BR DFSF F01-S07-D27-1827-DC-01-1827
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08-11-1827
Parte de Assembléia Geral
Decreto de 08-11-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que é livre à qualquer pessoa construir engenho de açúcar em suas terras independente da distância de outro engenho, sem necessitar de licença. Solicita a sanção imperial.