Decreto de 17-06-1829 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os arrematantes de qualquer renda pública são isentos de propinas e de qualquer outra despesa da arrematação. Revogadas todas as leis, alvarás, resoluções e ordens em contrário. Solicita a sanção imperial.
Ata da reunião plenária do dia 30-10-1827. Assuntos tratados:
Leitura do Ofício vindo da Câmara dos Deputados apresentando cinco Resoluções: 1ª: Resolução para que sejam {isento} de porte os periódicos e de direitos os livros que se destinarem às bibliotecas públicas; 2ª: Resolução apresentada para que seja livre a navegação entre a Villa de Santos e os portos do interior da Província de São Paulo; 3ª: Resolução para se abrir um canal na Província do Maranhão; 4ª: Resolução relativa aos emolumentos que os empregados em algumas juntas de Fazenda percebiam contra a lei e 5ª: Resolução declarando abusiva, irrita e nula a provisão do Conselho Supremo Militar. A Assembleia Geral Legislativa do Império resolve as resoluções mencionadas no Oficio. Leitura de Ofício vindo da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Regimento Comum. 3ª discussão do Projeto de Lei sobre os Ordenados dos Professores dos Estudos Preparatórios para os Cursos Jurídicos e respectiva emenda. 1ª e 2ª discussão do Projeto de Lei sobre ser livre a qualquer pessoa, levantar Engenhos de Açúcar e seus respectivos artigos. 1ª e 2ª discussão do Projeto de Lei sobre a Junta de Justiça Militar da Província do Pará. 3ª discussão do Projeto de Lei sobre o modo que se devem pagar os preços dos contratos de Arrematação de Rendas Públicas e suas respectivas emendas.