Brazil (Império)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

Termos associados

Brazil (Império)

6 Descrição arquivística resultados para Brazil (Império)

Ata da 47ª Sessão do dia 04-07-1827

Ata da reunião plenária do dia 04-07-1827.
Assuntos tratados:

Leitura de Ofícios recebidos do 1º Secretário da Câmara dos Deputados: um sobre o Projeto de Resolução de naturalização de estrangeiros naturalizados portugueses; e outro sobre Requerimento dos oficiais da Secretaria da Província da Bahia para serem adjudicados emolumentos dos passaportes dos navios nacionais e estrangeiros, até então apenas recebidos pelos oficiais da Secretaria do Estados dos Negócios da Marinha.
Leitura de Ofício vindo da Câmara dos Deputados reportando a nomeação e a composição da Mesa eleita no dia anterior.
Leitura de Ofício do Senador Luiz José de Oliveira anunciando estar molesto.
3ª discussão e aprovação do texto de Projeto sobre o estabelecimento de cursos jurídicos.
Continuação da 3ª discussão do Projeto de Lei, e suas emendas, sobre a responsabilidade de Ministros e Conselheiros de Estado, além de emendas aprovadas na 2ª discussão.

Ata da 84ª Sessão do dia 20-08-1827

Ata da reunião plenária do dia 20-08-1827.
Assuntos tratados:

O Marques de Inhambupe apresentou a redação das emendas aprovadas pelo Senado ao Projeto de Lei sobre a criação dos Juízes de Paz. Discussão do Projeto de Lei para Criação de Juízes de Paz e suas respectivas emendas.-2ª discussão do Projeto do Regimento Interno da Assembleia Geral.-2ª discussão da Resolução proveniente da Câmara dos Deputados que aplica aos oficiais de secretarias das províncias marítimas a terça parte dos emolumentos existentes nas juntas de fazenda. Foi adiada.-Discussão da Resolução proveniente da Câmara dos Deputados, que permite à Ordem Terceira de São Francisco de Paula da Cidade do Rio de Janeiro adquirir por meio de uma licença bens de raiz.-Discussão da Resolução proveniente da Câmara dos Deputados, que autoriza a construção de um observatório astronômico.-Leitura e discussão de Parecer da Comissão de Constituição sobre o Requerimento do Senador Antonio Gonçalves Gomide para regressar a sua residência.

Ata da 87ª Sessão do dia 23-08-1827

Ata da reunião plenária do dia 23-08-1827.
Assuntos tratados:

Leitura do Ofício da Câmara dos Deputados encaminhando documentos sobre o Projeto de Resolução sobre a aplicação dos emolumentos dos passaportes dos navios nas províncias do Império e sobre o Requerimento da Ordem Terceira de São Francisco de Paula.
O Senhor Rodrigues de Carvalho pediu uma Deputação para agradecer a sua Majestade o Imperador por ter prorrogado a Assembleia Geral Legislativa.
Indicação de que todas as Proposições, Projetos de Lei e Resoluções apresentados ao Senado e a Câmara dos Deputados sejam remetidos às competentes Comissões, antes de entrarem em discussão. Foi pedido urgência e entrou em 1ª discussão.
O senhor Presidente lembrou ao Senado que era necessário decidir para quais as Comissões deveriam ser remetidos os documentos a que se refere o Ofício anteriormente lido. Os emolumentos dos passaportes deveriam passar a Comissão de Legislação e a Ordem Terceira de São Francisco de Paula à Instrução Pública.
2ª discussão do Projeto sobre Sentenças dos Conselhos de Guerra.

