O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 86 de 1995, que autoriza o Poder Executivo a utilizar estoques públicos de alimentos no combate à fome e à miséria. A Proposta do Poder Executivo foi enviada pelo Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, à Câmara dos Deputados, por meio da Mensagem nº 593/1995 e Exposição de Motivos Interministerial 213/1995. Essa norma teve início na Câmara dos Deputados com o Projeto de Lei (CD) nº 532/1995 e, após sua passagem no Senado, foi sancionada como a Lei nº 9.077, de 10 de julho de 1995.
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