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Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1888

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1888. Assuntos tratados pela Regente em seu discurso: jubilação por de estar entre os representantes do Império; comunicação sobre a saúde do seu pai, o Imperador Pedro II está de acordo com o esperado e logo voltará ao Brasil; declaração sobre a sua mãe, a Imperatriz, está com boa saúde e disposição para os cuidados com o seu marido; declaração de satisfação em pronunciar este discurso; relações de amizade do Império brasileiro com os demais países estão inalteradas; informação de que a Comissão Mista nomeada em virtude do Tratado de 25 de setembro de 1885 celebrado entre o Brasil e a Argentina adiantou os trabalhos e logo os encerrará; declaração sobre a conclusão da missão do arbitro nomeada por parte do Brasil, para completar as Comissões Mistas internacionais, que estavam reunidas em Santiago, no Chile; solução por transação das reclamações sobre limites que não foram julgadas; celebração neste Império, com os Plenipotenciários das Repúblicas da Argentina e do Uruguai, uma convenção sanitária; ordem pública se mantém; apelação à melhoria na condição dos juízes e reforço para que se tornem mais efetiva sua responsabilidade, bem como, a reforma do ministério público e a reforma e processo dos julgamentos dos delitos sujeitos à penas leves; solicitação de criação de um Código Civil; organização e aumento da força policial da capital do Império; situação sanitária do Império é boa e as precauções adotadas tiveram reflexos no combate ao Cholera-morbus que eventualmente aparecera em alguns pontos do litoral e em países vizinhos; prospecção de plano de estudos para a melhoria sanitária da Capital do Império; atuação dos poderes da província e município no Rio de Janeiro; reorganização do ensino; elevação das rendas públicas; organização militar e dos códigos penal e de processo; extinção do elemento servil adiantou-se pacificamente e encerra com a fala sobre a imigração necessária para os trabalhos agrícolas povoará o pais, desenvolverá a lavoura, os meios de comunicação utilizando as terras devolutas.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1889

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1889. Assuntos tratados por D. Pedro II em seu discurso: jubilação por estar entre os eleitos do Brasil; relações de amizade entre o Império e os demais países continuam inalteradas; convocação pela República da Argentina e Oriental do Uruguai, para o Brasil tomar parte no Congresso de Estados da América do Sul em Montevideo, sobre direito internacional privado; conclusão com vários Estados, de duas Convenções para trocas de documentos oficiais e de publicações científicas e literárias; tranquilidade pública no Brasil; recomendação sobre o forte calor do verão fez surgir uma epidemia nas cidades no Rio de Janeiro, Santos e Campinas, estas na província de São Paulo; Agravamento pela seca de calamidade que atingiu algumas províncias do norte; construções para instrução pública de uma escola técnica adaptada às condições e conveniências locais e, duas universidades localizadas no Sul e no Norte do Império; recomendação às criação de um Bispado para cada uma das Províncias; reforma na administração local; divisão do ministério da Instrução Pública; recomendações aos projetos para melhor organização do Judiciário: a repreensão da ociosidade, criação de tribunais correcionais, criação, nas províncias, de novas Relações e a reforma no Código Civil; rendas públicas estão mantidas, bem como o desenvolvimento da indústria e comércio;menção sobre as diferenças das moedas metálicas estrangeiras em relação ás de papel do Brasil; O Tesouro Nacional tem disposto de meios para a despesa interna sem a necessidade de contrair empréstimos em Londres; recomendações às instituições de crédito que prestem recursos a maior atividade industrial e operem a conversão do meio circulante; sobre a emancipação civil decretada, vai prosseguindo a substituição do trabalho; autorização da expansão das vias férreas, quer sejam prolongamentos entre Estados, quer sejam feitas as construções por empresas particulares; declaração sobre auxílios prestados à proprietários estrangeiros e a massa de 131.000 imigrantes; E ainda, a proposta para regularização da propriedade territorial e a aquisição de terras devolutas; autorização para desapropriação de terrenos marginais às estradas de ferro para criação de núcleos coloniais; E por fim, sobre o adiantamento das discussões sobre o Código Penal e o de Processo Militar e as necessárias melhorias para os regulamentos de guerra em benefício da Armada e Exército.

Livro de Projetos e Resoluções do Senado do Império 1869-1880

O "Livro de Projetos e Resoluções do Senado do Império - 1869-1880" contém o registro manuscrito dos Projetos de Resolução e Projetos de Lei, bem como registro das respectivas Emendas, Discussões e Requerimentos.
O Livro era utilizado para apontamento dos trabalhos legislativos, seguindo a ordem cronológica em que as Propostas eram apresentadas e/ou discutidas nas Sessões Legislativas do Senado do Império.
Os Projetos estão registrados nas páginas ímpares do Livro e as Discussões e Emendas, nas páginas pares. Na margem esquerda de cada Projeto constam o número da página, o ano e a letra atribuída, além de ocorrências, como data da leitura e datas em que acontecem as discussões, por exemplo: "Entrou em 2ª Discussão e passou para 3ª em 11 de maio de 1872”. As Emendas e Requerimentos, eventualmente, também recebem anotações na margem direita, por exemplo: "Foi lido, apoiado e posto em discussão. Findo o debate, sendo posto a votos foi aprovado".
O índice abaixo informa o tipo de Proposição (Projeto de Lei, Projeto de Resolução), a data de criação, a autoria, o assunto (título) e a folha onde ela foi registrada. Para orientar na localização das Proposições nessa versão digital, são indicadas, também, as páginas do PDF.
ÍNDICE:
Projetos de Resolução e Projeto de Lei (A, B e C-1869) de 20-05-1869 por Visconde de S. Vicente apresentando alterações às disposições vigentes a respeito das eleições. Folhas 01-33 (PDF 10-42).
Projeto de Resolução D-1869 de 24-05-1869 por Dantas sobre extinção da Guarda Nacional criada pela Lei de 19 de setembro de 1850. Folhas 35-43 (PDF 44-52).
Projeto de Resolução E-1869 de 24-05-1869 por Dantas sobre a Guarda Nacional, inumação e exumação dos cadáveres nos cemitérios. Folhas 45-47 (PDF 54-56).
