Brazil (Império)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

Termos associados

Brazil (Império)

6 Descrição arquivística resultados para Brazil (Império)

Ata da 7ª Sessão do dia 10-05-1828

Ata da reunião plenária do dia 10-05-1828.
Assuntos tratados:

Exame da redação de emendas ao Projeto de Lei da Câmara dos Deputados que extingue o exclusivo da navegação entre a Villa de Santos e os Portos internos e a taxa que em razão deste exclusivo pagavam os passageiros e os gêneros transportados a titulo de passagem.
Exame da redação de uma emenda aprovada pelo Senado, a cerca do pagamento do Imposto do quinto do Couro.
2ª discussão do Projeto sobre a criação do Supremo Tribunal de Justiça e respectivos artigos.
O Marques de Caravellas pediu a palavra e foi informado que o discurso em resposta a Fala do Trono estava pronto e foi feito então a leitura e mandado a mesa.
Leitura do Oficio do Ministro do Império, um Requerimento documentado de José Bernardino Ribeiro Diniz, que pretende ser admitido na Secretaria do Senado.

Ata da 4ª Sessão do dia 07-05-1828

Ata da reunião plenária do dia 07-05-1827
Assuntos tratados:

Discussão sobre despesas feitas por um porteiro do Senado com um servente, para cuidar do asseio da Casa.
Nomeação da Comissão de Constituição e Diplomacia.
Apresentação de Indicação do Senador Visconde de Congonhas do Campo que propõe uma Comissão de Redação composta de três membros. 1ª e 2ª discussão desta Indicação.
3ª discussão, com apresentação de emendas, do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados que extingue o exclusivo da navegação entre a Villa de Santos e a Província de São Paulo.
3ª discussão, com apresentação de emendas, do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados a respeito do pagamento do imposto do quinto dos couros.
Apresentação de Ofício do Comissário Geral da Bulla remetendo ao Senado um documento relativo à Bulla da Cruzada.

Ata da 16ª sessão do dia 22-05-1828

Ata da reunião plenária do dia 22-05-1828.
Assuntos tratados:

Leitura de Ofício recebido da Câmara dos Deputados comunicando a aprovação das emendas feitas pelo Senado ao Projeto de Lei que extingue o exclusivo da navegação entre a Vila de Santos e os portos interiores da Província de São Paulo.
1ª discussão do Parecer da Comissão de Redação do Diário sobre o trabalho dos taquígrafos aspirantes.
1ª discussão do Parecer da Comissão da Mesa sobre o Requerimento de emprego feito por José Bernardino Ribeiro Diniz.
Continuação da 2ª discussão do Projeto de Lei sobre o Supremo Tribunal de Justiça e suas emendas.

Ata da 149ª Sessão do dia 15-11-1827

Ata da reunião plenária do dia 15-11-1827.
Assuntos tratados:

Leitura de Ofício do Secretário de Estado dos Negócios da Marinha informando que foi repassada ao Imperador a determinação da Câmara dos Senadores de que as decisões tomadas pela Câmara dos Deputados deveriam ser comunicadas aos Senadores.
Continuação de 1ª e 2ª discussão de artigos do Projeto de Lei relativo ao Quinto do Couro cobrado na Província do Rio Grande do Sul.
1ª e 2ª discussão do Projeto de Lei para que fosse livre a Navegação entre a Vila de Santos e os Portos do Interior da Província de São Paulo.
Leitura de Ofício informando ter o Imperador sancionado a Resolução da Assembleia Geral que julgava nula a Provisão do Conselho Supremo Militar de 23 de Novembro de 1825.
Leitura de Ofício informando ter o Imperador sancionado a Resolução da Assembleia Geral sobre a abertura de testamentos, determinando que deve se considerar morto aquele que, ausentando-se de um lugar, não se sabe notícia.
Leitura de Resolução da Câmara dos Deputados a respeito da Avaliação e Arrematação de imóvel da Rua do Ouvidor pertencente aos Próprios Nacionais.
Leitura de Ofício informando ter o Imperador sancionado três Resoluções da Assembleia Geral Legislativa: a primeira que tem por objetivo determinar um substituto para o cargo de Promotor eleito para o Juízo dos Jurados na sua falta ou impedimento; a segunda referente à Isenção de Pagamento de Portes de Correio às Folhas e Jornais dirigidos às Bibliotecas Públicas, e à Isenção dos Direitos das Alfândegas e Portos Secos os livros também dirigidos às Bibliotecas Públicas; e a terceira referente à Determinação de que se aplicasse aos Professores de Língua Latina alguns artigos que se acham dispostos na Lei Novíssima aplicada aos Professores de Primeiras Letras.

