Brazil (Império)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

Termos associados

Brazil (Império)

9 Descrição arquivística resultados para Brazil (Império)

Ata da 129ª Sessão do dia 27-10-1831

Ata da reunião plenária do dia 27-10-1831.
Assuntos tratados:

Participação ao Senado da ausência do Sr. Ferreira e Aguiar por motivo de doença.
Leitura do Ofício recebido da Câmara dos Deputados participando a adoção do Projeto que revoga a Carta Régia de 5 de novembro de 1808 na parte em que trata da servidão dos índios.
Leitura do Ofício recebido da Câmara dos Deputados contendo as seguintes Resoluções: erigindo em Vila a Freguesia de Nossa Senhora da Guia da Mangaratyba; marcando o limite territorial a que pertencerão os diferentes municípios; dispensando os Cônsules e Vice-cônsules do exercício de Juíz de Paz e de Vereadores das Câmaras Municipais.
Decisão de enviar um Ofício ao Governo pedindo dia e hora para o recebimento da Deputação do Senado.
1ª e última discussão da Resolução que trata da eleição dos deputados para a futura Legislatura e suas emendas.
Discussão do Projeto de Lei que marca o tempo para a apresentação das contas das Câmaras Municipais, devido à urgência foi dispensado da última discussão e remetido à sanção Imperial.
Discussão da Resolução sobre as notas do banco do velho padrão, sendo remetida à Comissão de Fazenda.
2ª discussão da Resolução aprovando a aposentadoria de João Cândido Fragoso como 2º escriturário do Tesouro Público (dispensada a última discussão).
2ª discussão da Resolução aprovando a pensão concedida a D. Escolástica Angélica Vareiro (dispensada a última discussão).
2ª discussão da Resolução autorizando o Governo a dispensar na idade a Augusto José Monteiro Diniz (dispensada a última discussão).
2ª discussão da Resolução concedendo a Anna Maria de Jesus a metade do soldo de seu falecido marido, cirurgião mor do extinto Regimento de Santa Catarina (dispensada a última discussão).
Última discussão da Resolução concedendo Carta de Naturalização a Antônio Carlos Figueira de Figueiredo.
Resolução de se enviar um Ofício à Regência pedindo hora e lugar para recebimento da Deputação do Senado que deve apresentar a Lei que marca o tempo em que as câmaras Municipais devem apresentar suas contas.
Leitura de um Ofício recebido da Câmara dos Deputados contendo a Resolução que concede Carta de Naturalização a João Liberalli.
Discurso do Sr. Barroso prestando informações verbais sobre a Resolução acerca dos empregados do extinto Comissariado.
Continuação da 2ª discussão do Código de Processo Criminal e suas emendas.
Leitura do Ofício recebido da Câmara dos Deputados contendo as Resoluções sobre os seguintes assuntos: emenda ao Projeto sobre a liberdade de todos os escravos vindos de fora que entrarem no território ou portos do Brasil; emendas feitas às propostas do Governo pedindo crédito suplementar para despesas na Província de Pernambuco e na Província do Espírito Santo.
Leitura do Parecer da Comissão de Fazenda sobre a Resolução acerca das notas do banco do velho padrão (deve entrar em discussão).

Autógrafo da Resolução de 05-10-1831 sobre Criação de Escolas de Primeiras Letras em diversos locais da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul.

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 05-10-1831 sobre Criação de Escolas de Primeiras Letras para meninos em diversos locais da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul nos seguintes lugares: Freguesia de Nossa Senhora da Oliveira da Vacaria, São Francisco de Paula de Cima da Serra, São José de Camacuan, Santa Ana do Faxinal e determina outros locais para criação de Escolas de Primeiras Letras para meninas.

Autógrafo de 26-10-1831 que Declara livres todos os escravos vindos de fora do Império, e impõe penas aos importadores dos mesmos escravos.

Emendas aprovadas pela Câmara dos Deputados à proposta do Senado de 23-06-1831 que Declara que todos os escravos que entraram no território por portos do Brasil vindos de fora, ficam livres, com certas exceções e, impõe penas aos importadores dos mesmos escravos.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1831

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1831. Assuntos tratados pelos Regentes no discurso: Apresentação da abdicação voluntária do ex-Imperador D. Pedro I em favor de D. Pedro II, infante; Convocação dos artigos 123 e 124 da Constituição do Império acerca eleição da Regência Provisória de três membros; Regeneração Nacional;

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1831

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1831. Assuntos tratados pelos Regentes no discurso: Relações de paz entre os países; Tranquilidade das Províncias; Serviços prestados pelos Guardas Municipais e Oficiais Soldados durante as revoltas e as Reformas constitucionais necessárias; Negócios do Estado; Reconhecimento de D. Pedro II como Imperador por algumas potências, inclusive pelos Estados Unidos

Livro de Anais 01 de 1831

Registro das sessões diárias da Sessão Extraordinária dos Representantes da Nação de 07 de abril à 09 de abril de 1831.
Registro das sessões preparatórias da 2ª Sessão Ordinária da 2ª Legislatura de 27 de abril e 28 de abril de 1831.
Registro da sessão imperial de abertura da 2ª Sessão Ordinária da 2ª Legislatura de 03 de maio de 1831.
Registro das sessões diárias da 2ª Sessão Ordinária da 2ª Legislatura de 04 de maio à 21 de junho de 1831. http://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf-digitalizado/Anais_Imperio/1831/1831%20Livro%201ok.pdf

Projeto de Lei de 01-06-1831 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre forma de eleição e atribuições da Regência Permanente

Projeto de Lei de 01-06-1831 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre as Atribuições da Regência, pois durante a Menoridade do Senhor D. Pedro 2º, o Império será governado por uma Regência permanente, nomeada pela Assembleia Geral composta de três Membros, dos quais o mais velho em idade será o Presidente, como determina o Título 5º do Capítulo 5º do Artigo 123 da Constituição do Império do Brasil.