Brazil (Império)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

Termos associados

Brazil (Império)

444 Descrição arquivística resultados para Brazil (Império)

Decreto de 26-08-1829 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a Admissão de Empregados Públicos

Decreto de 26-08-1829 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os empregados públicos serão admitidos a jurar na chancelaria, e tomar posse por Procurador, igualmente serão admitidos a provar sua idade, por documentos ou por qualquer outras provas legais, na falta de certidão de batismo. Solicita a sanção imperial.

Parecer de 28-08-1830 apresentado pela Comissão de Fazenda da Câmara dos Senadores sobre o Projeto de Lei que Fixa as Despesas para o Ano Financeiro de 01-07-1831 a 30-06-1832 1830

Parecer de 28-08-1830 apresentado pela Comissão de Fazenda da Câmara dos Senadores sobre do Projeto de Lei de fixação de despesas para o ano financeiro de 01-07-1831 a 30-06-1832 em que relata dificuldade de estabelecer recomendação para votação dos artigos diante da complexidade da matéria e sugere que os Ministros de Estado sejam convidados a participar das votações quando a discussão for sobre o seu respectivo Ministério.

Projeto de Lei de 27-08-1830 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre Fixação de Despesas do Ministério do Império para o Exercício Financeiro de Julho de 1831 a Junho de 1832

Projeto de Lei de 27-08-1830 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre fixação de despesas do Ministério do Império para o exercício financeiro de julho de 1831 a junho de 1832, detalhando as despesas de cada uma das províncias do Império.

Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa que Fixa as forças de Mar para o Ano de 1828

Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que a Força de Mar para o ano de 1828 constará da Brigada da Marinha, segundo sua organização, e de tantos marinheiros que sejam necessários para a tripulação das embarcações atuais; o Governo fica autorizado a vender as velhas e ronceiras, comprando outras se quiser, porém sem exceder à despesa que for criada para a esquadra atual.

Projeto de Lei de 04-08-1827 da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a disposição da Força de Mar para o ano de 1828 1827

Projeto de Lei de 04-08-1827 da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a disposição da Força de Mar para o ano de 1828 e constará da Brigada da Marinha, segundo sua organização, e de tantos marinheiros sejam necessários para compor as embarcações, autorizando o Governo desse modo, a fazer a venda das existentes para novas aquisições, desde que não exceda as despesas orçadas para a Força.

Decreto de 10-07-1827 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a Criação de Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais em São Paulo e Olinda

Decreto de 10-07-1827, Assembleia Geral Legislativa, sobre a Criação de dois cursos de ciências jurídicas e sociais, uma na cidade de São Paulo, e o outro na de Olinda, e neles no espaço de cinco anos, e em nove cadeiras, se ensinaram as matérias relacionadas no projeto. Solicita a sanção imperial

Projeto de Lei de 02-09-1826 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido a Câmara Dos Senadores sobre a Criação de Dois Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais

Projeto de Lei de 02-09-1826 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a criação de dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, um na cidade de São Paulo e outro na cidade de Olinda e no espaço de cinco anos e em nove Cadeiras.

Projeto de Resolução de 14-08-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Autos Originais das Devassas nos Casos de Pena de Morte

Projeto de Resolução de 14-08-1827 da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores estabelecendo que quando os autos originais das devassas de crimes que merecem pena de morte forem consumidos, os réus serão julgados na forma da Ordenação do Código Philipino no Título 65 Parágrafo 33, declarada pelo Assento de 26-02-1735.

Projeto de Lei de 01-06-1831 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre forma de eleição e atribuições da Regência Permanente

Projeto de Lei de 01-06-1831 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre as Atribuições da Regência, pois durante a Menoridade do Senhor D. Pedro 2º, o Império será governado por uma Regência permanente, nomeada pela Assembleia Geral composta de três Membros, dos quais o mais velho em idade será o Presidente, como determina o Título 5º do Capítulo 5º do Artigo 123 da Constituição do Império do Brasil.

Requerimento de criação de Comissão Especial

Requerimento de autoria do Senador Dantas para formação de uma Comissão Especial de 5 membros para dar parecer sobre a proposta do Poder Executivo convertida em Projeto de Lei pela Câmara dos Deputados sobre a extinção de escravidão no Brasil.

Projeto de Lei de 30-08-1826 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre Dotação da Família Imperial

Projeto de Lei de 30-08-1826 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores, sobre a Dotação da Família Imperial ficando compreendidas todas as despesas com o palácio e serviços, com exceção somente, das aquisições e construções de palácios que julgar convenientes para as acomodações da Família, conforme artigo 115 da Constituição.

Projeto de Resolução de 13-09-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre Autorização para Pagamento de Dívidas Deixadas pela Imperatriz Maria Leopoldina

Projeto de Resolução de 13-09-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre autorização para pagamento de dívidas deixadas por Sua Majestade de Saudosa Memória, a Imperatriz Maria Leopoldina, no valor de oitenta contos de réis autorizando o Governo a deixar com o Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Justiça.

