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Funcionário da justiça cuja função era executar prisões, citações, penhoras e mandatos judiciais.
Funcionário da justiça cuja função era executar prisões, citações, penhoras e mandatos judiciais.
Decreto de 05-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a Extinção dos Lugares de Intendente Geral do ouro e os Oficiais de Escrivão e Meirinho da Corte e da cidade da Bahia. Solicita a sanção imperial.
Ata da reunião plenária do dia 17-09-1827.
Assuntos tratados:
Leitura de um Ofício do Ministro de Secretário de Estado dos Negócios da Justiça com autógrafos do Decreto da Assembleia Geral Legislativa que extingue os lugares de intendente geral do ouro desta corte e da cidade da Bahia, assim como os Ofícios de escrivão e meirinho.
2ª discussão do Projeto de Lei, sobre Fixação das Forças Terrestres e suas respectivas emendas.
2ª discussão e rejeição da Resolução sobre os Senadores e Deputados não receberem ordenado no tempo em que vencerem o subsidio e suas respectivas emendas.
Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 02-08-1827 sobre a Extinção dos Lugares de Intendente Geral do Ouro da Corte e da Província da Bahia, assim como os ofícios de Escrivão e Meirinho. De acordo com a norma, a jurisdição dos Intendentes passa a ser exercida pelos Juiz do Contrabandos e Extravios dos Direitos Nacionais das respectivas cidades, transferindo-se, também, jurisdições anexas aos cargos. Fica vedado visitas aos navios sobre o encargo dos Intendentes, exceto nos casos de denúncia relacionada ao extravio de ouro.