Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 03-07-1827 sobre a Adjudicação dos Emolumentos existentes nas Juntas de Fazenda das Províncias Marítimas do Império, aplicado, nos termos do Aviso de 01-08-1808, aos oficiais da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha.
2ª Sessão Ordinária da 1ª Legislatura
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Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 03-07-1827 sobre a Definição de Cidadão Brasileiro Naturalizado, sendo considerados todos os estrangeiros naturalizados portugueses residentes no Brasil antes de sua Independência e que, pela continuação da residência, aderiu a ela e jurou à Constituição Política do Império.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 05-10-1827 sobre as Contribuições que se arrecadam nas Províncias para a iluminação da Corte, à cargo da Intendência Geral da Polícia, passam a ser aplicadas a iluminação das respectivas Capitais, sendo as despesas abatidas dos mesmos cofres em que se faz a arrecadação.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 07-11-1827 sobre a Substituição do Promotor para o Juízo de Jurados, que há de julgar os abusos da Liberdade de Imprensa, nos casos de falta, ou legítimo impedimento, será substituído pelo imediato em votos, ou pelo que a sorte designar, quando houver empate.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 08-11-1827 sobre a Determinação de troca das moedas de cobre em circulação na Província da Bahia por outra de peso, valor e tipo da cunhada na Corte, além de cédulas emitidas pelo Tesouro, devendo ser realizada o mais breve possível na Cidade, Vilas e Povoados da Província.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados sobre a Determinação para se observar junto aos Professores de Língua Latina a respeito dos termos dispostos nos Artigos 2, 7, 8, 9, 14 e 16, da nova Lei de Primeiras Letras.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 09-10-1827 sobre a Autorização de desarme das embarcações em que o Governo julgar menos convenientes nas circunstâncias atuais, podendo construir, comprar ou armar as de maior interesse, contanto que não exceda à despesa marcada na Lei de 04-08-1827, que fixou as Forças de Mar para o 1828, ficando assim declarados nos termos dos Artigos 1º e 2º da lei supracitada.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados sobre a Disposição da Ordenação do Código Filipino, Título 62, Parágrafo 38º, onde regula o tempo e espaço em que se deve considerar morto aquele que, ausentando-se de um lugar, não se sabe notícia e não se compreendendo o caso, tendo partido a bordo de um navio com destinação determinada e sem localização registrada em qualquer localidade. Em viagens mais longas, o tempo estabelecido para considerar o navio desaparecido e seus tripulantes mortos será de dois anos, para efeito de devolução de heranças por testamento, ou sem para aqueles que tiverem direito, provados os requisitos exigidos na Ordenação, havendo de se observar o Artigo 19, Parágrafo 3º, do Alvará de 11-08-1791, ao qual dispõe sobre seguros.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 10-10-1827 sobre a Declaração de não aplicabilidade aos Recebedores e Tesoureiros das Alfândegas à disposição do Alvará de 21-05-1751, Capítulo 5, os quais não podem haver dois por cento a título de depósito do produto das fazendas que o Alvará de 18-11-1803 manda render em hasta pública, por se terem demorado mais tem que o permitido, com a única dedução de um por cento do seu produto a favor do Presidente do Leilão e mais oficiais da arrecadação.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 12-06-1827 sobre a Ordenação das distribuições nos Lugares e Juízos com apenas um Tabelião e Escrivão, respectivamente, onde nem as Ordenações e as Leis subsequentes ordenarão a distribuição: as penas, por tanto, que as ditas Ordenações e Leis impõe, não dizem respeito aos referidos Lugares e Juízes, nem são nulos os feitos aí processados.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 12-07-1827 sobre os Eleitores nomeados para a primeira Eleição de qualquer Legislatura, sendo competentes, em toda sua duração, para proceder às eleições ordenadas pelos Artigos 29 e 44 da Constituição Política do Império do Brasil. Entretanto, nas Províncias em que já tenha procedido à nomeação de novos eleitores, compete a estes fazerem as referidas Eleições na presente Legislatura.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 12-09-1827 sobre a Extensão para todas as Províncias da Resolução de 16-08-1823, onde trata do contrato das carnes verdes, excluindo-se das medidas tomadas aquelas aplicáveis apenas à Corte do Rio de Janeiro.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 12-11-1827 sobre a Determinação pela qual os votos singulares dos Membros da Junta de Fazenda das Províncias do Império não suspendem as decisões tomadas à pluralidade de votos, devendo o vogal de votos contrários usar dos remédios da Lei de 19-10-1821, adaptada e sancionada pela Lei de 20-10-182.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 13-09-1827 sobre Autorização de conceder ao Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça a quantia de oitenta contos de réis, referente ao pagamento das dívidas deixadas por Sua Majestade, a Imperatriz Maria Leopoldina.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 13-11-1827 sobre o Recebimento de empréstimo gratuito, fazendo-se delas o necessário desconto nas somas que lhe farão decretadas, para suprimento do déficit de 1828, dando parte à Assembleia Geral Legislativa na próxima sessão do valor, para estabelecer os meios legais de seu pagamento.