Autógrafo de 27-09-1827 do Projeto de Resolução de 13-09-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre Autorização para Pagamento de Dívidas Deixadas pela Imperatriz Maria Leopoldina

Autógrafo do Projeto de Resolução de 13-09-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre autorização para pagamento de dívidas deixadas por Sua Majestade de Saudosa Memória, a Imperatriz Maria Leopoldina, no valor de oitenta contos de réis autorizando o Governo a deixar com o Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Justiça.

Projeto de Lei sem data pela Comissão das Câmaras do Senado e Deputados sobre a Fórmula de Reconhecimento do Príncipe Imperial

Projeto de Lei sem data apresentado pelas Comissões das Câmaras dos Senadores e Deputados , sobre a solenidade do reconhecimento dos príncipes imperiais e sucessores do trono , realizada pela Assembleia Geral reunida no Paço do Senado, no dia e hora que se designar por acordo de ambas as Câmaras.

Termo de Juramento de Tutoria de José Bonifácio

Termo de Juramento de Tutoria de José Bonifácio de Andrada e Silva, da data de 19 de agosto de 1831, nomeado pela Assembleia Geral tutor do imperador D. Pedro Segundo e de suas irmãs, as princesas D. Januária, D. Paula Marianna e D. Francisca Carolina.

Termo de Juramento de Tutoria do Marquês de Itanhaém

Termo de Juramento de Tutoria de Manuel Inácio de Andrade Souto Mayor Pinto Coelho, o Marquês de Itanhaém, da data de 16 de agosto de 1834, nomeado pela Assembleia Geral tutor do imperador D. Pedro Segundo e de suas irmãs, as princesas D. Januária e D. Francisca Carolina.

Ofício nº 1 da Câmara dos Deputados remetido à Câmara dos Senadores encaminhando Proposição sobre extinção da escravidão no Brasil.

Ofício nº 1, de 10-05-1888, da Câmara dos Deputados remetido à Câmara dos Senadores encaminhando Proposição do Poder Executivo e suas respectivas Emendas sobre a extinção da escravidão no Brasil.
No documento apresenta o registro da tramitação da proposição.

Projeto de Resolução sem data pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores Mandando Suprir com as Rendas Gerais, que faltar, no Subsídio Literário Para Pagamento de Professores

Projeto de Resolução da Câmara dos Deputados remetido à Câmara do Senado mandando suprir pelo produto das rendas gerais, o que faltar, no subsídio literário para pagamento dos ordenados dos professores de primeiras letras e gramática incluídas as que se criarem na província do Ceará.

Faz referência ao Ofício de 12-06-1827 e da Portaria de 03-04-1822 expedida em consequência da determinação das Cortes Gerais da Nação Portuguesa.

Auto de Juramento Dom Pedro II

Auto de Juramento Dom Pedro II de 23 de julho de 1840 realizado no Rio de Janeiro em nome de Dom Pedro, no Paço do Senado onde reuniram as duas Câmaras Legislativas, estando presentes trinta e três senadores e oitenta e quatro deputados, na presença do excelentíssimo Marquês de Paranaguá.

Fala da Abertura da Sessão Ordinária de 1826

Fala de Abertura da Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império para o ano de 1826. Assuntos tratados por D. Pedro I no discurso: Sobre a Dissolução da Assembleia Constituinte em 12.11.1823 feita pelo Imperador Pedro I; A promessa de elaborar um Projeto de Constituição; A disputa entre o Império brasileiro e o governo de Buenos Aires pela Província da Cisplatina; O reconhecimento da Independência do Brasil pelos demais países; A notícia do falecimento de seu pai D. João VI; A Abdicação de D. Pedro I à Monarquia portuguesa; Os cuidados com a educação da mocidade de ambos os sexos e a falta de decoro de algumas autoridades.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1827

Fala de Abertura da Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império para o ano de 1827. Assuntos tratados pelo Imperador Pedro i no discurso: Comunica o falecimento da Imperatriz Leopoldina em 11 de dezembro de 1826; Guerra entre Brasil e a Argentina pelo controle da Província da Cisplatina; Não reconhecimento da Independência do Brasil por parte da Argentina; Criação de um sistema financeiro nacional; Situação da Fazenda pública; Relações de amizade com os demais países; Saída do Ministro dos Estados Unidos da América; Participa do Noivado [Esponsais] da filha do Imperador já celebrado em Viena e as suas aspirações para o Ministério dos Negócios do Império.

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1826

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1826. Assuntos tratados pelo Imperador D. Pedro I no discurso: a harmonia entre as Câmaras; Pedido para que os Parlamentares meditem sobre o modo de fazer prosperar o Império e a obediência às leis.

