- BR DFSF F01-S05
- Serie
- 1831 a 1834
Parte deAssembléia Geral
Parte deAssembléia Geral
Autorização para provimento para Família Imperial
Parte deAssembléia Geral
Parte deAssembléia Geral
Tomar juramentos ao Imperador, Príncipe Imperial, Regente ou Regência
Parte deAssembléia Geral
Após as solenidades de recepção à Deputação Imperial, diante da Assembleia Geral reunida, e com a mão direta posta em cima do Livro dos Santos Evangelhos, o Imperador em voz alta proclamava o seguinte juramento imperial:
“Juro manter a Religião Católica Apostólica Romana, a integridade, e indivisibilidade do Império; observar, e fazer observar a Constituição Política da Nação Brasileira, e mais Leis do Império, e prover ao bem geral do Brasil, quanto em mim couber. ” Art. 103.
As mesmas formalidades se repetiam para o juramento do Príncipe Imperial, sucessor da Coroa ou do Regente, da Imperatriz, do Presidente da Regência e dos príncipes, sendo estes regentes.
Do juramento se lavrava um termo duplicado, conhecido como Fala do Trono. Este documento era assinado pelos que juravam, pelo Presidente e pelos Secretários. Um autografo do termo era enviado para o arquivo do Senado e outro tinha como destino o Arquivo Público do Império.
Reconhecimento do Príncipe Imperial
Parte deAssembléia Geral
Parte deCâmara dos Senadores
Encadernados contendo a cópia das atas das sessões legislativas.
Livros de Proposições Legislativas
Parte deCâmara dos Senadores
"Proposição" é uma denominação genérica de toda matéria submetida à apreciação da Câmara dos Senadores, Câmara dos Deputados ou da Assembleia Geral, sendo os mais comuns os Projetos de Lei e os Projetos de Resolução.
A série "Livros de Proposições Legislativas" é composta por livros de registro com as transcrições manuscritas das Proposições Legislativas que passaram pelo Senado Federal entre 1826 e 1882. Há livros com Projetos de Leis e Resoluções iniciados no Senado Federal; recebidos da Câmara dos Deputados para discussão, emenda e aprovação; devolvidos à Câmara dos Deputados com emendas ou aprovados; e enviados ao Imperador para sanção.
A série reflete as etapas de tramitação das proposições, desde a apresentação/leitura até a deliberação e sanção pelo Imperador.
Parte deAssembléia Geral
Determinações sobre moedas, pesos e medidas
Parte deAssembléia Geral
Parte deAssembléia Geral
As Fallas do Throno, ou Falas do Trono, foram os pronunciamentos feitos pelo Imperador D. Pedro I, pelos Regentes, pelo Imperador D. Pedro II e pela Princesa Imperial Isabel. Os discursos eram proferidos na Abertura e Encerramento do ano legislativo da Assembleia Geral Legislativa do Império e contavam com Cerimonial próprio para o momento. A Abertura e o Fechamento da sessão legislativa eram as únicas ocasiões em que o Imperador usava o traje majestático e portava o cetro e a coroa imperial.
O evento, conduzido por rígido cerimonial e revestido de solenidade, valorizava a Coroa como símbolo de poder e a sua relação com o Poder Legislativo.
A cerimônia era precedida de dois acontecimentos de igual majestade: a Missa do Espírito Santo, na Capela Imperial, e o Cortejo, com o Imperador em sua carruagem dourada, puxada por oito cavalos brancos, que seguia do Palácio de São Cristovão, residência imperial, até o Paço do Senado – Palácio Conde dos Arcos.
Os assuntos apresentados na Assembleia para a Abertura da Sessão Legislativa tratavam desde as aspirações para o ano vindouro, donde destacamos os assuntos de orçamentos ministeriais, territórios, cidadania até mesmo variadas situações que ocorridas nas Províncias do Brasil Império. Já a Fala de Encerramento da Sessão, apresentava um balanço do ano que findou, manifestando assim a opinião do Trono sobre os projetos e ainda suas preocupações, resumindo e revisando os feitos administrativos mais significativos daquele ano. Os autógrafos das Fallas do Throno são únicos e originais, sendo uma referência obrigatória para conhecer e discutir o período imperial brasileiro. A Unesco, ao inclui-lo no Programa Memória do Mundo, reconheceu que a série é um importante instrumento para analisar a projeção dos discursos dos imperadores e regentes, a relação entre o Executivo e o Legislativo, e o impacto na realidade da sociedade civil do País.