Projeto de Resolução F-1869 de 24-05-1869 por Dantas sobre os crimes cometidos pela Imprensa, seja qual for a sua natureza serão julgadas pelo júri. Folha 49 (PDF 58).
Projeto de Resolução G-1869 de 24-05-1869 por Dantas sobre revogação do Art. 37 do Decreto nº 124 de 5 de fevereiro de 1842, o qual criou advogados especiais para o Conselho de Estado. Folhas 51-52 (PDF 60-61).
Projeto de Resolução H-1869 de 24-05-1869 por Dantas sobre o ensino primário, secundário e superior; qualquer cidadão poderá abrir escolas sem prévia licença. Folhas 53-55 (PDF 62-64)
Projeto de Resolução L-1869 de 28-06-1869 pela Comissão de Fazenda determinando que o Governo irá pagar ao escrivão dos africanos livres, Balbino José da França Ribeiro, os vencimentos que lhe estão devidos desde 1º de julho de 1865 e o forem até que, declarado suprimido o lugar, cessem os trabalhos. Folha 57 (PDF 66).
Projeto de Resolução N-1869 de 15-07-1869 por Visconde de S. Vicente, fica revogado o § 24 do Art. 2º da Lei nº 1083 de 22 de agosto de 1860, restabelecida a disposição do Art. 45 do Código do Comércio. Folhas 59-60 (PDF 68-69).
Projeto de Resolução Q-1869 de 22-08-1869 por Jobim e outros, é permitido a matrícula do 1º ano nas Escolas de Medicina aos estudantes que faltam somente os exames de inglês, história, e geografia, mas eles não poderão matricular-se no 3º ano sem aprovação nas citadas matérias. Folhas 61-62 (PDF 70-71).
Projeto de Resolução T-1869 de 11-09-1869 por Antonio M. Nunes Gonçalves e outros, autorizando o Governo a conceder a James B. Band isenção de direitos sobre todo o material necessário a empresa que tem por fim o assentamento de trilhos de ferro nas ruas. Folhas 63- 65 (PDF 72-74).
Projeto de Resolução A-1870 de 02-06-1870 por José Martins da Cruz Jobim, autorizando o Governo a pôr em concurso o estudo e designação do traço de uma estrada de ferro entre as províncias de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Folhas 67-68 (PDF 76-77).
Projeto de Resolução B e C-1870 de 04-06-1870 por Francisco de Paula de N. Sayão Lobato e outros, sobre pensão mensal concedida por Decreto de Poder Executivo nº 1393 de 7 de agosto de 1867, a Dona Anna Serotina Gomes de Freitas deve se estender a Dona Ignacia Serotina Freitas da Silveira, verdadeiro nome da agraciada. Folhas 69-71 (PDF 77-80).
Projeto de Resolução D-1870 de 30-06-1870 por Visconde de Itaborahy sobre a fabricação de moedas de troco de metal composto de 25 partes de níquel e 75 de cobre. Folhas 73-74 (PDF 82-83).
Projeto de Resolução E-1870 de 23-08-1870 por J. P. Dias de Carvalho e outros autorizando a Casa de Caridade denominada Santa Theresa, estabelecida na cidade da Serro da província de Minas Gerais a adquirir bens de qualquer natureza até o valor de sessenta contos de réis, para fundar o seu patrimônio. Folhas 75-76 (PDF 84-85).
Projeto de Resolução F-1870 de 06-09-1870 por José Martins da Cruz Jobim sobre as condições necessárias para aprovação definitiva dos estudos de uma estrada de ferro e para autorização da sua construção. Folha 77 (PDF 86).
Projeto de Lei G-1870 de 16-09-1870 por Barão de Cotegipe definindo que o acesso aos postos oficiais da Armada será gradual e sucessivo desde 2º tenente até almirante. Folhas 79-86 (PDF 88-95).
Projeto de Lei H-1870 de 29-09-1870 por Barão de Cotegipe sobre os oficiais do corpo da Armada Nacional e Imperial e aos do respectivo corpo de saúde se abonará o soldo constante da tabela junta. Folha 87 (PDF 96).
Projeto de Lei I-1870 de 29-09-1870 por Barão Cotegipe sobre o quadro dos oficiais da Armada Nacional e Imperial. Folhas 89 (PDF 98).
Projeto de Lei A-1871 de 10-05-1871 por José Martins da Cruz Jobim sobre todos no Brasil são obrigados a sujeitar-se a vacinação, os recém-nascidos até a idade de seis meses, os que tiverem de entrar para qualquer serviço público, militar ou civil, para qualquer escola, embora apresentem cicatrizes de vacinação, serão revacinados antes ou na ocasião de entrada. Folhas 91-93 (PDF 100-102).
Projeto de Lei B-1871 de 20-06-1871 por Ambrósio Leitão da Cunha sobre a criação de Varas de Causas Cíveis e Crimes de 2ª Instância. Folhas 95-98 (PDF 104-107).
Projeto de Resolução C-1871 de 17-08-1871 por Vieira da Silva sobre os contínuos dos Tribunais do Comércio haverá cada um ordenado de 480$ e a gratificação de 120$. Folha 99 (PDF 108).
Projeto de Resolução D-1871 de 17-08-1871 por Vieria da Silva sobre o porteiro e o escrivão da extinta chancelaria das Relações, providos os títulos vitalícios, perceberão os ordenados que tinham antes da Lei nº 1730 de 5 de outubro de 1869 e mais dois terços dos emolumentos que percebiam, cuja lotação se fará de conformidade com as leis em vigor. Folha 101 (PDF 110).
Projeto de Resolução E-1871 de 17-08-1871 por Vieira da Silva sobre os escrivães de apelação das Relações da Bahia, Pernambuco e Maranhão servirão na secretaria dos mesmos tribunais como escriturários. Folha 103 (PDF 112).
Projeto de Resolução F-1871 de 17-08-1871 por Vieira da Silva sobre criação de dois lugares de amanuense na secretaria da Relação da Corte. Estes empregados vencerão cada um o ordenado de 800$ e a gratificação de 400$ ficando o Governo autorizado para fazer, desde já, respectiva despesa pelos meios consignados na lei do orçamento corrente. Folha 105 (PDF 114).