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1827

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império de 1827. Assuntos tratados por Pedro I no discurso: Prorrogação por Decreto da Assembleia Geral Legislativa do Império e as aspirações sobre os desfechos da Guerra do Império brasileiro contra a Argentina acerca da Província da Cisplatina.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1828

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1828. Assuntos tratados por Pedro I no discurso: Reconhecimento por parte da Europa, Rússia e Saxônia da Independência do Brasil; Não reconhecimento por parte da Corte de Madrid; Tratados de comércio e navegação com o Reino da Grã Bretanha e o Reino da Prússia; Comunicação de que completou-se o Ato de Abdicação à Coroa Portuguesa; Nomeação de Embaixador dos Estados Unidos da América no Brasil; Estabelecimento de negociações de paz com a Argentina; Tranquilidade das Províncias do Império; Melhorias dos Negócios da Fazenda e Justiça; Liberação de Crédito Público e a harmonia entre os poderes.

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1828

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império para o ano de 1828. Assuntos tratados por Pedro I no discurso: Dificuldades dos Negócios da Fazenda e Justiça; Assuntos importantes para o Poder Moderador, relacionados aos interesses dos parlamentares a serem apresentados e debatidos na Assembleia e a prospecção de elaboração de tratado de paz com a Argentina.

Fala de Abertura da Sessão Extraordinária de 1829

Fala de Abertura da Sessão Extraordinária do ano de 1829. Assuntos tratados por Pedro I no discurso: Justificativa para a convocação extraordinária da Assembleia Geral e Legislativa do Império à chegada de tropas de Emigrados portugueses pedindo asilo no Brasil; Negócios da Fazenda, especialmente a situação do Banco do Brasil; comunica sobre as relações de amizade entre o Império e os principais estados do continente americano e aponta que não recebeu melhora alguma o Poder Judiciário e é urgente que nesta sessão ele seja regulado segundo os princípios da Constituição do Império.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1829

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1829. Assuntos tratados por Pedro I no discurso: manutenção das relações de amizade com os soberanos dos estados europeus e dos Estados Unidos da América; Retificação do Tratado de Comércio e Navegação com o Rei da Dinamarca e outro com o Rei da França; celebração do Tratado de Paz com o Governo das Províncias Unidas do Rio da Prata; Reforço da abdicação ao Trono português; Acontecimentos na Província de Pernambuco durante a Revolta dos Roma e, Lei de Naturalização; Abuso da liberdade de imprensa.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1830

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1830. Assuntos tratados por Pedro I no discurso: Anúncio do Consórcio de Casamento com a Princesa D. Amélia; Recomendações sobre os Emigrados portugueses; Tratados de Comércio e Navegação com os Países Baixos; Tranquilidade das Províncias; Suspensões das garantias individuais da Província do Ceará; Abusos sobre a liberdade de imprensa; Negócios de Fazenda e Justiça; A situação do Exército e da Marinha, bem como, a situação geográfica do Império; Cessão temporária do tráfico de escravos; Distribuição de terras aos Colonos; Educação da Mocidade; A manutenção da religião Católica Apostólica Romana e a consolidação do Sistema Monárquico Constitucional.

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1830

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1830. Assuntos tratados por D. Pedro I no discurso: urgência na aprovação de atos para o desenvolvimento dos trabalhos legislativos, convocação de uma sessão extraordinária.

Fala de Abertura da Sessão Extraordinária de 1830

Fala de Abertura da Sessão Extraordinária de 1830. Assuntos tratados por D. Pedro I no discurso: crise que passa o país; Enumera quais são os temas que devem ser tratados com urgência pelos Parlamentares, dentre elas, conclusão da lei de fixação de forças de mar e terra; conclusão da lei de orçamento; organização para a criação de um Banco Nacional; discussão do código penal e processo criminal; arrecadação dos Dízimos e as Propostas dos Conselhos Gerais das Províncias.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1831

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1831. Assuntos tratados pelos Regentes no discurso: Apresentação da abdicação voluntária do ex-Imperador D. Pedro I em favor de D. Pedro II, infante; Convocação dos artigos 123 e 124 da Constituição do Império acerca eleição da Regência Provisória de três membros; Regeneração Nacional;

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1831

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1831. Assuntos tratados pelos Regentes no discurso: Relações de paz entre os países; Tranquilidade das Províncias; Serviços prestados pelos Guardas Municipais e Oficiais Soldados durante as revoltas e as Reformas constitucionais necessárias; Negócios do Estado; Reconhecimento de D. Pedro II como Imperador por algumas potências, inclusive pelos Estados Unidos

Fala de Encerramento da Sessão Extraordinária de 1830

Fala de Encerramento da Sessão Extraordinária de 1830. Assuntos tratados por D. Pedro I no discurso: Faz menção ao artigo 61 da Constituição do Império; Código Criminal; Lei de Orçamento; Fixação de Forças de Mar e Terra e o Melhoramento do meio circulante.

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