Brazil (Império)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

Termos associados

Brazil (Império)

8 Descrição arquivística resultados para Brazil (Império)

Ata da 61ª Sessão do dia 20-07-1827

Ata da reunião plenária do dia 20-07-1827.
Assuntos tratados:

Comunicado sobre enfermidade do Senador Carneiro de Campos.
Leitura dos seguintes pareceres pelo Relator da Comissão da Redação do Diário: requerimento de aumento de ordenado para um taquígrafo e requerimento de taquígrafos pedindo que lhes sejam distribuídos papéis impressos.
Apresentação de pareceres pela Comissão de Constituição e Diplomacia para serem posteriormente discutidos: um deles defere o requerimento do Senador Domingos da Motta Teixeira no qual pediu afastamento de suas atividades legislativas, e o outro certificando a conformidade com a Lei de ordens expedidas pelo Governo para o processo eleitoral de Senador em Recife.
Apresentação do Regimento da Direção Central e Comissões Coloniais em aditamento à Lei de Colonização de Estrangeiros pelo Senador Soledade.
2ª discussão da Resolução da Câmara dos Deputados, que versa sobre a eleição de senadores e deputados, conforme artigos 29 e 44 da Constituição vigente, após debate quanto à urgência para esta matéria.( Resolução sobre a Eleição para Cargo Vago de Senador e Deputado)

Ata da 62ª Sessão do dia 21-07-1827

Ata da reunião plenária do dia 21-07-1827.
Assuntos tratados:

Discussão a respeito do Projeto de Resolução da Câmara dos Deputados sobre a eleição dos Senhores Senadores e Deputados durante a Legislatura.
2ª discussão sobre o Projeto de Resolução da Câmara dos Senhores Deputados sobre a naturalização de estrangeiros naturalizados portugueses.
2ª discussão sobre a criação de uma Academia Médico Cirúrgica na Cidade de São Luiz do Maranhão.
2ª discussão sobre os Oficiais de Patente do Exército do Brasil.
1ª e 2ª discussão do Projeto de Lei sobre os Juízes Territoriais.

Ata da 74ª Sessão do dia 06-08-1827

Ata da reunião plenária do dia 06-08-1827.

Comunicação do 1º Secretário sobre a desistência do envio de Ofício de decisão tomada na sessão anterior para desanojar o Senador Gomide, já que o próprio se encontrava naquele dia na Câmara.
Decisão após consulta aos Senadores para o não envio do Ofício que desanoja o Senador Gomide, e que para o futuro seja cumprida deliberação do Senado tomada no dia anterior em casos de licença nojo.
Anúncio pelo Marquês de Inhambupe sobre a conclusão da redação das emendas aprovadas ao Projeto de Lei de Responsabilidade dos Ministros e Conselheiros do Estado, pedindo licença da sessão junto dos membros da comissão para conferi-la.
Declaração do Presidente, após ouvir queixa de falta de contínuos e taquígrafos, que a fiscalização desses servidores seriam de responsabilidade das Comissões de Polícia e de Redação do Diário, respectivamente.
Continuação da discussão do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados sobre a proibição das câmaras municipais de fazerem festas às custas dos bens do Conselho.
3ª discussão, votação e aprovação de Resolução da Câmara dos Deputados acerca da naturalização brasileira de cidadãos estrangeiros naturalizados portugueses fixados no Brasil antes de sua Independência.
Discussão e rejeição de Resolução da Câmara dos Deputados sobre organização de Academia Médico-Cirúrgica em São Luiz do Maranhão.
Aprovação da Resolução sobre extensão aos oficiais de patente ativos e reformados do exército no que tange à concessão de soldos, tal como disposto aos Oficiais da Guarnição do Rio de Janeiro pelo Decreto de 01-08-1822.
Continuação da 2ª Discussão do Projeto do Regimento Interno da Assembleia Geral com aprovação de artigos e emendas.