Projeto de Resolução G-1871 de 17-08-1871 por Vieira da Silva sobre réus pobres que possam custear metade do valor, nos termos do Art. 99 da Lei de 3 de dezembro 1841, deva ser paga pelo cofre da Câmara Municipal. Folha 107 (PDF 116).
Projeto de Resolução de 18-08-1871 por Visconde de Itaborahy sobre revogação do Art. 2º da Lei de nº 1099 de 18 de setembro de 1860. Folhas 109-122 (PDF 118-131).
Projeto de Resolução A-1872 por Folha Octaviano sobre autorização do Governo para aposentar os magistrados que o requerem por motivos de moléstia que os iniba de continuar no exercício de seus cargos. Folhas 123-126 (PDF 132-135).
Projeto de Resolução B-1872 de 30-12-1872 por Jeronymo Martiniano Figueira de Mello e outros sobre os assentos tomados na Casa de Suplicação de Lisboa, depois da criação da do Rio de Janeiro até a época da Independência. Folhas 127-129 (PDF 136-138).
Projeto de Resolução A-1873 de 22-01-1873 por Visconde de Jaguary sobre criação de uma nova freguesia nesta cidade do Rio de Janeiro a qual será tirada da freguesia de S. João Baptista da Lagoa, dando-lhe o Governo nome e marcando território. Folhas 131-132 (PDF 140-141).
Projeto de Resolução B-1873 de 27-01-1873 por Marquês de S. Vicente determinando que o ordenado dos Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça fica elevado a 7:200$ anuais e a sua gratificação reduzida a 1:800$000. Folhas 133-135 (PDF 142-143).
Projeto de Resolução C-1873 de 01-02-1873 por José Martins a Cruz Jobim sobre autorização do Governo para matricular e realizar o exame aos alunos das escolas superiores que por motivos justo tiverem deixado de o fazer em tempo, ouvidas as respectivas faculdades. Folhas 137-138 (PDF 146-147).
Projeto de Resolução D-1873 de 31-01-1873 por Visconde de Muritiba continua em vigor a disposição do Art. 316 do Código do Processo Criminal de 1ª instância relativamente ao número de sessões periódicas do júri nos termos que não forem das capitais da província. Folhas 139-140 (PDF 149-150).

Projeto de Resolução E-1873 de 03-02-1873 por Jeronymo Martiniano Figueira de Mello, sobre os juízes de direito, desembargadores, e ministro do Supremo Tribunal de Justiça têm direito a aposentadoria. Folhas 141-147 (PDF 150-156).

Projeto de Resolução F-1873 de 03-02-1873 por Silveira Lobo, aos senadores e deputados durante a legislatura em que estes servirem, e dois anos depois de finda a mesma, é proibida aceitar ou exercer qualquer emprego público ou comissão de nomeação do Governo, exceção ao cargo de ministro e secretário de Estado, ou missão especial em negócio internacional. Folha 149 (PDF 158).

Projeto de Resolução G-1873 de 03-02-1843 por Silveira Lobo sobre proibição de acumulação de empregos públicos. Folha 151 (PDF 160).

Projeto de Resolução H-1873 de 28-07-1873 por Luiz Antonio Vieira da Silva e outros, sobre aprovação de pensão, concedida por Decreto de 10 de julho de 1872, ao Padre Bernardo Antonio da Silva. Folhas 153-154 (PDF 162-163).

Projeto de Resolução de 14-04-1873 por Visconde de Abaeté e outros, autorizando o Governo a conceder ao desembargador da Relação do Maranhão Manoel de Cerqueira Pinto, até mais um ano de licença para tratar de sua saúde. Folhas 155-156 (PDF 164-165).

Projeto de Resolução de 21-04-1873 por Duque de Caxias e outros, fica extensiva as praças do Corpo Policial da Provincia do Rio de Janeiro, mediante solicitação do Presidente da Província ao Governo Imperial, a disposição do Artigo 54 do Regulamento dado ao Corpo Policial da Corte pelo Decreto nº 2081 de 16 de janeiro de 1858. Folhas 157-158 (PDF 166-168).

Projeto de Resolução I-1873 de 28-04-1873 por Jeronymo Martiniano Figueira de Mello sobre os ofícios de tabeliões de notas de ora em diante somente serão exercidos por bacharéis formados em direito nas cidades ou vilas, que tiverem mais de 15.000 habitantes. Folhas 159-163 (PDF 168-172).
Projeto de Resolução de 09-05-1873 por Duque de Caxias e outros, autorizando o Governo para mandar admitir Benjamim da Gama de Sousa Franco ao exame das matérias do 1º ano da Escola Central, que frequentou como ouvinte, depois de mostrar-se habilitado nos exames preparatórios de aritmética e geografia. Folhas 165-168 (PDF 174-177).
Projeto de Resolução J-1873 de 14-05-1873 por Folha Octaviano, sobre os debates e trabalhos parlamentares da Assembleia Constituinte e das Legislaturas Ordinárias desde o ano de 1826 serão colegiados e publicados com uniformidade para completarem os Anais do Senado e da Câmara dos Deputados. Folha 169 (PDF 178).
Projeto de Resolução de [25-05-1873] por Duque de Caxias e outros, autorizando o Governo a mandar admitir a matrícula do 1º ano da faculdade de direito do Recife o estudante Vicente Ferrer de Barros Wanderley Araujo. Folha 171 (PDF 180).
Projeto de Resolução de [03-07-1873] por Marquês de Sapucahy e outros, autorizando o Governo a dispensar por vinte anos do imposto da décima urbana os novos edifícios que se construírem na rua que abrir na travessa de S. Francisco de Paula a empresa de que trata o Decreto nº 4877 de 24 de janeiro de 1872. A empresa será obrigada durante esse prazo a pagar a décima que atualmente pagam os prédios compreendidos nas áreas que ocuparem os novos. Folha 173 (PDF 182).
Projeto de Resolução de 27-06-1873 por Visconde de Muritiba e outros, autorizando o Governo a mandar admitir a exame das matérias do 4º ano da Escola Central das aulas que não tem frequentado o aluno José de Napoles Telles de Menezes, atualmente matriculado na aula primária do 3º ano e na secundária do 4º ano. Folhas 175-178 (PDF 184-187).
