Brazil (Império)

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Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de

  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.

  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.

  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.

  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

    Termos associados

    Brazil (Império)

    7 Descrição arquivística resultados para Brazil (Império)

    Ata da 10ª Sessão do dia 14-05-1830
    BR DFSF F02-C02-SLAT-D10-AT-015-1830 · Item · 14-05-1830
    Parte de Câmara dos Senadores

    Ata da reunião plenária do dia 14-05-1830.
    Assuntos tratados:

    Continuação da 2ª discussão, com apresentação de emendas e subemendas da Comissão de Legislação, do Projeto de Lei sobre os abusos de expressão do pensamento.
    Continuação da 2ª discussão da Resolução que determina o número de vogais efetivos das Juntas de Justiça e os casos em que se é necessário o voto do Presidente das mesmas.

    Ata da 17ª Sessão do dia 24-05-1830
    BR DFSF F02-C02-SLAT-D10-AT-022-1830 · Item · 24-05-1830
    Parte de Câmara dos Senadores

    Ata da reunião plenária do dia 24-05-1830.
    Assuntos tratados:

    Comunicado do 1º Secretário sobre a ausência do Senador Marquês de Jacarepaguá por questões de saúde.
    Leitura de Ofício do Ministro do Império em referência ao Conselho do Governo da Província de Santa Catarina sobre o ordenado dos professores de primeiras letras.
    Leitura de felicitação da Câmara Municipal da Vila de Resende.
    1ª discussão do Parecer da Comissão de Constituição apresentado na Sessão 19-05-1830 sobre Aviso do Ministro do Império que contém um Ofício do Secretário do Conselho da Geral da Província de São Pedro versando sobre acusação de infração da Constituição movida pela Câmara Municipal de Porto Alegre contra o senador Antônio Vieira da Soledade.
    1ª discussão do Parecer da Comissão de Constituição apresentado na Sessão 19-05-1830, no qual o Ministro dos Negócios Estrangeiros informa que Sua Majestade o Imperador incumbiu o senador Marquês de Santo Amaro de uma comissão na Europa. Foram apresentados Requerimentos e Indicações.
    3ª discussão e emendas ao Projeto de Lei Nº 24 de 1829 que dispensa os exames probatórios nos cursos jurídicos de São Paulo e Olinda aos estudantes da Universidade de Coimbra e Academia da França que apresentarem certidões que comprovem terem feitos as mesmas matérias.
    3ª discussão da Resolução Nº 15 de 1829 para aprovação de cadeiras de primeiras letras, que serão criadas em diversos lugares.
    3ª discussão da Resolução que designa o número dos vogaes (advogados) efetivos das Juntas de Justiça e os casos em que deve ter voto o Presidente.

    Ata da 34ª Sessão do dia 16-06-1830
    BR DFSF F02-C02-SLAT-D10-AT-039-1830 · Item · 16-06-1830
    Parte de Câmara dos Senadores

    Ata da reunião plenária do dia 16-06-1830.
    Assuntos tratados:

    Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados informando ter ido à sanção Imperial a Resolução que designa o número de vogaes (Advogados) efetivos das Juntas de Justiça.
    Leitura de Ofício do Ministro e Secretário de Negócios da Fazenda, no qual faz referência às ordens expedidas pelo Tesouro Público relativas ao cunho e suspensão da moeda de cobre na Província de São Paulo. Remetido à Comissão de Fazenda.
    Leitura de Oficio informando a ausência do senador Marquês de Jacarepaguá por questões de saúde.
    Última discussão da Resolução que declara em inteiro vigor a Resolução de 09-08-1827, aprovada para subir à sanção Imperial.
    Última discussão e emendas ao Projeto de Lei sobre a liberdade de imprensa. Remetido à Comissão de Legislação.
    Última discussão da Resolução proveniente da Câmara dos Deputados sobre os escrivães das Câmaras Episcopais.

    Ata da 43ª Sessão do dia 02-07-1829
    BR DFSF F02-C02-SLAT-D08-AT-044-1829 · Item · 02-07-1829
    Parte de Câmara dos Senadores

    Ata da reunião plenária do dia 02-07-1829.
    Assuntos tratados:

    3ª discussão do Projeto de Lei designando os direitos dos estrangeiros residentes no Império e suas respectivas emendas aprovadas em 2ª discussão.
    3ª discussão da Resolução que incorpora a Vila de Queluz e seu Termo, na Província de Minas Gerais, à Comarca de Ouro Preto.
    1ª discussão da Resolução, apresentada pela Comissão de Legislação, sobre as Juntas de Justiça do Império e depois de um longo debate a Resolução passou para a 2ª discussão.
    O Senhor Carneiro de Campos apresentou, por parte da Comissão de Legislação, a redação do Projeto de Lei sobre os privilégios das fábricas de mineração e de açúcar e lavouras de canas.

