Brazil (Império)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

Termos associados

Brazil (Império)

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Ata da 107ª Sessão do dia 16-09-1828

Ata da reunião plenária do dia 16-09-1828.
Assuntos tratados:

Declaração de voto do Marquês de Baependy sobre o Projeto de Lei da fixação das despesas do ano de 1829.
Leitura de Ofício em que declara ausência do Senador Bento Barroso Pereira por razão de enfermidade.
O Senhor Gomide informou a ausência do Marquês de Jacarepaguá por razão de enfermidade.
Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados sobre a Resolução da Assembleia Geral Legislativa que concede cartas de naturalização a José Angeline Rozelli natural de Tirol, e a Miguel Ferreira Chaves, Manoel Antônio de Freitas e Antônio da Costa naturais de Portugal. A matéria entrou em discussão.
Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados sobre a Resolução da Assembleia Geral Legislativa que aprova o ordenado estabelecido para o escrivão da Receita da Alfandega do Algodão da província de Pernambuco. Pelo qual eram alimentadas D. Maria Victoria Pulcheria da Silva e D. Tereza de Jesus da Silva em forma de pensão. A matéria entrou em discussão.
2ª discussão da Resolução sobre as Cartas de Naturalização e no meio do debate o Senhor Borges pediu que se remetesse está Resolução a Comissão de Constituição.
Relato do Marquês de Inhambupe sobre a redação das emendas aprovadas da Resolução que estabelece a Junta de Justiça da província de Goiás.
Apresentação pelo Marquês de Inhambupe, a pedido da Comissão de Legislação, de Projeto de Lei sobre o usufruto deixado em testamento que tem a natureza de legado.
2ª discussão da Resolução aprovando pensão anual de 800 mil reis ao Senhor Pedro Machado de Almeida Malheiros.
2ª discussão da Resolução aprovando aposentadoria com ordenado por inteiro ao professor público João Baptista Soares de Meirelles proprietário de uma das cadeiras de gramática latina.
2ª discussão da Resolução aprovando pensão de 120 mil reis a Umbelina Rita.
2ª discussão da Resolução em favor das filhas de Jeronymo Xavier de Barros.
Última discussão do Parecer da Comissão da Mesa sobre as qualificações de Oficial Maior, Oficiais de Secretaria e demais empregados do Senado. Remetida à Comissão de Legislação.
3ª discussão da proposta do Poder Executivo, transformada em projeto de lei sobre o protocolo aplicado as emendas feitas e aprovadas pela Câmara dos Deputados.

Ata da 14ª Sessão do dia 20-05-1828

Ata da reunião plenária do dia 20-05-1828.
Assuntos tratados:

Anúncio e leitura de Ofício recebido da Câmara dos Deputados no qual encaminha resolução da Assembleia Geral Legislativa sobre os Alvarás de 17-06-1809 e de 02-10-1811, atinentes sobre o alcance do estabelecimento da taxa do selo das heranças e legados, e papéis a eles anexos.
Continuação da 2ª discussão dos artigos e emendas ao Projeto de Lei sobre o Supremo Tribunal de Justiça.
Comunicado de Ofício recebido do Ministro do Império remetendo Ofício do Presidente da {Parahiba} com estatística desta província organizada por Francisco Luiz Nogueira de Moraes.

Ata da 19ª Sessão do dia 25-05-1829

Ata da reunião plenária do dia 25-05-1829.
Assuntos tratados:

Declaração de voto do Senhor Evangelista quanto à votação, ocorrida na Sessão anterior, do Projeto de Lei sobre a liberdade de imprensa.
Continuação da discussão de Requerimento do Senhor Vergueiro, que propunha alteração do Projeto de Lei sobre a liberdade de expressão.
1ª discussão do Projeto de Lei declarando os Alvarás de 17 de Junho de 1809 e o de 2 de Outubro de 1811, relativos aos legados do usufruto.