Ata da 137ª Sessão do dia 30-10-1827

Ata da reunião plenária do dia 30-10-1827.
Assuntos tratados:

Leitura do Ofício vindo da Câmara dos Deputados apresentando cinco Resoluções: 1ª: Resolução para que sejam [isento] de porte os periódicos e de direitos os livros que se destinarem às bibliotecas públicas; 2ª: Resolução apresentada para que seja livre a navegação entre a Villa de Santos e os portos do interior da Província de São Paulo; 3ª: Resolução para se abrir um canal na Província do Maranhão; 4ª: Resolução relativa aos emolumentos que os empregados em algumas juntas de Fazenda percebiam contra a lei e 5ª: Resolução declarando abusiva, irrita e nula a provisão do Conselho Supremo Militar. A Assembleia Geral Legislativa do Império resolve as resoluções mencionadas no Oficio.
Leitura de Ofício vindo da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Regimento Comum.
3ª discussão do Projeto de Lei sobre os Ordenados dos Professores dos Estudos Preparatórios para os Cursos Jurídicos e respectiva emenda.
1ª e 2ª discussão do Projeto de Lei sobre ser livre a qualquer pessoa, levantar Engenhos de Açúcar e seus respectivos artigos.
1ª e 2ª discussão do Projeto de Lei sobre a Junta de Justiça Militar da Província do Pará.
3ª discussão do Projeto de Lei sobre o modo que se devem pagar os preços dos contratos de Arrematação de Rendas Públicas e suas respectivas emendas.

Ata da 104ª Sessão do dia 12-09-1828

Ata da reunião plenária do dia 12-09-1828.
Assuntos tratados:

Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados informando ter adotado todas as emendas feitas pelo Senado ao Projeto de Lei sobre a Extinção do Tribunal da Bulla Cruzada e enviado em forma de Decreto à sanção imperial.
Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados informando ter adotado todas emendas feitas pelo Senado ao Projeto de Lei sobre buscas e que, a vista da respectiva assinatura do Imperador, ficou aquela Câmara inteirada de que o Imperador sancionou o Decreto da Assembleia Geral extinguindo o Exclusivo da Navegação entre a Villa de Santos e os portos interiores da Província de São Paulo.
Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados remetendo a resolução feita pela mesma sobre o não consentimento ao Projeto de Lei do Senado sobre os Ordenados de todos os empregados de ambas as Câmaras.
Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados remetendo a resolução feita pela mesma sobre o Plano de Regimento interno para a Caixa de Amortização.
Apresentação de Resolução da Câmara dos Deputados que autoriza o Governo a realizar o Pagamento da Pensão Anual de Oitocentos mil Réis ao Monsenhor Pedro Machado de Miranda Malheiros.
Apresentação de Resolução da Câmara dos Deputados que autoriza o Governo a aposentar João Baptista Soares de Meirelles com Ordenado Integral.
Apresentação de Resolução da Câmara dos Deputados que aprova a Pensão Anual de Cento e vinte mil Réis concedida a Umbelina Rita.
Apresentação de Resolução da Câmara dos Deputados de Consulta em favor das Filhas de Jerônimo Xavier de Barros, aposentado no Lugar de Escrivão do Celeiro Público da Cidade da Bahia.
Apresentação de Ofício do Ministro do Império relativo à Estatística da Província de Matto Grosso.
Continuação da 2ª discussão, com apresentação de emendas, ao Projeto de Lei sobre a Criação de Novos Juízes do Cível.
2ª discussão do Projeto do Poder Executivo reduzido a Projeto de Lei sobre as Etapes do Exército.
1ª e 2ª discussão da Resolução pondo em seu inteiro vigor o Título 4º da Ordenança de 9 de Abril de 1805.