Código Criminal do Império

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  • Substituiu o o livro V das Ordenações Filipinas (1603), codificação penal portuguesa que continuou em vigor depois da Independência (1822), seguindo determinação da Assembleia Nacional Constituinte de 1823.

  • Em 1829, a comissão mista do Senado e da Câmara encarregada de examinar os dois projetos de código criminal apresentados em 1827 pelos deputados José Clemente Pereira e Bernardo Pereira de Vasconcelos, recomendou o deste último, justificando a adoção de uma obra não perfeita, mas necessária e útil se comparada à legislação em vigor. No parecer da comissão, o livro V das Ordenações Filipinas foi descrito como uma legislação incompleta e bárbara, um conjunto de leis desconexas influenciadas pela superstição e grosseiros juízos draconianos.

  • O Código Criminal possuía quatro partes – dos crimes e das penas; dos crimes públicos, dos crimes particulares e dos crimes policiais – sendo composta cada uma por títulos, capítulos e seções.

  • Foram definidos como criminosos (autores) aqueles que cometiam, constrangiam ou mandavam alguém cometer crimes. Não haveria crime ou delito, palavras sinônimas neste código, sem uma lei anterior que o qualificasse.

  • O Código Criminal de 1830 vigorou durante todo o Império e foi complementado posteriormente pelo Código do Processo Penal de 1832, tendo sido substituído apenas na República, em 1890.

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      Código Criminal do Império

      • UP Código Criminal de 1830

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      Ata da 80ª Sessão do dia 17-08-1832
      BR DFSF F02-C02-SLAT-D15-AT-007-1832 · Item · 17-08-1832
      Parte de Câmara dos Senadores

      Ata da reunião plenária do dia 17-08-1832.
      Assuntos tratados:

      Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados remetendo uma Resolução em que resolve que edifócio de São Cristóvão, da Corte, que serviu de Hospital dos Lázaros [fica restituído aos mesmos Lázaros].
      Leitura de um Ofício do Ministro do Império remetendo um autógrafo de cada uma das Resoluções nas quais a Regência em nome do Imperador consente.
      Relação dos autógrafos das Resoluções remetidas a Câmara dos Senadores:
      -Aumento dos vencimentos dos empregados da Secretaria de Governo da Província da Bahia;
      -Regulando em toda a Província de Pernambuco as medidas de continência ou capacidade para os gêneros líquidos e secos, pelo padrão que serve na capital do Império.
      -Autorizando as Congregações dos Lentes dos Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais a fazer os Regulamentos necessários para a Polícia do estabelecimento etc.
      -Criando uma cadeira de gramática latina, na vila do Príncipe na Província do Rio Grande do Norte.
      -Determinando que o Seminário de Olinda fique sendo o Colégio das Artes Preparatórias do Curso Jurídico.
      -Erigindo em vila a povoação das Laranjeiras na Província de Sergipe.
      Regulando os ordenados anuais dos professores e mestres de escolas de primeiras letras da Província de São Paulo e dando providência sobre o ensino, a posição e exame das mesmas escolas.
      -Estabelecendo a iluminação das ruas da cidade de Porto Alegre, capital da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul e autorizando o presidente em Conselho a empregar uma quantia para a iluminação.
      -Aprovando a jubilação concedida a Leandro Bento de Barros na cadeira de primeiras letras da vila de São Sebastião, Província de São Paulo, com seu ordenado inteiro.
      -Autorizando o diretor do Curso Jurídico da cidade de São Paulo a admitir a matrícula e ato das matérias do 5º ano do curso ao estudante Fernando Sebastião Dias da Motta, que tem frequentado como ouvinte.
      -Autorizando o presidente da Província de Pernambuco em Conselho a marcar aos Carcereiros das Cidades e Vilas da Província um ordenado suficiente que será pago pelo Tesouro Público.
      -Concedendo a José Antônio de Oliveira e Silva, por cabeça de sua mulher, dona Maria Josepha Borges Lisboa, licença para edificar um Recolhimento de Meninas Órfãs e desamparadas e de pensionistas, no lugar de Santa Anna do Cururupu, na Província do Maranhão.
      -Criando cadeiras de primeiras letras nas povoações de Moroim e Missão de Japaratuba na Província de Sergipe.
      -Transferindo a sede da vila de Arez na Província do Rio Grande do Norte, para a povoação de Goyaninha, com a denominação de vila de Goianinha.
      -Criando na Província de Minas Gerais, na conformidade da Lei de 15 de outubro de 1827, uma cadeira de primeiras letras para meninos na freguesia de São Bartholomeu, comarca de Ouro Preto e duas para meninas na freguesia do Povo Alto, comarca do Rio das Mortes; e outra na Aplicação de Santo Antônio do Rio dos Peixes, comarca do Serro Frio.
      -Criando na Província de Minas, em conformidade da Lei de 15 de outubro de 1827, cadeiras de primeiras letras para meninos, nas povoações de Caldas, Douradinho, Rio Verde, Santa Rita e Conceição da Barra na Comarca de São João d'El-Rei; nas freguesias de Antônio Dias, São José da Paraopeba e Pinheiro, na Comarca de Ouro Preto; Cocais e São Domingos da Prata na Comarca do Rio das Velhas; São José da Corotuba, Serra, Itambo e Santa Anna dos Ferros no Morro do Pilar e Nossa Senhora do Porto na Comarca do Serro Frio.
      Representação da Câmara Municipal da vila de Curitiba a favor das reformas constitucionais.
      O Senhor Rodrigues de Carvalho participou que o Marquês de Barbacena não comparecerá as Sessões por questão de saúde na família.
      Requerimento do Marquês de Caravellas para que se nomeasse um membro para a Comissão de Constituição, no lugar do falecido Marquês de Santo Amaro. Foi eleito o Senhor Carneiro de Campos.
      Continuação da 3ª discussão do Projeto de Lei apresentado pela Comissão Especial que trata de alterar o Código Criminal, à qual foi remetido o Relatório do Ministro da Justiça que trata de alterar o Código Criminal.