Autógrafo da Lei de 21-07-1828 sobre a Taxação de mercadorias estrangeiras
- BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 070
- Item
- 21-07-1828
Part of Câmara dos Senadores
Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 21-07-1828 sobre os Direitos de importação estrangeiras ficarão geralmente taxados, em quinze por cento, para todas as Nações, sem distinção de importadores, enquanto a Lei não regular o contrário.