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  • Documento oficial enviado à sanção, à promulgação ou à outra Casa Legislativa com o texto da proposição aprovada em definitivo por uma das Casas Legislativas ou em sessão conjunta do Congresso Nacional, atualmente, ou Assembleia Geral no caso do Império do Brasil.

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Autógrafo do Projeto de Lei de 20-06-1843 sobre Elevação da Comarca do Alto Amazonas à categoria de Província do Amazonas

Autógrafo do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados de 20-06-1843 sobre Elevação da Comarca do Alto Amazonas na Província do Grão-Pará a categoria de Província com denominação de Província do Amazonas. Os limites serão os mesmos da antiga comarca do Rio-Negro

Autógrafo do Projeto de Lei de 20-10-1827 sobre os Diplomas já assinados por Sua Majestade o Imperador

Autógrafo do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados de 20-10-1827 sobre os Diplomas já assinados por Sua Majestade o Imperador, serão simplesmente assinados pelos Ministros e Secretários de Estado ou por dois Membros dos Tribunais a que forem dirigidos. Consta a Proposição de 01-09-1827, tendo como signatário o Visconde de São Leopoldo.

Autógrafo do Projeto de Lei de 30-05-1828 sobre o Regimento dos Conselhos Gerais das Províncias

Autógrafo do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados de 30-05-1828 sobre o Regimento dos Conselhos Gerais das Províncias, no qual dispõe acerca de sua organização e funcionamento, observados os Artigos 71 a 89 da Constituição Política do Império do Brasil, de 25-03-1824. O Regimento trata da sessão preparatória, sobre as atribuições conferidas ao presidente e secretário, das sessões, das propostas, das discussões, das comissões, do modo de votar, das pessoas empregadas no serviço no conselho e, por fim, da polícia.

DCN 3, de 19 de fevereiro de 2016.

  • BR DFSF F04-C03-SCCEP-SDCN-SSDCN-DDCN3-ITM1
  • Item
  • 19-02-2016
  • Parte deSenado Federal

SUMÁRIO

1 – 3ª sessão, Conjunta (solene), em 18 de fevereiro de 2016
1.1 – ATA. Pág. 4
1.1.1 – ABERTURA. Pág. 4
1.1.2 – FINALIDADE DA SESSÃO
Destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 91/2016, que altera a constituição para estabelecer a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato. Pág. 4
1.1.2.1 – Leitura dos autógrafos da Emenda Constitucional (Senadora Rose de Freitas). Pág. 4
1.1.2.2 – Assinatura da Emenda Constitucional. Pág. 4
1.1.2.3 – Promulgação da Emenda Constitucional. Pág. 4
1.1.2.4 – Pronunciamento
Senadora Rose de Freitas. Pág. 4
1.1.2.5 – Fala da Presidência (Deputado Waldir Maranhão). Pág. 5
1.1.3 – ENCERRAMENTO. Pág. 5
1.2 – PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS E DOCUMENTOS
1.2.1 – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 91/2016. Pág. 6
CONGRESSO NACIONAL
2 – COMISSÕES MISTAS. Pág. 7
3 – CONSELHOS E ÓRGÃOS. Pág. 21

Senado Federal

Emenda de 24-07-1828 ao Projeto de Lei da Câmara dos Senadores de 24-10-1827 sobre a Regulamentação das Eleições nas Câmaras Municipais e Vilas do Império

Emenda aprovada na Câmara dos Deputados de 24-07-1828 ao Projeto de Lei da Câmara dos Senadores de 24-10-1827 sobre a Regulamentação da Eleições nas Câmaras Municipais e Vilas do Império. O projeto apresentado pela Câmara dos Senadores dispõe sobre a forma da eleição nas Câmaras da Cidade e Vilas, tendo como uma de suas atribuições o caráter meramente administrativo e sem poder de exercício de jurisdição contenciosa, havendo como signatários José Caetano da Silva Coutinho – Bispo Capelão Mor, Presidente da Câmara dos Senadores –; Lucas Antônio Monteiro de Barros – Visconde de Congonhas do Campo, Primeiro Secretário –; e José Joaquim de Carvalho – Segundo Secretário.

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