Emenda aprovada na Câmara dos Deputados de 24-07-1828 ao Projeto de Lei da Câmara dos Senadores de 24-10-1827 sobre a Regulamentação da Eleições nas Câmaras Municipais e Vilas do Império. O projeto apresentado pela Câmara dos Senadores dispõe sobre a forma da eleição nas Câmaras da Cidade e Vilas, tendo como uma de suas atribuições o caráter meramente administrativo e sem poder de exercício de jurisdição contenciosa, havendo como signatários José Caetano da Silva Coutinho – Bispo Capelão Mor, Presidente da Câmara dos Senadores –; Lucas Antônio Monteiro de Barros – Visconde de Congonhas do Campo, Primeiro Secretário –; e José Joaquim de Carvalho – Segundo Secretário.
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Documento oficial enviado à sanção, à promulgação ou à outra Casa Legislativa com o texto da proposição aprovada em definitivo por uma das Casas Legislativas ou em sessão conjunta do Congresso Nacional, atualmente, ou Assembleia Geral no caso do Império do Brasil.
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