Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 13-09-1828 sobre a Determinação que logo, nas Cidades e Vilas do Império, se for publicado o Regimento da nova Organização das Câmaras Municipais, se procederá às eleições nele determinadas e aos eleitos se dará posse, para entrarem imediatamente em exercício.
Eleição municipal
4 Descrição arquivística resultados para Eleição municipal
Autógrafo de 26-08-1828 do Decreto de 26-08-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo a composição das Câmaras das Cidades e regulamentando as eleições municipais, suas atribuições e a eleição dos juízes de paz.
Decreto de 26-08-1828 pela Assembléia Geral Legislativa estabelecendo a composição das Câmaras das Cidades e regulamentando as eleições municipais, suas atribuições e a eleição dos juízes de paz. Solicita a sanção imperial.
Emenda aprovada na Câmara dos Deputados de 24-07-1828 ao Projeto de Lei da Câmara dos Senadores de 24-10-1827 sobre a Regulamentação da Eleições nas Câmaras Municipais e Vilas do Império. O projeto apresentado pela Câmara dos Senadores dispõe sobre a forma da eleição nas Câmaras da Cidade e Vilas, tendo como uma de suas atribuições o caráter meramente administrativo e sem poder de exercício de jurisdição contenciosa, havendo como signatários José Caetano da Silva Coutinho – Bispo Capelão Mor, Presidente da Câmara dos Senadores –; Lucas Antônio Monteiro de Barros – Visconde de Congonhas do Campo, Primeiro Secretário –; e José Joaquim de Carvalho – Segundo Secretário.