Projeto de Resolução de 11-07-1873 por Visconde de Jaguary, o Governo fica autorizado a mandar admitir o exame das matérias do 4° ano da Faculdade de Direito de S. Paulo o estudante Rodolpho Epiphanio de Sousa Dantas. Folhas 179-180 (PDF 188-189).
Projeto de Resolução de 02-07-1873 por Barão de Maroim sobre os eleitores da paroquia de Santa Catarina, município da Christina na província de Minas Gerais, ficam pertencendo ao 3º distrito eleitoral da mesma província. Folhas 181 -185 (PDF 190-195).
Projeto de Resolução de 26-07-1873 por José Martins da Cruz Jobim, o Governo fica autorizado a dispensar até a quantia de 200$000 contos com a construção de um edifício apropriado para a Escola de Medicina do Rio de Janeiro, fazendo para esse fim as operações de crédito necessários e ouvindo a respectiva faculdade sobre disposições e o local do referido edifício. Folha 185 (PDF 196).
Projeto de Resolução de 07-08-1873 por Marquês de Sapucahy e outro, são concedidas a Santa Casa da Misericórdia de Nossa Senhora da Vitoria, fundada pelo Padre Antonio Pinheiro de Queiroz, pároco da freguesia da Oliveira, na província da Bahia duas loterias cujo produto será aplicado no aumento do patrimônio desse estabelecimento de caridade. Folhas 187-188 (PDF 198-199).
Projeto de Resolução L-1873 de 13-09-1873 por Conde de Baependy e outro, sobre o Banco do Brasil, aos estabelecimentos de crédito real na execução da ação hipotecária instituída pela Lei de 24 de setembro de 1864. Folhas 189-194 (PDF 200-205).
Projeto de Resolução A-1874 de 11-05-1874 por Jeronymo Martiniano Figueira de Mello, fica sem efeito o Decreto nº 5618 de 2 de maio de 1874 do novo regulamento das Relações do Império. Folhas 195-196 (PDF 205-207).
Projeto de Resolução B-1874 de 18-05-1874 por Jeronymo Martiniano Figueira de Mello sobre discussão e votação dos processos criminais julgados pelo Supremo Tribunal de Justiça ficarão sempre em sessão pública e pela forma determinada pelo Art. 21 do regulamento das relações do Império de 2 de janeiro de 1833. Folha 197 (PDF 208).
Projeto de Lei C-1874 de 19-05-1874 por José Martins da Cruz Jobim, todo aquele que por via de fato, ou por ameaças tiver constrangido ou impedido um ou mais pessoas de exercer qualquer dos cultos permitidos, de assistir ao exercício desse culto, de celebrar as suas festas, de observar certos dias de descanso e consequentemente de abrir ou fechar as suas oficinas, lojas ou armazéns, de fazer ou deixar de fazer certos trabalho, será punido só por este fato com uma multa de 50$ a 300$ e com prisão por 15 dias ou dois meses. Folhas 199-200 (PDF 210-211).
Projeto de Resolução D-1874 de 08-07-1874 por Z. de Goes e Vasconcellos, fica revogado o Art. 6º da Lei nº 2033 de 20 de setembro de 1871 na parte que estabelece a competência dos desembargadores para presidir as sessões do júri nas comarcas especiais. Folhas 201-202 (PDF 212-213).
Projeto de Resolução E-1874 de 27-06-1874 por Jeronymo Martiniano Figueira de Mello, determinando que os Artigos 282, 283 e 284 do Código Criminal serão substituídos. Folhas 203-208 (PDF 214-219).
Projeto de Resolução F-1874 de 28-07-1874 por Barão de Cotegipe e outros, o Governo fica autorizado a garantir os juros de 7% sobre o capital adicional de 400.000 libras à companhia da estrada de ferro do Madeira e Mamoré, depois de empregada na mesma estrada a reserva de 580.000 libras, que se acha em depósito. Folhas 209-210 (PDF 220-221).
Projeto de Resolução G-1874 de 05-08-1874 por Silveira da Motta, fica concedida a João José Fagundes de Resende e Silva privilégio para lavrar as minas dos rios Caiapó, Maranhão e seus afluentes, pelo mesmo prazo com que o Governo tem feito iguais concessões. Folhas 211-212 (PDF 222-223).
Projeto de Resolução H-1874 de 10-08-1874 por Cansansão de Sinimbú, fica o Governo autorizado para fazer as despesas que forem necessárias com a construção de uma ferrovia, para efeito de ligar os pontos navegáveis do baixo e alto S. Francisco, a começar do porto de Piranhas e terminar no de Jatobá, segundo os estudos feitos pelos engenheiro Carlos Krauss. Folhas 213-220 (PDF 224-231).
Projeto de Resolução A-1875 de 22-03-1875 por Jeronymo Martiniano Figueira de Mello, fica sem efeito o Decreto nº 5.737 de 2 de setembro de 1874, que alterou o Regimento de custas judiciárias no Império. Folha 221 (PDF 232).
Projeto de Resolução B-1875 de 03-04-1875 por Jeronymo Martiniano Figueira de Mello sobre as custas e emolumentos judiciais em todos os juízos, auditórios e tribunais do Império, civis ou eclesiásticos que se cobrarão com argumento de 50% sobre o quantitativo marcado pelo Regimento, que acompanhou o Decreto nº 1569 de 3 de março de 1855. Folhas 223-249 (PDF 234-240).
Projeto de Resolução D-1875 de 01-06-1875 por Marquês de S. Vicente, criando a classe de soldados com a denominação de aspirantes. Folhas 235-237 (PDF 246-248).
Projeto de Resolução E-1875 de 01-06-1875 por Jeronymo Martiniano Figueira de Mello, sobre extinção das relações de Goyaz e Cuiabá. Os desembargadores que nelas servem atualmente, serão distribuídos pelas Relações de Belém, Ceará, Maranhão, Ouro Preto, S. Paulo e Porto Alegre, as quais constarão de nove desembargadores. Folhas 239-240 (PDF 250-251).
