Rio de Janeiro.
3ª discussão do Projeto de Lei sobre a criação de Villas em diversas Províncias do Império, com as emendas aprovadas na 2ª discussão.
2ª discussão das emendas feitas e aprovadas pela Câmara dos Deputados à Proposta do Governo relativa ao Banco do Brasil.

Ata da 71ª Sessão do dia 05-08-1829

Ata da reunião plenária do dia 05-08-1829.
Assuntos tratados:

Leitura da Ata da sessão anterior.
Leitura de Ofício do Secretário da Câmara dos Deputados, o qual apresenta a Resolução, da Assembleia Legislativa do Império, sobre a nomeação de juízes de paz em todas as capellas filiaes curadas, que até então, por qualquer motivo, não haviam sido nomeados.
Apresentação de emendas, por parte da Comissão de Legislação, ao Projeto F, sobre a forma do Processo.
1ª e 2ª discussão e aprovação de artigo aditivo, de emendas feitas e aprovadas pela Câmara dos Deputados à Proposição do Poder Executivo, convertida em Projeto de Lei, que autoriza o governo a dispensar de juramento na Chancelaria, e a tomar posse por procurador, aos empregados públicos que pessoalmente não o puderem fazer.
Anúncio da presença e assento do Ministro da Fazenda na sessão, e designação de senadores para assessorá-lo.
2ª discussão e leitura das emendas aprovadas pela Câmara dos Deputados à Proposta do Governo relativa ao Banco do Brasil.
Saída do Ministro da Fazenda da sessão, com as devidas formalidades, logo após a decisão por adiamento da discussão sobre as emendas da Câmara dos Deputados à Proposta do Governo relativa ao Banco do Brasil.
Leitura de Ofício do Ministro do Império, o qual participa haver expedido ordem à Repartição da Fazenda, para pagamento da folha de subsídios e despesas, bem como do ordenado do contínuo José Martins Vianna.
Leitura da Resolução sobre o sorteio dos juízes para a pronuncia, determinado no Artigo 20 da Lei de 18 de setembro de 1828.
Declaração do Sr. Presidente para que prossigam com a discussão das emendas da Câmara dos Deputados sobre a Proposta do governo relativa ao Banco do Brasil, de meio dia em diante.

Ata da 86ª Sessão do dia 26-08-1829

Ata da reunião plenária do dia 26-08-1829.
Assuntos tratados:

O Secretário declarou que o Marquês de Jacarepaguá encontrava-se enfermo, o Senado ficou inteirado.
Leitura de Representação de Albino Gomes Guerra de Aguiar, a qual foi Remetida à Comissão de Legislação e Constituição.
Requerimento do Bacharel Domingos Martins de Faria que pedia os documentos que estavam juntos à Resolução que lhe diz respeito.
O senhor Carneiro de Campos apresentou a nova redação das emendas feitas e apresentadas pelo Senado ao Projeto de Lei sobre a criação de Villas em diversas Províncias do Império.
Apresentação da redação com emendas ao Projeto de Lei sobre a forma do processo dos Membros de Corpo Legislativo.
O Marquês de Inhambupe apresentou a redação das emendas feitas e aprovadas pelo Senado ao Projeto de Lei taxando o subsidio dos Deputados da próxima Legislatura.
Apresentação de Projeto de Lei sobre a extinção das Casas de Caridade existentes nas cidades de Olinda e Recife, na província de Pernambuco, denominadas de Misericórdia; Hospital do Paraiso; Hospital dos Pobres; Hospital dos Lazaros e Casa de Expostos, que serão reunidas em uma só administração, seus patrimônios fundidos em uma só caixa, confiando a uma Junta que se denominará Caridade composta de um Presidente, um Tesoureiro, um Escrivão e três Mordomos.
3ª discussão da Resolução aprovando a pensão concedida pelo Governo a José Bonifácio de Andrada e Silva.
1ª e 2ª discussão da Resolução determinando que todas as Ordens necessárias para a expedição e desempenho das atribuições do Supremo Tribunal de Justiça e de seu Presidente passe por meio de portarias, com nome e assinaturas.
3ª discussão das emendas feitas e aprovadas pela Câmara dos Deputados à Proposição do Poder Executivo, autorizando o Governo à dispensar o juramento de empregados públicos que vão tomar posse por procuração.
3ª discussão do Projeto de Lei, determinando que os Sargentos-Mores e ajudantes, que serviram nos corpos de 2ª linha e saído da 1ª linha antes do Decreto de 04 de Dezembro, e exercido ainda os mesmos postos, receberão o soldo e outras vantagens.
3ª discussão do Projeto de Lei sobre o desempenho das atribuições dos Conselhos Gerais de Províncias, com emendas aprovadas pelo Senado na 2ª discussão.
1ª e 2ª discussão da Resolução, declarando que os Juízes de Paz, não podem acumular exercício das funções de Juízes Ordinários, de Fora, de Órfãos ou de Provedores.
Apresentação de emendas realizadas pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei que manda chamar a juízo o réu, que por delito se ausentar, esconder ou fugir.