Tributo

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Nota(s) de âmbito

  • Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. (Lei 5.172/1966, art. 3º, art. 5º)

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Termos equivalentes

    Tributo

    • UP Obrigação fiscal

    • UP Tributos

    5 Descrição arquivística resultados para Tributo

    Ata da 20ª Sessão do dia 26-05-1829
    BR DFSF F02-C02-SLAT-D08-AT-021-1829 · Item · 26-05-1829
    Parte de Câmara dos Senadores

    Ata da reunião plenária do dia 26-05-1829.
    Assuntos tratados:

    Declaração de voto enviada pelo Senhor Oliveira, que depois de fazerem algumas observações, foi retirada a pedido do próprio autor.
    Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados, no qual ressalta a importância da análise do Projeto Criminal e outras matérias por parte da Comissão Especial composta por deputados e senadores.
    Leitura de Ofício sobre o Requerimento do Oficial Maior, José Pedro Fernandes.
    Continuação da 1ª discussão e rejeição do Projeto de Lei declarando os Alvarás de 17 de junho de 1809 e de outubro de 1811, no que se refere ao usufruto.
    2ª discussão da Resolução autorizando o Hospital de Caridade de Porto Alegre.

    Ata da 20ª Sessão do dia 26-05-1829
    BR DFSF F02-C02-SLAT-D07-AT-044-1829 · Item · 26-05-1829
    Parte de Câmara dos Senadores

    Ata da reunião plenária do dia 26-05-1829.
    Assuntos tratados:

    Declaração de voto enviada pelo Senhor Oliveira, que depois de fazerem algumas observações, foi retirada a pedido do próprio autor.
    Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados, no qual ressalta a importância da análise do Projeto Criminal e outras matérias por parte da Comissão Especial composta por deputados e senadores.
    Leitura de Ofício sobre o Requerimento do Oficial Maior, José Pedro Fernandes.
    Continuação da 1ª discussão e rejeição do Projeto de Lei declarando os Alvarás de 17 de junho de 1809 e de outubro de 1811, no que se refere ao usufruto.
    2ª discussão da Resolução autorizando o Hospital de Caridade de Porto Alegre.

    Ata da 93ª Sessão do dia 29-08-1828
    BR DFSF F02-C02-SLAT-D06-AT-098-1828 · Item · 29-08-1828
    Parte de Câmara dos Senadores

    Ata da reunião plenária do dia 29-08-1828.
    Assuntos tratados:

    Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados que remete a Resolução sobre Aplicação de Impostos estabelecidos pelo Alvará de 22 de Janeiro de 1810 à Caixa de Amortização a favor do Cofre da Provedoria Mor da Saúde.
    Apresentação de Resolução da Autoria do Senador Visconde de São Leopoldo que autoriza o Hospital de Caridade de Porto Alegre a adquirir e possuir Bens de Raiz até o Valor de Oitenta Contos de Réis.
    Continuação da 2ª discussão do Projeto de Lei sobre a Extinção da Casa de Suplicação e suas respectivas emendas.
    Leitura de Ofícios do Ministro do Império sobre as seguintes matérias: encaminhamento de cópia de Decreto Imperial que prorroga a Assembleia Geral Legislativa; e encaminhamento de Ofícios do Presidente da Província de Matto Grosso contendo cópias de respostas acerca de informações pedidas na intenção de abrir Comunicação entre as Províncias de Matto Grosso e São Paulo.-Decisão de Nomeação de Deputação para Agradecimento a Sua Majestade, o Imperador.

    BR DFSF F01-S07-D84-1827-AUT01 · Item · 10-05-1828
    Parte de Assembléia Geral

    Autógrafo de 10-05-1828 do Decreto de 04-06-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que o Quinto dos Couros passaria a ser pago na praças das cidades de Porto Alegre e na Vila do rio Grande, pela razão de 20 por cento do seu valor corrente nas praças. Solicita a sanção imperial.

    BR DFSF F01-S07-D84-1827-DC-01-1828 · Item · 04-06-1828
    Parte de Assembléia Geral

    Decreto de 04-06-1828 pela Assembléia Geral Legislativa estabelecendo que o Quinto dos Couros passaria a ser pago na praças das cidades de Porto Alegre e na Vila do rio Grande, pela razão de 20 por cento do seu valor corrente nas praças. Solicita a sanção imperial.