Projeto de Resolução F-1875 de 01-06-1875 por Jeronymo Martiniano Figueira de Mello, sobre redução a dois Juízes de Direito da cidade de S. Luiz do Maranhão, que exercerão, o primeiro a Vara dos Feitos da Fazenda e a Comercial, e o segundo a de órgãos e a Provedoria de Capelas e Resíduos e ambas a Jurisdição Civil e Criminal cumulativamente. Folhas 241-243 (PDF 252-254).
Projeto de Resolução G-1875 de 10-06-1875 por J. D Ribeiro da Luz, fica criado para o serviço do Ministério da Marinha, um corpo de engenheiros, que terá seu cargo o desempenho de comissões relativas às seguintes especialidades: construção naval, máquinas a vapor, artilharia e pirotecnia, hidrografia, faróis, obras hidráulicas. Folha 245-247 (PDF 245-258).
Projeto de Resolução H-1875 de 11-06-1875 por Barão de Cotegipe e outros, sobre as pessoas, a quem pelas leis em vigor, compete o direito a percepção do meio soldo dos oficiais do Exército e que não tiverem reclamado dentro do prazo marcado no Art. 20 do Decreto nº 41 de 209 de fevereiro de 1840, podem para esse fim habilitar-se em qualquer tempo, mas só receberão o meio soldo na data da competente habilitação. Folha 249 (PDF 260).
Projeto de Resolução I-1875 de 17-06-1875 por Silveira Lobo, ficam isentos do alistamento e serviço militar: os brasileiros, que forem casados, salvo o caso de guerra interna ou externa e os que forem caixeiros, ou empregados de qualquer estabelecimento comercial e industrial, nacional ou estrangeiro. Folhas 251-252 (PDF 264-265).
Projeto de Resolução J-1875 de 03-09-1875 por Silveira Lobo, fica suspensa a Lei nº 2556 de 26 de setembro de 1874. Folha 253 (PDF 266).
Projeto de Resolução H-1875 de 10-09-1875 por Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, aos chefes e oficiais do corpo de fazenda da Armada, que tiverem sido empregados nas repartições de Marinha, conta-se como serviço militar para a reforma, o tempo que nelas houverem servido. Folha 255 (PDF 268).
Projeto de Resolução L-1875 de 15-09-1875 por Jeronymo Martiniano Figueira de Mello, não ficarão extintos pelos Artigos 22 e 23 da Lei nº 2033 de 20 de setembro de 1871 as alçadas que tenham os juízes de paz e municipais de julgar definitivamente, independente de apelação as causas cíveis até o valor de 50$000 para as primeiras e de 200$000 para os segundos, em virtude do Art. 3º do Decreto nº 1285 de 30 de novembro de 1853. Folha 257 (PDF 270).
Projeto de Resolução M-1875 de 20-09-1875 por Joaquim Floriano de Godoy, determinando que o contrato de locação de serviços com aplicação a lavoura poderá ser celebrado com brasileiros ou estrangeiros, de qualquer sexo ou idade. Folhas 259-277 (PDF 272-290).
Projeto de Resolução A-1877 de 12-03-1877 por J. J. O. Junqueira, fica concedida aos estudantes Joaquim Nogueira Paranaguá e outros, que repetem o 1º ano da Faculdade de Medicina da Bahia, fazerem o exame das matérias do dito ano e matricularem-se no 2º, se não tiverem perdido o ano por falta. Folhas 279-280 (PDF 292-293).
Projeto de Resolução B-1877 de 23-03-1877 por Candido Mendes de Almeida, determinando que a eleição primária especial será feita por voto incompleto, em conformidade do Art. 2º § 21 nº 1 do Decreto nº 2675 de 20 de outubro de 1875 reformando a legislação eleitoral. Folha 281 (PDF 294). Livro 3 de 1877 p. 8
Projeto de Lei C-1877 de 09-04-1877 por Marquês de S. Vicente, autorizando o Governo a criar na Capital do Império um banco brasileiro de crédito territorial a fim de fazer empréstimos aos proprietários agrícolas, até metade do valor dos respectivos estabelecimentos. Folhas 283-296 (PDF 296-309).
Projeto de Resolução D-1877 de 20-04-1877 por Manuel Francisco Correia, determinando que no começo de cada legislatura, a apuração dos votos para membros das assembleias legislativas provinciais será feita pela Câmara Municipal competente de 8 a 15 dias depois que lhe constar, por participação do presidente da província, a decisão da Câmara dos Deputados acerca da legitimidade dos eleitores. Folhas 297-298 (PDF 310-311).
Projeto de Resolução E-1877 de 20-04-1877 por José Martins da Cruz Luiz, sobre os estudantes que quiserem matricular-se no 1º ano da Escola de Medicina podem fazer sem prévia aprovação de dois a três dos preparatórios exigidos, não podendo se matricular no 2º ano sem antes serem aprovados em todos os preparatórios exigidos pelo respectivo regulamento. Folhas 299-300 (PDF 312-313).
Projeto de Resolução F-1877 de 23-04-1877 por Jeronymo Martiniano Figueira de Mello, autorizando o Governo a aplicar a quantia de quatrocentos contos de réis em trabalhos públicos da província do Ceará, especialmente nos da estrada de ferro de Fortaleza a Baturité, descontando a respectiva importância dos últimos na garantia de juros. Folha 301 (PDF 314).
Projeto de Resolução G-1877 de 03-05-1877 por Jeronymo José Teixeira Junior, sobre proibição do comercio e transporte de escravos de uma para outras províncias do Império, com exceção daqueles que viajarem em companhia dos respectivos senhores. Folhas 303-304 (PDF 316-317).
Projeto de Resolução H-1877 de 25-05-1877 por S. R. Frederico de Almeida e Alburquerque, autorizando o Governo a auxiliar as companhias anônimas agrícolas que se organizarem sendo uma em cada província com o empréstimo de 100 a 150.000$000. Folhas 305 (PDF 318).
Artigos Aditivos oferecidos na 2ª discussão ao Projeto de Lei de fixação de Forças de Terra para o ano financeiro de 1877 a 1878: para reorganização do Exército. Folhas 307-309 (PDF 320-322).