Ata da 94ª Sessão do dia 01-09-1827

Ata da reunião plenária do dia 01-09-1827.
Assuntos tratados:

Leitura de Ofício proveniente da Câmara dos Deputados no qual encaminha Resolução sobre a organização da Brigada de Artilharia de Marinha. Em seguida, fez-se a leitura do Projeto de Lei referente a tal Ofício.
Comunicado de Ofício vindo da Câmara dos Deputados que encaminha resolução da Casa sobre o Projeto de Lei referente à revogação de Alvará dado ao Hospital Real de São José da Cidade de Lisboa.
Apresentação e leitura de Parecer da Comissão de Legislação após exame da representação dos oficiais da Secretaria do Governo da Bahia, que traz requerimento para percepção de emolumentos baseado em resolução tomada pela Câmara dos Deputados.
Apresentação, discussão e aprovação de Requerimento proveniente da Comissão de Marinha e Guerra referente à devolução de mapas do Exército remetidos à Câmara dos Deputados pelo Ministro da Guerra.
Leitura de Parecer da Comissão de Constituição e Diplomacia a respeito do requerimento de Feliciano Antônio da Silva Cordeiro, que pede licença ao Senado para citar o Senador Pedro José da Costa Barros por perdas e danos.
3ª discussão das emendas ao Projeto da Câmara dos Deputados sobre a execução das sentenças dos Conselhos de Guerra nas Províncias.

Ata da 96ª Sessão do dia 04-09-1827

Ata da reunião plenária do dia 04-09-1827.
Assuntos tratados:

Leitura de Oficio enviado pela Câmara dos Deputados sobre a eleição da mesa, que deve prestar serviço no mês de setembro.
Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados, no qual informa seguir para sanção Imperial em forma de Decreto o Projeto de Lei da Responsabilidades dos Ministros e Conselheiros de Estado e o Projeto de Criação dos Juízes de Paz.
Leitura de Oficio informando que o Senhor Carneiro de Campos está ausente por enfermidade.
Requerimento do Senhor Marques de Caravellas, no qual solicita a nomeação de dois membros um para a Comissão de Legislação e outro para a Comissão do Regimento Interno no lugar do Senhor Carneiro de Campos, que não podia assistir regularmente as sessões por conta de sua enfermidade.
Leitura do Projeto de Resolução, no qual atribui ao Conselho de Justiça todo o arbítrio para confirmar, revogar, alterar e modificar as sentenças dos Conselhos de Guerra.
3ª discussão do artigo 6º do Projeto da Câmara dos Deputados sobre os socorros às viúvas e órfãos dos Oficiais Militares e respectivas emendas.
Última discussão de Resolução da Câmara dos Deputados acerca das Revistas de Graça Especialíssima sobre sentenças de presos, proferidas no Supremo Conselho do Almirantado e emendas aprovadas pelo Senado na 2ª discussão.
3ª discussão da Resolução sobre a distribuição nos lugares onde há um só Tabelião e nos juízos onde há um só Escrivão.
3ª discussão da Resolução sobre o abuso de Liberdade da Imprensa e foi remetida a sanção imperial.
3ª discussão da Resolução sobre o provimento dos Oficiais do Juízo dos Feitos da Coroa definido com base em informações do contador da 3ª Repartição do Tesouro e representações da Junta de Fazenda do Rio Grande do Norte.
2ª discussão da Resolução sobre a aplicação dos emolumentos existentes nas juntas de Fazenda das Províncias marítimas do Império e respectiva emenda.

Ata da 97ª Sessão do dia 05-09-1827

Ata da reunião plenária do dia 05-09-1827.
Assuntos tratados:

Leitura da redação do Projeto de Lei sobre a Extinção dos Lugares Intendente Geral do Ouro aprovado para seguir a sanção imperial. E de três Resoluções com o mesmo fim, sendo elas sobre, Revistas de Graça Especialíssima, Distribuição nos lugares que há um só tabelião e a última acerca do Abuso da Liberdade de Imprensa.
2ª discussão da Resolução proveniente da Câmara dos Deputados que aplica aos oficiais de secretarias das províncias marítimas do império a terça parte dos emolumentos existentes nas juntas de fazenda.
2ª discussão da Resolução da Câmara dos Deputados, sobre a incorporação da Comarca do Rio de São Francisco, a província da Bahia.
2ª discussão do Projeto de Lei vindo da Câmara dos Deputados, sobre entrarem no tesouro Público todas as contribuições.