Ata da 76ª Sessão do dia 08-08-1827

Ata da reunião plenária do dia 08-08-1827.
Assuntos tratados:
Leitura da redação de duas Resoluções a serem apresentadas a Sanção Imperial. Uma sobre a naturalização de todo estrangeiro Português existente no Brasil antes da Independência como Cidadão Brasileiro. Outra Resolução sobre a extensão aos oficiais de patente ativos e reformados, que vencem soldo de 1ª e 2ª linha do exercito brasileiro os mesmos soldos concedidos aos oficiais de guarnição.
Leitura de dois Ofícios, no qual inteira que o Senado não pôde dar o seu consentimento ao Projeto que proíbe as Câmaras Municipais de fazerem festas a custa dos bens do Conselho, e a Resolução sobre a organização de uma Academia Medico Cirúrgica na cidade de São Luis do Maranhão.
Leitura de um Oficio sobre o Projeto de Lei acerca da execução das Sentenças dos Conselhos de Guerra.
Declaração do Presidente do Senado para que os membros da Comissão de Legislação encaminhasse com maior brevidade a redação das emendas do Projeto de Municipalidades. Em resposta foi relatado que tais emendas não estavam em posse da comissão.
2ª discussão do Projeto do Regimento Interno da Assembleia Geral e seus respectivos artigos.
Discussão do Projeto da Câmara dos Deputados sobre a abolição da contribuição que recebem por lei o escrivão da Câmara Imperial e o Desembargador do Paço dos Conselhos do Império. Foi adiada.
2ª discussão do Projeto de Lei da Extinção da Junta de Administração dos Diamantes criada na cidade de Cuiabá e suas respectivas emendas.
3ª discussão do Projeto de Lei da criação de Juízes de Paz proveniente da Câmara dos Deputados e suas respectivas emendas.

Ata da 90ª Sessão do dia 26-08-1828

Ata da reunião plenária do dia 26-08-1828.
Assuntos tratados:

Declaração de Voto assinado pelos Senadores Marquês de Queluz e Manuel Ferreira da Câmara a respeito de que Prêmio deveria ser oferecido ao Inventor e ao Introdutor de Indústria Útil.
Apresentação de Requerimento pelo Senador Manuel Ferreira da Câmara a fim de obter Licença por Razões de Saúde.
Apresentação de redação do Projeto de Lei sobre as Eleições nas Câmaras Municipais.
Continuação da 2ª discussão, com apresentação de emendas, do Projeto de Lei sobre o Julgamento dos Réus ausentes.
Informe do recebimento de Ofícios da Câmara dos Deputados: O primeiro informa Ciência, por esta Casa, da Sanção Imperial de Resolução da Assembleia Geral Legislativa sobre a Forma de Verificação de Empréstimo, autorizado pela Lei de 15 de Novembro de 1827; Os demais remetem Projetos sobre: Redução da Taxação de Direitos de Baldeação e Reexportação de Mercadorias Importadas em quaisquer navios; Resolução sobre o recolhimento ao Tesouro Nacional de quantia pertencente à Casa dos Órfãos da Bahia pelo Governo em razão de dividendo; e Poder de Criação e Supressão de Vilas pelos Conselhos Gerais das Províncias ou Presidentes.

Autógrafo de 08-08-1827 do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre o direito dos Oficiais da Guarnição do Rio de Janeiro receberem metade dos seus soldos enquanto estiverem em tratamento de saúde

Autógrafo do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre o direito dos Oficiais da Guarnição do Rio de Janeiro receberem metade dos seus soldos enquanto estiverem em tratamento de saúde no Hospital, estendendo-se aos Oficiais de Patente e Reformados de 1ª e 2ª Linha do Exército do Brasil.

Fala de Abertura da 1ª Sessão Ordinária de 1845

Fala de Abertura da 1ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império de 1845. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: comunicação referente à saúde precária da Princesa Imperial; apresentação da licença de um ano para reestabelecimento da saúde na Europa; reconhecimento dos esforços do Exército e da Armada nos conflitos ocorridos na Província das Alagoas; apelação pelo fim da Guerra Civil na Província do Rio Grande do Sul; Paz do Império com as demais nações estrangeiras e esforços para manutenção da tranquilidade; atenção à Indústria Nacional; apresentação dos Ministros dos Relatórios detalhados sobre cada uma das províncias; declaração da harmonia entre os poderes políticos do Estado.

Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre o direito dos Oficiais da Guarnição do Rio de Janeiro receberem metade dos seus soldos enquanto estiverem em tratamento de saúde

Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre o direito dos Oficiais da Guarnição do Rio de Janeiro receberem metade dos seus soldos enquanto estiverem em tratamento de saúde no Hospital, estendendo-se aos Oficiais de Patente e Reformados de 1ª e 2ª Linha do Exército do Brasil.