Outras informações disponíveis em: https://www12.senado.leg.br/institucional/falas-do-trono. Acesso em: 29.07. 2022.
Câmara dos Senadores
Parte deCâmara dos Senadores
A Série dos Livros de Autógrafos de Leis são o registro final de leis, contendo suas respectivas assinaturas. Cada Autógrafo, sendo corolário do processo legislativo, reflete preciosa parte da história do poder legislativo brasileiro desde 1826 até o final do Império em 1889.
Neles, encontram-se anotações manuscritas da efetiva e final aprovação das deliberações do Brasil imperial, incluindo, por vezes, as emendas relacionadas a projetos de leis ou projetos de resoluções, bem como os apontamentos do Autógrafos, sancionados entre 1826-1889.
O Arquivo do Senado Federal, possui em seu acervo, 52 caixas contendo os livros de Autógrafos, cujo conteúdo já está digitalizado e foi encaminhados para ser descrito. Além disso, há outras 6 caixas em fase de reparação, para posterior digitalização e descrição.
Os Livros de Autógrafos de Leis pertencentes ao Arquivo do Senado Federal foram encadernados em 1865, conforme as anotações feitas nos Anais do Senado do Império, registradas no dia 12 de março de 1866, em referência ao "Parecer da Mesa n. 40 de 04 de março de 1865, no qual expos medidas que a mesa tentou organizar o arquivo do Senado e os trabalhos relativos a este serviço (...) estão prontas para encadernar-se as seguintes coleções: (...) Dos Autógrafos dos decretos e resoluções da assembleia geral, que o Senado tem dirigido à sanção imperial até o ano de 1865. A coleção compreende dezenove tomos. Cada uma das coleções tem um índice explicativo. (...) De todos os Índices, fez-se uma compilação que foi impressa, (...) posto que os índices, a que acaba de aludir-se, contenham muitos esclarecimentos para conhecer, e avaliar com critério os precedentes (...) em algumas questões". O referido Parecer foi lido nos Anais em 12-03-1866 Livro I, folha 18.
Sua guarda fora prevista nos artigos 62 e 68 da Constituição Política do Império do Brasil (1824). O primeiro item determina que "Se qualquer das duas Camaras, concluída a discussão, adoptar inteiramente o Projeto, que a outra Câmara lhe enviou, o reduzirá a Decreto, e depois de lido em Sessão, o dirigirá ao Imperador em dois autógrafos, assignados pelo Presidente, e os dois primeiros Secretários, Pedindo-lhe a sua Sanção pela formula seguinte - A Assembléia Geral dirige ao Imperador o Decreto incluso, que julga vantajoso, e útil ao Império, e pede a Sua Majestade Imperial, Se Digne dar a Sua Sanção.". isso é completado pelo artigo 68 "Se o Imperador adoptar o Projeto da Assembleia Geral, se exprimirá assim - O Imperador consente - Com o que fica sancionado, e nos termos de ser promulgado como Lei do Império; e um dos dois autógrafos, depois de assignados pelo Imperador, será remetido para o Arquivo da Câmara, que o enviou, e o outro servirá para por ele se fazer a Promulgação da Lei, pela respectiva Secretaria de Estado, aonde será guardado."
A Série dos Autógrafos contendo o volume de total de 52 Livros. Eles estão parcialmente digitalizados. Dentro de cada livro, é possível ver os autógrafos organizados diariamente até o encerramento de cada ano. Os autógrafos de cada dia dos referidos anos compõe a descrição do seu item documental. Na maioria das aberturas dos livros, nota-se um detalhado Índice, impresso na época.
Considerando essa série documental nota-se a necessidade de descrição ao nível de item documental. Ou seja, cada Tomo contém diversos Autógrafos e esses serão descritos por relacionarem-se com a documentação do processo legislativo.