Artigo Aditivo das Emendas da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei de fixação da Força Naval para o ano financeiro de 1877 a 1878, mandado separar pelo Senado para formar projeto distinto em 22 de maio de 1877. Folha 311 (PDF 324). Livro 4 de 1877 p. 132
Projeto de Resolução I-1877 de 17-07-1877 por Barão de Cotegipe, autorizando o Governo a melhorar o serviço de juízo dos feitos da Fazenda Nacional, expedindo para isso os regulamentos necessários. Folhas 313-315 (PDF 326-3288).
Projeto de Resolução J-1877 de 23-07-1877 por Z. de Góes e Vasconcellos e outros, sobre todos os oficiais de Fazenda, dentro dos distritos em que exercerem as suas funções é proibido serem sócios comanditários nas sociedades em comandita. Folha 317 (PDF 330).
Projeto de Resolução K-1877 de 20-08-1877 por Folha Octaviano e outros, é concedida a João José Fagundes de Resende e Silva o privilégio exclusivo por 90 anos para lavrar a área integrada pelos rios Caiapó, Maranhão e seus afluentes, na província de Goyaz, na forma da Lei nº 2002 de 22 de agosto de 1871, caducando o mesmo privilégio se no prazo de 10 anos não iniciar os trabalhos da lavra, por si ou companhia que organizam dentro ou fora do Império. Folhas 319-320 (PDF 332-333).
Projeto de Resolução L-1877 de 28-08-1877 por Marquês do Herval, passa a fazer parte do soldo dos oficiais militares, o que eles atualmente recebem o título de adicional. Folhas 321-325 (PDF 334-338).
Projeto de Lei autorizando o Governo a reorganizar a Secretaria de Estado dos Negócios do Império, suprimindo as Diretorias e a Classe dos Adidos e anexando a Secretaria à Repartição da Estatística (Artigo Aditivo do Projeto de Lei do Orçamento para 1877-1878, separado para formar projeto distinto em 8-10-1877). Folha 327 (PDF 340).
Projeto de Lei autorizando o Governo a reorganizar a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, na conformidade do Artigo 16 § 2º da Lei nº 2670 de 20 outubro de 1875, sem argumento da despesa atual (Artigo Aditivo do Projeto de Lei do Orçamento para 1877-1878, separado para formar projeto distinto em 8-10-1877). Folha 329 (PDF 342).
Projeto de Lei autorizando o Governo a reformar a Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra e as Repartições anexa, inclusive a Pagadoria das Tropas da Corte, uma vez que da redução na totalidade da despesa que com elas se faz. (Artigo Aditivo do Projeto de Lei do Orçamento para 1877-1878, separado para formar projeto distinto em 8-10-1877). Folhas 331-332 (PDF 344-345).
Projeto de Lei autorizando o Governo a reformar, segundo o Art.º 8º § da 1ª Lei de 25 de agosto de 1873 a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, e as Repartições anexas, sem aumento da despesa que se faz atualmente com as mesmas Secretaria e Repartições. (Artigo Aditivo do Projeto de Lei do Orçamento para 1877-1878, separado para formar projeto distinto em 8-10-1877). Folha 333 (PDF 346).
Projeto de Lei autorizando o Governo a passar a taxa de escravos e imposto de transmissão de propriedade deles para a Receita Geral, concedendo-se ao fundo de emancipação, de que ora fazem parte essas rubricas, mais seis loterias anuais. (Artigo Aditivo do Projeto de Lei do Orçamento para 1877-1878, separado para formar projeto distinto em 8-10-1877). Folha 335 (PDF 348).
Projeto de Lei autorizando o Governo a conceder transporte gratuito na estrada de ferro D. Pedro II ao material fixo e rodante destinado as estradas de ferro em construção, e aos materiais que tiverem de ser aplicados as obras públicas gerais, provinciais ou municipais que forem construídas por meio de contribuição. (Artigo Aditivo do Projeto de Lei do Orçamento para 1877-1878, separado para formar projeto distinto em 8-10-1877). Folhas 339-340 (PDF 352-353).
Projeto de Lei sobre alteração do Regulamento de 13 de novembro de 1872, sobre a parte relativa ao emprego do fundo de emancipação, sendo preferidos nas alforrias: os escravos que tiverem de ser vendidos judicialmente, os que forem oferecidos pelos respectivos senhores, os que pertencerem a sucessão, cujos herdeiros não estejam na linha dos ascendentes ou descendentes e os que forem classificados na conformidade da disposição do Art. 27 e seguintes do precitado regulamento, o qual se guardará também na alforria dos mencionados nos números 1, 2 e 3. (Artigo Aditivo do Projeto de Lei do Orçamento para 1877-1878, separado para formar projeto distinto em 8-10-1877). Folhas 341-342 (PDF 354-355).
Projeto de Resolução A-1879 de 08-01-1879 por Visconde de Muritiba, sobre a revogação do Decreto de 16 de novembro de 1878 que determina o sorteio de novos juízes nos recursos criminais, quando os primeiros sorteados mandarem proceder a qualquer diligência que julgarem necessária para a decisão dos mesmos recursos. Folha 343 (PDF 356).
Projeto de Resolução B-1879 de 18-01-1879 por Antonio Candido da Cruz Machado, são declarados de 2ª Instância as comarcas que atualmente são de 1ª, cujas sedes ou estejam em portos servidos por vapor, exceto nas províncias de Mato Grosso e Amazonas, ou que estejam situadas a menos de sessenta quilômetros das ferrovias. Folhas 345-346 (PDF 358-359).
Projeto de Resolução C-1879 de 04-02-1879 por Ambrósio Leitão da Cunha, sobre a aprovação da postura seguinte, promulgada pela ilustríssima Câmara Municipal da Corte, em 11 de julho de 1878: nenhuma companhia, empresa ou particular poderá fazer escavações nas ruas, travessias, ou praças da cidade no tempo que decorrer de 1º de dezembro a 30 de março. Folhas 347-348 (PDF 360-361).
Projeto de Resolução D-1879 de 04-03-1879 por Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, sobre a revogação do Decreto nº 2794 de 20 de outubro de 1877. Folha 349 (PDF 362).
Projeto de Resolução E-1879 de 26-03-1879 por Silveira da Motta determinando que todos os pareceres do Conselho de Estado serão publicados no Diário Oficial, excetuando-se somente os do Conselho de Estado pleno quando envolverem segredo de Estado. Folhas 351-352 (PDF 364-365).
