Brazil (Império)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

Termos associados

Brazil (Império)

8 Descrição arquivística resultados para Brazil (Império)

Ata da 146ª Sessão do dia 12-11-1827

Ata da reunião plenária do dia 12-11-1827.
Assuntos tratados:

Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados referente à Requisição de Documentos da resolução tomada sobre a Junta de Justiça Militar da Província do Pará.
Informe comunicando a ausência devido à enfermidade do Senador Visconde de Cayru.
Apresentação e discussão de Resolução sobre artigo da Lei de 13 de Outubro de 1827 quanto à aplicação do Recurso de Graça dirigido ao Imperador em Casos de sentença que impõe Pena de Morte.
Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados sobre as seguintes questões: Comunicado que responde à Ofício do Senado que expõe erro em trecho de artigo da Resolução sobre Falsificação de Moedas de Cobre na Província da Bahia; Encaminhamento de Resolução sobre os votos singulares dos Membros das Juntas de Fazenda das Províncias do Império.
Leitura de Resolução da Câmara dos Deputados sobre os votos individuais dos membros das Juntas de Fazenda das Províncias do Império.
3ª discussão da Resolução sobre Falsificação de Moedas de Cobre na Província da Bahia e suas emendas.
Discussão da Proposta do Senhor Presidente para oficializar ao Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império o dia, hora e local para o Imperador receber a Deputação a fim de solicitar a sua Resolução acerca do Encerramento da Assembleia Geral.
3ª discussão da Resolução sobre a Isenção de Portes de Correio para as Folhas Periódicas e Jornais Públicos dirigidos às Bibliotecas Públicas.
3ª discussão do Projeto de Resolução sobre a Provisão do Conselho Supremo Militar, de 23 de Novembro de 1825, declarada Abusiva, Írrita e Nula.
1ª e 2ª discussão do Projeto de Resolução sobre a Substituição do Promotor Eleito para o Juízo de Jurados.
1ª e 2ª discussão do Projeto de Resolução que aplica ao Professores de Língua Latina os mesmos direitos concedidos aos Professores de Primeiras Letras.
Apresentação de Ofício do Visconde de São Leopoldo informando que foram expedidas as competentes ordens ao Governo da Província do Maranhão para a Construção da abertura de um Canal.

Ata da 147ª Sessão do dia 13-11-1827

Ata da reunião plenária do dia 13-11-1827.
Assuntos tratados:

Requerimento do Senador Rodrigues de Carvalho, propondo que se oficie os Ministros de Estados para que se comuniquem ao Senado com maior brevidade, a respeito dos tramites da Câmara dos Deputados. A matéria do Requerimento entrou em discussão.
Leitura de um Oficio informando que fora remetido a Sua Majestade o Decreto da Assembleia Geral Legislativa sobre as assinaturas de diplomas emanados.
Leitura de um Oficio informando que fora remetido a Sua Majestade o Decreto da Assembleia Geral Legislativa sobre a faculdade de se levantarem engenhos de açúcar sem dependência de licença alguma.
Leitura de Ofício informando sobre a data da deputação a Sua Majestade e relato do Visconde de São Leopoldo, em que declara que acaso o Senado deseje mandar algumas leis a Sua Majestade, pode mandar na mesma deputação ou separado.
3ª discussão da Resolução sobre a substituição do promotor do júri.
3ª discussão da Resolução sobre os professores da língua latina.
1ª e 2ª discussão e emenda da Resolução sobre a abertura dos testamentos.
1ª e 2ª discussão e emenda da Resolução sobre os votos singulares dos membros da Junta de Fazenda das Províncias do Império.

Ata da 30ª Sessão do dia 09-06-1827

Ata da reunião plenária do dia 09-06-1827.
Assuntos tratados:

Leitura do parecer da Comissão de Legislação sobre o requerimento de Alexandre José dos Passos Herculano Lopes, no qual tem o interesse em ser admitido como advogado da Casa de Suplicação.
Leitura do parecer da Comissão de Legislação sobre o requerimento de José Joaquim da Silva Torres, no qual tem o interesse em rever uma decisão junto a Casa de Suplicação em favor da sua mulher que foi excluída da herança paterna do Padre Manoel de Jesuz Correa.
Leitura do parecer da Comissão de Fazenda examinando o requerimento dos oficiais da Secretaria da Câmara do Senado, no qual solicitam a propina que lhes é de direito por lei.
Leitura do parecer da Comissão de Fazenda examinando o requerimento do porteiro e outros empregados da Câmara do Senado, em que solicitam o pagamento de seus vencimentos.
Leitura do parecer da Comissão de Redação do Diário sobre os trabalhos obtidos pelos taquígrafos aspirantes.
2ª discussão do Projeto de Lei da Municipalidades e respectiva emendas.

Ata da 76ª Sessão do dia 16-08-1826

Ata da reunião plenária do dia 16-08-1826.
Assuntos tratados:

3ª discussão do Projeto de Lei sobre Composição dos Conselhos de Guerra para julgamento de Oficiais Generais.
Continuação da 2ª discussão do Projeto de Lei sobre a Responsabilidade dos Ministros e Conselheiros de Estado e suas respectivas emendas.
Aviso de recebimento por José Eloy da Silva Pessoa de exemplares de sua publicação "Memórias sobre a Escravatura" a ser distribuída entre os senadores.

Ata da 95ª Sessão do dia 01-09-1828

Ata da reunião plenária do dia 01-09-1828.
Assuntos tratados:

Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados, onde a Assembleia Geral por resolução trata da organização da Junta de Justiça.
Requerimento de Senhor Vergueiro, solicitando licença para cuidar da saúde.
Última discussão e emendas ao Parecer das Comissões de Constituição e Poderes sobre a eleição de Senador da província do Ceará.
Relato do 1º Secretário do Senado informando sobre as folhas de subsídios dos Senadores e despesas da casa.
2ª discussão dos artigos do Projeto de Lei que extingue a Casa de Suplicação do Brasil.

Autógrafo de 14-11-1827 do Projeto de Resolução aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Votos Singulares dos Membros das Juntas de Fazenda das Províncias do Império

Autógrafo de 14-11-1827 do Projeto de Resolução de 12-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Votos Singulares dos Membros das Juntas de Fazenda das Províncias do Império não suspendem as decisões coletivas, e cabe ao Vogal ser o voto decisório quando necessário.

Projeto de Lei de 03-08-1826 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Conselhos de Guerra

Projeto de Lei de 03-08-1826 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Conselhos de Guerra em que houveram serem julgados Oficiais Generais serão compostos de um Presidente, que terá graduação ou antiguidade maior que a do réu, do Auditor com voto e cinco Vogais Oficiais Generais de graduação superior, inferior ou igual a do réu.

Projeto de Resolução de 12-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Votos Singulares dos Membros das Juntas de Fazenda das Províncias do Império

Projeto de Resolução de 12-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Votos Singulares dos Membros das Juntas de Fazenda das Províncias do Império não suspendem as decisões coletivas, e cabe ao Vogal ser o voto decisório quando necessário.