Devassa

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Relativo à Legislação das Cortes Portuguesas e refere-se à investigação minuciosa de um crime. Acusação em tribunal sobre crime, cometido ou não. Este rito processual vigorou no Brasil até a promulgação do Código Criminal do Império em 1830.
  • Conforme Sousa “é um ato jurídico, pelo qual se inquerem testemunhas por autoridade do Juíz para informação de algum delito, a fim de ser punido o delinquente e se manter a tranquilidade pública. A Devassa pode ser Geral ou Especial. A primeira trata de delito incerto e a segunda, que se supõe a existência do delito incerto só se dirige a indagar o agressor. (...) Tira-se Devassa dos Oficiais de Justiça, posto que dem residência. (...) Podem ter devassa os Almoxerifes, Juiz, Provedor, os Seculares que se intrometem nas eleições de Frades e Freiras (...) receptores de furtos (...) que entram e falam com Freiras em Mosteiros (...) dos erros, omissões e comissões no lançamento e arrecadação da Decima. (...). Os devedores executados serão responsáveis por todas as custas da sua Execução”.

Nota(s) de fonte(s)

  • SOUSA, Joaquim José Caetano Perereira e. Esboço de hum dicionário jurídico, theoretico, e pratico: remissivo às leis compiladas, e extravagantes. Lisboa : Na Typographia Rollandiana,1825-1827. Vol. 01. Verbete: DEVASSA, p. 359-366. Disponível em: http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/30301#. Acesso em: 29-08-2019.

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Projeto de Resolução de 14-08-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Autos Originais das Devassas nos Casos de Pena de Morte

Projeto de Resolução de 14-08-1827 da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores estabelecendo que quando os autos originais das devassas de crimes que merecem pena de morte forem consumidos, os réus serão julgados na forma da Ordenação do Código Philipino no Título 65 Parágrafo 33, declarada pelo Assento de 26-02-1735.

Autógrafo de 27-09-1827 do Projeto de Resolução aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Autos Originais das Devassas nos Casos de Pena de Morte

Autógrafo do Projeto de Resolução de 14-08-1827 da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores estabelecendo que quando os autos originais das devassas de crimes que merecem pena de morte forem consumidos, os réus serão julgados na forma da Ordenação do Código Philipino no Título 65 Parágrafo 33, declarada pela Assento de 26-02-1735.

Ata da 92ª Sessão do dia 05-09-1826

Ata da reunião plenária do dia 05-09-1826.
Assuntos tratados:

Leitura de Ofício do Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça que comunica a sanção imperial da Resolução da Assembleia Geral dando vigor ao Decreto de 22-11-1823, que trata dos abusos da liberdade de imprensa.-Leitura e discussão de ofícios da Câmara dos Deputados tratando das seguintes matérias: decisão desta Casa quanto à disposição adotada pela Lei de 20-10-1823 na qual compreende as devassas gerais das residências de magistrados, e concessão de prazo para apresentação da certidão da décima; Resolução desta Casa quanto à gratificações e despesas visando a prática da vacina em todo o Império.-Requerimento do 1º Secretário a fim de obter autorização para oficiar o Ministro da Fazenda quanto à abreviação do expediente do Diário.
Discussão de pedido ao Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Guerra sobre o exemplar do Código Penal Militar feito para o Exército de Portugal em 1820.
Discussão da Indicação do Senador Bento Barroso sobre a forma de votação e o quórum necessário para decisões, debate levantado a partir de votação de trecho do Projeto de Lei sobre Responsabilidade dos Ministros e Conselheiros do Estado.
Leitura do Ofício do Ministro dos Negócios do Império remetendo os Decretos sobre as Cartas dos Alunos da Academia Médico-Cirúrgica e outro sobre os Dias de Festividade Nacional.
Leitura do Ofício do Ministro dos Negócios da Marinha encaminhando um dos autógrafos da Lei sobre os Conselhos de Guerra.
Leitura do Ofício da Câmara dos Deputados comunicando que o Imperador sanciona o Decreto referente ao parágrafo 8º do Artigo 101 da Constituição.