Fixação das forças de mar, terra ordinárias e extraordinárias
Parte deAssembléia Geral
Parte deCâmara dos Senadores
Elaboração, interpretação, suspensão e revogação de leis
Parte deAssembléia Geral
Parte deAssembléia Geral
Elaboração de Diários do Congresso Nacional
Parte deSenado Federal
A Secretaria de Atas e Diários, subordinada à Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, compete a elaboração dos Diários do Congresso Nacional (DCN), bem como a sua disponibilização no sítio do Senado.
A Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 7/2016 estabelece a seguinte estrutura dos Diários no art. 2º:
Parte I - atas das sessões plenárias, conforme apanhamento das notas taquigráficas;
Parte II - matérias e documentos, compreendendo o expediente efetivamente lido ou encaminhado à publicação e as deliberações da Ordem do Dia;
Parte III - legislação, atos de autoridades, atas de reuniões de comissões e de conselhos e outros documentos administrativos e legislativos.
A elaboração dos DCNs passou a ser feita a partir de 2016 em um sistema próprio (e-Diários) e a assinatura é feita no Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos (SIGAD) do Senado. Dessa forma, pode ocorrer o fracionamento das publicações, o que não corresponde necessariamente às divisões da IN 7/2016. Essa divisão acontece por limitação do tamanho do arquivo digital e melhor visualização no SIGAD.
Senado Federal
Elaboração de Diários do Senado Federal
Parte deSenado Federal
A Secretaria de Atas e Diários, subordinada à Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, compete a elaboração dos Diários do Senado Federal (DSF), bem como a sua disponibilização no sítio do Senado.
A Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 7/2016 estabelece a seguinte estrutura dos Diários no art. 2º:
Parte I - atas das sessões plenárias, conforme apanhamento das notas taquigráficas;
Parte II - matérias e documentos, compreendendo o expediente efetivamente lido ou encaminhado à publicação e as deliberações da Ordem do Dia;
Parte III - legislação, atos de autoridades, atas de reuniões de comissões e de conselhos e outros documentos administrativos e legislativos.
A elaboração dos DSFs passou a ser feita a partir de 2016 em um sistema próprio (e-Diários) e a assinatura é feita no Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos (SIGAD) do Senado. Dessa forma, pode ocorrer o fracionamento das publicações, o que não corresponde necessariamente às divisões da IN 7/2016. Essa divisão acontece por limitação do tamanho do arquivo digital e melhor visualização no SIGAD.
Senado Federal
Apreciação de Proposta de Emenda à Constituição Federal
Parte deCongresso Nacional
Abrange documentos produzidos no processo legislativo referentes à apreciação, deliberação e consolidação de Proposta de Emenda à Constituição Federal.
Congresso Nacional
Apreciação de Projetos de Decreto Legislativo
Parte deCongresso Nacional
Abrange documentos produzidos no processo legislativo referentes à apreciação, deliberação e consolidação de Projetos de
Decretos Legislativos. Concentram-se nesta série as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, expressas
no Art. nº 49 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
Exemplos de matérias de competência exclusiva do CN (Para a lista completa de matérias, consultar a CF, Art. 49):
Recebimento do compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
Resolução de tratados, acordos ou atos internacionais;
Autorização para o Presidente da República declarar guerra, celebrar a paz e a permitir que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional;
Autorização para o presidente e o Vice-Presidente da República se ausentarem do país;
Aprovação do estado de defesa e a intervenção federal;
Autorização do estado de sítio;
Apreciação das iniciativas do poder executivo referentes às atividades nucleares;
Julgamento anual das contas prestadas pelo presidente da República e apreciação dos relatórios sobre a execução dos planos de governo.
Congresso Nacional
Parte deCongresso Nacional
Compreende apreciação, deliberação e consolidação de Projetos de Lei submetidos ao Congresso Nacional. O processo legislativo ordinário é bicameral, ou seja, requer a manifestação das duas Casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal) para a elaboração das leis. O projeto aprovado pelas duas Casas é enviado à Presidência da República, para sanção ou veto. Se for rejeitado em qualquer Casa, será arquivado.