    Ata da 43ª Sessão do dia 02-07-1829
    BR DFSF F02-C02-SLAT-D07-AT-067-1829 · Item · 02-07-1829
    Parte de Câmara dos Senadores

    Ata da reunião plenária do dia 02-07-1829.
    Assuntos tratados:

    3ª discussão do Projeto de Lei designando os direitos dos estrangeiros residentes no Império e suas respectivas emendas aprovadas em 2ª discussão.
    3ª discussão da Resolução que incorpora a Vila de Queluz e seu termo, na Província de Minas Gerais, à Comarca de Ouro Preto.
    1ª discussão da Resolução, apresentada pela Comissão de Legislação, sobre as Juntas de Justiça do Império e depois de um longo debate a Resolução passou para a 2ª discussão.
    O Senhor Carneiro de Campos apresentou, por parte da Comissão de Legislação, a redação do Projeto de Lei sobre os privilégios das fábricas de mineração, açúcar e lavouras de canas.

    Ata da 49ª Sessão do dia 07-07-1830
    BR DFSF F02-C02-SLAT-D10-AT-054-1830 · Item · 04-07-1830
    Parte de Câmara dos Senadores

    Ata da reunião plenária do dia 07-07-1830.
    Assuntos tratados:

    Leitura de Ofício vindo da Câmara dos Deputados participando que, por Ofício do Ministro e Secretário do Estado dos Negócios da Justiça, foi comunicada sobre a sanção Imperial dada à Resolução que regula o voto dos presidentes das Juntas de Justiça e o número de vogais efetivos a ocupar estes locais.
    Leitura de Ofício do senador Antônio Vieira da Soledade informando que não seria possível participar da presente Sessão por motivo de enfermidade.
    Leitura de Representações do Conselho Geral da Província da Bahia sobre as seguintes questões: 1) designação do número e localidades de escolas de primeiras letras consideradas necessárias e questionamento sobre ausência de prédios públicos para abrigar tais escolas; 2) extinção de Conservatória das Matas em Ilhéus; 3) fundação da dívida pública, baseada no Art. 5º, da Lei de 15 de Novembro de 1827; 4) sobre a falta de execução dos parágrafos 13, 16, 17 e 18 do Código Filipino, Livro 1º, Título 88 nesta Província; 5) aumento do número de empregados na Secretaria do respectivo Conselho; 6) imposição de valor que trata o Alvará de 20 de outubro de 1812; 7) acerca da execução do Art. 58, da Lei de 1º de outubro de 1828, que versa sobre as Câmaras Municipais; 8) para serem distribuídas pelos nacionais as datas de terras abandonadas pelos colonos irlandeses em Taperoá, Termo da Vila da Nova Boipeba; 9) conciliações entre moradores de diferentes distritos, segundo a Lei de 15 de outubro de 1827, dos Juízes de Paz; 10) inconvenientes de membros deste Conselho referente a acúmulo de empregos; 11) disposição do Art. 30, da Lei de 20 de outubro de 1823, que regula a Presidência das Províncias. 12) arrecadação de direitos feito pela Mesa da Exportação nesta Província.
    Última discussão do Projeto de Lei que extingue os ofícios de avaliadores providos pelas Câmaras.
    1ª e 2ª discussão do Projeto de Resolução extinguindo o emprego das ordenanças. Aprovado o adiamento da discussão.
    1ª e 2ª discussão do Projeto de Resolução autorizando o Governo a mandar imprimir e expor a venda do "Digesto dos Estados Unidos", de Gordon.
    2ª discussão do Projeto de Lei que promove a colonização de estrangeiros, com apresentação de emendas.

    Ata da 9ª Sessão do dia 13-05-1830
    BR DFSF F02-C02-SLAT-D10-AT-014-1830 · Item · 13-05-1830
    Parte de Câmara dos Senadores

    Ata da reunião plenária do dia 13-05-1830.
    Assuntos tratados:

    Leitura de Ofício do Ministro do Império remetendo uma Consulta, datada de 17-03-1828, do extinto Tribunal do Desembargo do Paço sobre a dispensa pedida pelo Reverendo Bispo de São Paulo para poder medir e demarcar as terras cedidas a ele por Antonio Paes de Camargo.
    Continuação da 2ª discussão, com apresentação de emendas da Comissão de Legislação, do Projeto de Lei sobre os abusos da expressão do pensamento.
    Continuação das 1ª e 2ª discussão do Projeto de Lei que extingue a Casa da Suplicação e a substitui por uma Relação no Rio de Janeiro.
    2ª discussão da Resolução, apresentada pela Comissão de Legislação, determinando o número de vogais efetivos das Juntas de Justiça e os casos em que se é necessário o voto do Presidente das mesmas. Devido ao horário, tal discussão foi adiada.