Código Criminal do Império

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  • Substituiu o o livro V das Ordenações Filipinas (1603), codificação penal portuguesa que continuou em vigor depois da Independência (1822), seguindo determinação da Assembleia Nacional Constituinte de 1823.

  • Em 1829, a comissão mista do Senado e da Câmara encarregada de examinar os dois projetos de código criminal apresentados em 1827 pelos deputados José Clemente Pereira e Bernardo Pereira de Vasconcelos, recomendou o deste último, justificando a adoção de uma obra não perfeita, mas necessária e útil se comparada à legislação em vigor. No parecer da comissão, o livro V das Ordenações Filipinas foi descrito como uma legislação incompleta e bárbara, um conjunto de leis desconexas influenciadas pela superstição e grosseiros juízos draconianos.

  • O Código Criminal possuía quatro partes – dos crimes e das penas; dos crimes públicos, dos crimes particulares e dos crimes policiais – sendo composta cada uma por títulos, capítulos e seções.

  • Foram definidos como criminosos (autores) aqueles que cometiam, constrangiam ou mandavam alguém cometer crimes. Não haveria crime ou delito, palavras sinônimas neste código, sem uma lei anterior que o qualificasse.

  • O Código Criminal de 1830 vigorou durante todo o Império e foi complementado posteriormente pelo Código do Processo Penal de 1832, tendo sido substituído apenas na República, em 1890.

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    Código Criminal do Império

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      • UF Código Criminal de 1830

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      BR DFSF F02-C02-SLAT-D14-AT-001-1831 · Item · 06-10-1831
      Part of Câmara dos Senadores

      Ata da reunião plenária do dia 06-10-1831.
      Assuntos tratados:

      Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados acompanhando Resolução da mesma Câmara autorizando o Governo a pôr em execução os estabelecimentos dos órfãos de ambos os sexos na Província de Pernambuco.
      Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados acompanhando Resolução tomada em referência a outra do Conselho Geral da Província de Sergipe removendo a Vila de Santa Luzia do Rio Real para a povoação da Estância.
      Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados acompanhando Resolução tomada em referência a outra do Conselho Geral da Província de Mato Grosso elevando à vila o arraial de São Pedro D'El-Rei.
      Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados acompanhando Resolução tomada em referência a outra do Conselho Geral da Província de Goiás elevando à vila o arraial de Carolina.
      Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados acompanhando Resolução tomada em referência a outra do Conselho Geral da Província de Goiás criando uma Escola de Primeiras Letras para as meninas na cidade de Goiás.
      Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados acompanhando Resolução tomada em referência a outra do Conselho Geral da Província da Bahia elevando à vila as povoações de Nazareth das Farinhas, e tornando a Ilha de Itaparica pertencente à povoação de Missão de Santo Antonio d'Aldeia.
      Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados acompanhando Resolução tomada em referência a outra do Conselho Geral da Província da Bahia elevando à vila o Julgado de Jeremuaba.
      Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados acompanhando Resolução tomada em referência a outra do Conselho Geral da Província da Bahia sobre a construção de duas barcas no porto da Vila de São Francisco.
      Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados acompanhando Resolução tomada em referência a outra do Conselho Geral da Província de São Pedro do Sul criando Escolas de Primeiras Letras para meninas em diversas vilas.
      Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados acompanhando Resolução tomada em referência a outra do Conselho Geral da Província de São Pedro do Sul transformando em vilas as povoações de Triunfo, São José do Norte, Caçapava e Alegrete.
      Discussão do Parecer da Comissão Especial encarregada de examinar o Código do Processo Criminal. O senador Marquês de Caravellas pediu para ser dispensado da Comissão; com isso, o senador Marquês de Inhambupe apresentou Requerimento para que fosse dissolvida a Comissão e eleita uma nova. Assim se fez, sendo eleitos os senadores João Antônio Rodrigues de Carvalho, Marquês de Inhambupe e Marquês de Caravellas.
      Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados acompanhando Resolução sobre os estatutos para os Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais de São Paulo e Olinda.