- BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 053
- Item
- 09-11-1827
Part of Câmara dos Senadores
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados sobre a Disposição da Ordenação do Código Filipino, Título 62, Parágrafo 38º, onde regula o tempo e espaço em que se deve considerar morto aquele que, ausentando-se de um lugar, não se sabe notícia e não se compreendendo o caso, tendo partido a bordo de um navio com destinação determinada e sem localização registrada em qualquer localidade. Em viagens mais longas, o tempo estabelecido para considerar o navio desaparecido e seus tripulantes mortos será de dois anos, para efeito de devolução de heranças por testamento, ou sem para aqueles que tiverem direito, provados os requisitos exigidos na Ordenação, havendo de se observar o Artigo 19, Parágrafo 3º, do Alvará de 11-08-1791, ao qual dispõe sobre seguros.