Ata da 19ª Sessão do dia 25-05-1829

Ata da reunião plenária do dia 25-05-1829.
Assuntos tratados:

Declaração de voto do Senhor Evangelista quanto à votação, ocorrida na Sessão anterior, do Projeto de Lei sobre a liberdade de imprensa.
Continuação da discussão de Requerimento do Senhor Vergueiro, que propunha alteração do Projeto de Lei sobre a liberdade de expressão.
1ª discussão do Projeto de Lei declarando os Alvarás de 17 de Junho de 1809 e o de 2 de Outubro de 1811, relativos aos legados do usufruto.

Ata da 20ª Sessão do dia 26-05-1829

Ata da reunião plenária do dia 26-05-1829.
Assuntos tratados:

Declaração de voto enviada pelo Senhor Oliveira, que depois de fazerem algumas observações, foi retirada a pedido do próprio autor.
Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados, no qual ressalta a importância da análise do Projeto Criminal e outras matérias por parte da Comissão Especial composta por deputados e senadores.
Leitura de Ofício sobre o Requerimento do Oficial Maior, José Pedro Fernandes.
Continuação da 1ª discussão e rejeição do Projeto de Lei declarando os Alvarás de 17 de junho de 1809 e de outubro de 1811, no que se refere ao usufruto.
2ª discussão da Resolução autorizando o Hospital de Caridade de Porto Alegre.

Ata da 20ª Sessão do dia 26-05-1829

Ata da reunião plenária do dia 26-05-1829.
Assuntos tratados:

Declaração de voto enviada pelo Senhor Oliveira, que depois de fazerem algumas observações, foi retirada a pedido do próprio autor.
Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados, no qual ressalta a importância da análise do Projeto Criminal e outras matérias por parte da Comissão Especial composta por deputados e senadores.
Leitura de Ofício sobre o Requerimento do Oficial Maior, José Pedro Fernandes.
Continuação da 1ª discussão e rejeição do Projeto de Lei declarando os Alvarás de 17 de junho de 1809 e de outubro de 1811, no que se refere ao usufruto.
2ª discussão da Resolução autorizando o Hospital de Caridade de Porto Alegre.

Ata da 63ª Sessão do dia 27-07-1829

Ata da reunião plenária do dia 27-07-1829.
Assuntos tratados:

Participação de enfermidade do Conde de Lages.
Apresentação de Resolução do Visconde de Alcântara da Assembleia Geral Legislativa sobre as taxas relativas aos usufrutos.
Continuação da 2ª discussão, com apresentação de emenda e Artigo Aditivo, do Projeto de Lei sobre a forma do processo dos membros do Corpo Legislativo.
1ª discussão do Parecer da Comissão de Fazenda sobre a remissão de quarenta e quatro contos de réis aos contractadores dos Dízimos de miunças de gado vaccum e cavalar da Província da Bahia.
Continuação da 3ª discussão, com apresentação de emendas, do Projeto de Lei sobre a criação de Villas em diversas Províncias do Império.

Ata da 83ª Sessão do dia 18-08-1828

Ata da reunião plenária do dia 18-08-1828.
Assuntos tratados:

Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados, em que informa ter adotado as emendas do Senado sobre dois projetos, um abolindo a provedoria mór da saúde, outro estabelecendo o modo de construção de estradas, pontes e etc.
Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei da Eleição dos Juízes de Paz.
Leitura de Parecer do Marques de Inhambupe da Comissão de Poderes sobre a legalidade da carta imperial que se expedirá ao Conde de Lages na qualidade de Senador pela província do Ceará, após recusa do Padre Domingos da Mota Teixeira.
Relato da ausência do Senador Saturnino que estava fora da sessão, se apresentando para ser recebido e fazer o juramento.
Continuação da 2ª discussão dos artigos do Projeto de Lei sobre os privilégios concedidos às fábricas de mineração, engenhos de açúcar e fazendas de cana.
2ª discussão e emendas a Resolução sobre a taxa de selo das heranças e legados.
2ª discussão das emendas feitas e aprovadas pela Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei Regulamentar das Câmaras Municipais.