Área de identificação
tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Intendência Geral de Polícia
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
Datas de existência
10-05-1808 a 20-11-1832
Histórico
Em 1808, meses após a criação do cargo no Brasil, a decisão n. 15, de 22 de junho, teve seus trabalhos divididos entre três oficiais. O primeiro seria responsável pela fiscalização do teatro e dos divertimentos públicos, pela expedição de alvarás de licença para casas de jogos, botequins e para mendicância e pela elaboração de mapas de população, acumulando o cargo de intérprete e tradutor de línguas. Ao segundo, caberia o expediente de todas as capitanias, alistamento dos meios de transporte, despesas da Secretaria e das casas de pasto, estalagens, albergues, dos presos e da iluminação, além de servir como escrivão do pagador ou tesoureiro. O terceiro se destinaria ao expediente dos passaportes, registro do expediente da Casa de Correção, dos escravos e do calabouço, que estava anexado à Intendência. A Secretaria também teria um oficial-maior e um praticante, que serviria de porteiro. Além disso, haveria, para execução das ordens e diligências da Intendência, um alcaide, com escrivão e dez meirinhos.
Outras atribuições da Intendência da Polícia, de acordo com o plano, eram a limpeza das ruas e o cuidado de suas calçadas, estradas e pontes, a vigilância noturna da cidade, o nivelamento do solo urbano e o aterramento dos pântanos prejudiciais à saúde. O documento ainda apresentava uma relação dos rendimentos que o órgão deveria obter com as licenças, penas pecuniárias e outros emolumentos. Somente em 1821, pelo decreto de 17 de março, foi criada uma contadoria para regular de maneira mais adequada as receitas e despesas do órgão (GOUVÊA, 2005, p. 751). Cabia também ao intendente (...) o exame de obras e escritos estrangeiros, impressos e não impressos, e a punição daqueles que circulassem com material proibido; a promoção da integração dos imigrantes, como indica a carta régia de 22 de dezembro de 1810 – a qual ordenou que os governadores e capitães-generais protegessem e auxiliassem os portugueses remetidos pelo intendente para o emprego na lavoura e o aumento da agricultura e da população branca; a colaboração para o recrutamento militar; e a proibição de rótula e gelosias nas casas, alegando que esses costumes não deveriam existir em populações cultas e civilizadas (SILVA, 1986). (MAPA)
Locais
Estado Legal
funções, ocupações e atividades
Mandatos/Fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
Área de relacionamento
Área de ponto de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAAR(CPF): norma internacional de registro de autoridade arquivística para entidades coletivas, pessoas e famílias/tradução de Vitor Manoel Marques da Fonseca. 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004.
Status
Versão preliminar
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e eliminação
Criação: Flávia 23-09-2019.
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
MAPA: Disponível em: http://mapa.an.gov.br/index.php/dicionario-periodo-colonial/217-intendente-intendencia-geral-de-policia-da-corte-e-estado-do-brasil. Acesso em: 23-09-2019.