Projeto de Resolução F-1879 de 26-04-1879 por Junqueira, sobre a revogação do Decreto nº 7247 de 19 de abril deste ano, que reforma o ensino primário e secundário no Munícipio da Corte e superior em todo o Império. Folhas 353-354 (PDF 366-367).
Projeto de Resolução G-1879 de 01-05-1879 por Barão de Cotegipe, sobre apuração das atas dos colégios eleitorais reunidos para a eleição de Senadores será feita no Senado, pela forma que for estabelecida no seu Regimento Interno. Folha 355 (PDF 368). Livro 6 de 1879 p. 6
Projeto de Resolução H-1879 de 02-07-1879 determinando que a concessão por Lei de 22 de junho de 1866 é estendida às filhas dos Oficiais do Exército e da Armada falecidos antes da promulgação da mesma Lei, considerando a ordem de sucessão estabelecida na legislação vigente. Folhas 357-358 (PDF 370-371).
Projeto de Resolução I-1879 de 08-08-1879 por Veira da Silva sobre pensões concedidas por serviços relevantes aos servidores do Estado, não serão suspensas independentemente de que cargo ocupem, vitalícios ou temporários, os vencimentos que receberem do Tesouro. (O projeto segue em tramitação nas Folha 407, 408, 409). Folhas 359-360 (PDF 372-373).
Projeto de Resolução J-1879 de 13-08-1879 por J. Antão determina que as pensões do Decreto nº 2619 de 8 de setembro de 1875 são extensivas às pessoas a quem competem pelas leis em vigor o Montepio dos Oficiais da Armada. Folha 361 (PDF 374).
Projeto de Resolução K-1879 de 27-08-1879 por Cruz Machado definindo que “Termo” e “Comarca”. Folhas 363 e 364v (PDF 376 e 378).
Projeto de Resolução L-1879 de 18-09-1879 por Silveira Lobo sobre a eleição na província da Paraíba do Norte, não ocorrerá votação para a atual vaga de Senador enquanto durar os socorros públicos devido a calamidade da seca. Folhas 367-370 (PDF 380-383).
Projeto de Resolução A-1879 de 07-11-1879 por Candido da Cruz Machado sobre as nomeações dos deputados e senadores para a Assembleia Geral, e dos membros das Assembleias Legislativas provinciais, feitos por eleição direta, em que tomarão parte todos os cidadãos ativos reunidos na Assembleias Eleitorais na forma determinada na presente Lei. Folhas 371-381 (PDF 384-394).
Projeto Substitutivo B-1879 de 10-11-1879 por J. R. Leão Velloso sobre os eleitores para deputados da seguinte legislatura lhes conferirão nas procurações, especial faculdade para que sejam reformados pelo Poder Legislativo os Arts. 90, 91, 92, 93, 94, 95, § 3 º da Constituição Política do Império. Folhas 383-390 (PDF 396-403).
Projeto de Lei A-1880 de 01-06-1880 por M. P de Sousa Dantas autorizando o Governo para nomear um chefe de polícia especial do Rio de S. Francisco, compreendendo-se na respectiva jurisdição os termos de Santa Rita do Rio Preto, Campo Largo, Barra do Rio Grande, Carinhanha, Rio das Éguas, Monte Alto, Urubu, Macaúbas, Xique-xique, Remanso, Juazeiro, Sento Sé e Capim Grosso na província da Bahia; os de Juazeiros e cidade de São Francisco na Província de Minas Gerais e o da Boa Vista e Petrolina, em Pernambuco. (O projeto segue em tramitação nas folhas 409-411 (PDF 422-424). Folhas 391-395 (PDF 404-408).
Projeto de Lei B-1880 de 15-08-1880 por Silveira da Motta declarando que o dia 11 de junho será de Festa Nacional. Folha 397 (PDF 410).
Projeto de Lei C-1880 de 07-08-1880 por Floriano de Godoy sobre as divisões entre as Províncias de São Paulo e Minas Gerais principalmente no alto da serra da Mantiqueira, próximo ao rio Lourenço Velho até encontrar o Sapucahy-guassú e desce por ele até o Rio Grande. Folha 399 (PDF 412).
Projeto de Resolução D-1880 de 09-08-1880 por J. D. Ribeiro da Luz sobre dispensar a condição de idade para a matrícula nos cursos superiores do Império. Folha 401 (PDF 414).
Projeto de Lei 1880 de 26-10-1880, oferecido no Parecer da Comissão de Marinha e Guerra, sobre o atual Corpo de Estado-Maior de 2ª Classe, continuarão a ser feitas as promoções para o preenchimento das vagas que abrirem aos postos de Tenente a Coronel, enquanto houver oficiais do quadro atual e fica suspenso o preenchimento das que se derem no posto de alferes. Folha 403 (PDF 416).
Projeto de Resolução A-1882 de 15-02-1882 por Floriano de Godoy determinando que os direitos de exportação geral do café ficam reduzidos a 3%. Folha 415 (PDF 428).
Projeto de Resolução B-1882 de 18-02-1882 por Meira de Vasconcellos autorizando o Governo a conceder um ano de licença ao desembargador da Relação da Fortaleza, Antonio Agnello Ribeiro. Folhas 417-418 (PDF 430-431).
Projeto de Resolução C-1882 de 18-02-1882 sobre as disposições da Lei nº 3029 de 9 de janeiro de 1881 e do Regulamento nº 8213 de 13 de agosto de 1881, relativas às Câmaras Municipais. Folhas 419-420 (PDF 432-433).
Projeto de Resolução D-1882 de 17-04-1882 por Conde de Baependy e outros sobre a paroquia de Nossa Senhora do Carmo, que pertencia ao Município de Cantagalo, da província do Rio de Janeiro, e ora elevada a vila, pela lei provincial nº 2577, de 13 de outubro de 1881, fica pertencendo ao 8º distrito eleitoral da mesma província. Folha 421 (PDF 434).
