Área de identificação
Código de referência
BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 109
Título
Autógrafo da Resolução de 11-08-1829 sobre a Declaração não permitindo o acúmulo de funções pelos Juízes de Paz
Data(s)
- 11-08-1829 (Produção)
Nível de descrição
Item
Dimensão e suporte
Dimensão: 4 páginas
Suporte: papel
Área de contextualização
Nome do produtor
(1824-1889)
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados sobre a Declaração de que os Juízes de Paz não podem acumular no exercício das funções de Juízes Ordinários, de Fora ou de Órfãos, nem Provedores. Os que atualmente acumularem o exercício de tais funções, terão a escolha do cargo que preferirem conservar.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Instrumento de pesquisa gerado
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Livro de Anais 02 de 1829, p. 195 do pdf. Disponível em:https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf-digitalizado/Anais_Imperio/1829/1829%20Livro%202ok.pdf
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Pedro de Araújo Lima (Assunto)
- José Antônio da Silva Maya (Assunto)
- Joaquim Marcellino de Brito (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Versão preliminar
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão, eliminação
Data de Descrição: 17-07-2024
Data de Revisão: 01-12-2025
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Descrito por Johnatan Leal da Costa Silva
Revisado por: Suelen Dal Osto