Projeto de Resolução E-1882 de 27-04-1882 por Diogo Velho e outros sobre permanência em inteiro vigor dos Decretos n° 5337 de 6 de junho de 1873 do Poder Executivo, e nº 2510 de 1º de agosto de 1874 do Poder Legislativo, concedendo autorização ao comendador Joaquim Antonio Fernandes Pinheiro para o arrasamento dos Morros de Santo Antonio e do Castelo, na cidade do Rio de Janeiro e ficou autorizado o Governo para rever as cláusulas do contrato celebrado com a concessionária, fazendo as modificações indispensáveis a realização dos trabalhos e obras ajustáveis, como julgar mais conveniente, sem alterações na parte já aprovada pela citado Decreto Legislativo. Folhas 423-424 (PDF 436-437).
Projeto de Resolução F-1882 de 05-05-1882 por J. J. Teixeira e outros sobre exoneração do ex-tesoureiro das loterias da Corte, Saturnino Ferreira da Veiga, da responsabilidade em que incorreu para com a Fazenda Nacional, em consequência do alcance verificado na Tesouraria das mesmas loterias a seu cargo e restituídas os bens que por tal motivo lhe foram sequestrados, elimine-se da dívida atual do Estado a importância do referido alcance. Folhas 425-426 (PDF 438-439).
Projeto de Resolução R-1882 da Comissão Mista sobre as disposições da Lei nº 3029 de 9 de janeiro de 1881, relativas à revisão do alistamento de eleitores. Folha 427 (PDF 440).
Projeto de Resolução G-1882 de 30-09-1882, contido no Parecer da Comissão de Marinha e Guerra, determina que na reforma do Conego Tenente-Coronel Capelão Manuel da Vera Cruz, fica o Governo autorizado para computar o tempo das licenças de que gozou, atento à cláusula nelas impostas. Folha 429 (PDF 442).
Projeto de Lei H-1882 de 23-10-1882 por J. S. Carrão sobre as Assembleias Legislativas, na primeira sessão periódica que seguirem a promulgação da presente Lei, elegerão um funcionário, que terá denominação de Prefeito. Folhas 431-433 (PDF 444-446).
Artigo Aditivo do Projeto de Lei da Receita Geral do Império para o exercício de 1882-1883, separado para formar projeto distinto: “No caso que o Governo prefira não garantir juros para a realização das obras da Ponte de S. João da Barra, na província do Rio de Janeiro, poderá autorizar a companhia que para este fim se organizar” Folha 435 (PDF 448-450).
Artigo Aditivo do Projeto de Lei da Receita Geral do Império para o exercício de 1882-1883, separado para formar projeto distinto: “Será concedida ao Dr. João Baptista de Lacerda de um prêmio de 30:000$ em moeda corrente em remuneração da sua descoberta da ação do permanganato de potássio como antídoto do veneno ofídico, conforme o Art. 179. § 26, in fine, da Constituição do Império.” Folha 437 (PDF 450).
Artigo Aditivo do Projeto de Lei da Receita Geral do Império para o exercício de 1882-1883, separado para formar projeto distinto: “Fica revogada a disposição nº 2 de § 1º de Art. 23 da Lei 1507 de 26 de setembro de 1867.” Folha 439 (PDF 452).
Artigo Aditivo do Projeto de Lei da Receita Geral do Império para o exercício de 1882-1883, separado para formar projeto distinto: “Fica o Governo autorizado a rever as tabelas anexadas aos Decretos nº 5245 de 5 de abril de 1873 e nº 6272 de 2 de agosto de 1876, estabelecendo nova classificação para a Tesouraria da Fazenda e Alfândegas das Províncias, podendo aumentar ou diminuir o número de empregados, como for mais conveniente aos interesses do serviço, devendo se submeter as novas tabelas aprovadas do Poder Legislativo.” Folha 441 (PDF 454).
Artigo Aditivo do Projeto de Lei da Receita Geral do Império para o exercício de 1882-1883, separado para formar projeto distinto: “O Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império fica autorizado a reformar a respectiva Secretaria de Estado, mas sem aumento da despesa que ora se faz em virtude da Lei de Orçamento nº 3017 de 5 de novembro de 1880.” Folha 443 (PDF 456).
Artigo Aditivo do Projeto de Lei da Receita Geral do Império para o exercício de 1882-1883, separado para formar projeto distinto: “o Governo poderá contratar o fornecimento para o fardamento do Exército e Marinha com fábricas nacionais em igualdade de condições por mais tempo do que determinado no Art. 19 da Lei nº 3018 de 5 de novembro de 1880.” Folha 445 (PDF 458).
Artigo Aditivo do Projeto de Lei da Receita Geral do Império para o exercício de 1882-1883, separado para formar projeto distinto: “Fica o Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas autorizado a rever o regulamento aprovado pelo Decreto nº 2922 de 10 de maio de 1862 e a reformar a inspetoria das Obras Públicas da Corte, reunindo a ela os diversos serviços da capital do Império, provisoriamente a cargo da comissão nomeada pelo mesmo ministério, sem aumento das despesas e dos vencimentos autorizados.” Folha 447 (PDF 460).
Artigo Aditivo do Projeto de Lei da Receita Geral do Império para o exercício de 1882-1883, separado para formar projeto distinto: “o Governo fica autorizado a pagar à Comissão que foi encarregada do trabalho da discriminação e divisão dos terrenos não edificados no Rio de Janeiro (dirigida pelo engenheiro João da Rocha Fragoso) a quantia a que ela tiver direito, desempenhando-se assim o Governo do compromisso que tomara em virtude do Art. 18 nº 4 da Lei nº 2940 de 31 de outubro de 1879.” Folha 449 (PDF 462).
Projeto de Lei 26-10-1882 por João José de Oliveira e outros sobre atual corpo de estado-maior de 2ª classe continuará a serem feitas as promoções para o preenchimento das vagas que se abrirem nos postos de tenente-coronel, enquanto houver oficiais do quadro atual; e fica suspenso o preenchimento das que se derem no de alferes. Folha 451 (PDF 464).
Artigo Aditivo na forma de Projeto de Lei da Receita Geral do Império para o exercício de 1882-1883, separado para formar projeto distinto: “O Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império fica autorizado a reformar a respectiva Secretaria de Estado, mas sem aumento da despesa que ora se faz em virtude da Lei Orçamentaria nº 3017 de 5 de novembro de 1880”. Folha 453 (PDF 466).