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 14-08-1827 sobre o Julgamento de crimes cujo autos se perderam, estabelecendo que quando os autos originais das devassas de crimes que merecem pena de morte forem consumidos, os réus serão julgados na forma da Ordenação do Código Filipino no Título 65, Parágrafo 33º, declarada pelo Assento de 26-02-1735.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 16-07-1827 sobre a Declaração de extensividade a metade dos respectivos soldos à Oficiais Ativos e Reformados. Essa declaração tem como base à disposição do Decreto de 01-08-1822, concedente da metade dos respectivos soldos aos Oficiais da Guarnição do Rio de Janeiro em recuperação hospitalar.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 18-07-1827 sobre a Autorização para estabelecimento do Observatório Astronômico no município do Rio de Janeiro, onde se achar mais apropriado. Nos termos da Resolução, o Governo poderá, anualmente, consignar do Tesouro Nacional quatro contos de reis para a construção. O Observatório Astronômico é oferecido por Cândido Baptista de Oliveira à memória do Visconde de São Leopoldo, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 19-06-1827 sobre o Requerimento de Dona Anna Angela da Lomba, relativo ao aporte de Montepio, que recebia sua falecida irmã, Dona Francisca Candida da Lomba.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 20-10-1827 sobre Declaração abusiva, írrita e nula a Provisão do Conselho Supremo Militar de 23-11-1825, conforme Requerimento de José dos Santos Teixeira - Coronel-Comandante do 1º Batalhão de Artilharia de 2ª Linha do Exército - na qual, foi acionado por Francisco de Paula Cerqueira - Tenente Adido no referido Batalhão - sobre Injúria. Por meio da Provisão do Conselho Supremo Militar de 23-11-1825 consolida-se uma jurisprudência, o qual estabelece as regras que devem se seguir nos casos em que os réus absolvidos nos Conselhos de Guerra, por crimes militares e por ocasião de partes dadas pelos Superiores, quisessem haver dos autores dessas partes perdas e danos.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 21-06-1827 sobre o Requerimento de aumento do ordenado de Professores Públicos de Primeiras Letras, ficando estabelecido o valor mínimo de 150 mil reis.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 21-07-1827 sobre a Continuidade e Concessão das Revistas de Graça Especialíssima sobre Sentença de Prezas proferidas no Supremo Conselho do Almirantado, anteriormente apresentado nos termos do Decreto de 05-11-1799.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 25-10-1827 sobre a isenção de portes de correio as folhas periódicas e jornais públicos dirigidos às Bibliotecas Públicas. Os livros direcionados às Bibliotecas Públicas estarão isentos de direitos das alfândegas e portos secos.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 27-08-1827 sobre as Causas Eclesiásticas julgadas em segunda instância, última instância na Relação competente. Nos termos da Resolução, constam, também, determinações sobre as apelações interpostas para o Tribunal da Legacia.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 27-09-1827 sobre a Aprovação de aposentadoria concedida, no valor de quatrocentos mil réis anuais, a Jeronymo Xavier de Barros, Escrivão do Celeiro Público da Cidade da Bahia.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 27-09-1827 sobre a Aprovação de aposentadoria concedida, com ordenado inteiro, à Marcos Antonio Bricio, empregado no cargo de Escrivão na Junta da Fazenda na Província do Ceará.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 28-08-1827 sobre a Autorização para conceder ao Seminário Episcopal do Pará um terreno contíguo, tendo vinte braças de frente.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 30-06-1827 sobre o Provimento de oficiais do Juízo dos Feitos da Coroa na Província do Rio Grande do Norte.
Autógrafo de 01-10-1827 do Projeto de Lei de 28-07-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a Extinção da Junta de Administração dos Diamantes Criada na Cidade de Cuiabá Província de Matto-Grosso em virtude da Carta Régia de 13-11-1809.
Autógrafo de 02-07-1827 do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados remetido à Câmara dos Senadores informando que os Professores de Primeiras Letras que recebem um ordenado menor que cento e cinquenta mil reis, arbitrado na Portaria de 3 de Abril de 1822, de que gozam os que por virtude dela tem sido criados, perceberam como estes, da publicação desta Resolução em diante, o dito ordenado de cento e cinquenta mil reis anuais.
Autógrafo do Decreto de 03-11-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os preços dos contratos de arrecadações de Rendas Públicas ou venda de próprios alienáveis cujos pagamentos seriam feitos em prestações certas, estipuladas nas arrematações, serão reduzidas a letras, aceitas pelos devedores, sacadas e endossadas por seus fiadores e pagas nos prazos dos mesmos contratos
Autógrafo de 05-09-1827 do Decreto de 05-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a Extinção dos Lugares de Intendente Geral do ouro e os Oficiais de Escrivão e Meirinho da Corte e da cidade da Bahia.
Autógrafo de 05-11-1827 do Decreto de 05-11-1827 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a extinção das Mesas da Inspeção do açúcar, tabaco e algodão.
Autógrafo de 08-11-1827 do Decreto de 08-11-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que é livre à qualquer pessoa construir engenho de açúcar em suas terras independente da distância de outro engenho, sem necessitar de licença. Solicita a sanção imperial.
Autógrafo de 10-11-1827 do Projeto de Lei de 20-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre serem os Gêneros e Mercadorias da Ásia importados por Estrangeiros ou em Navios, admitidos a Despacho nas Alfândegas do Império e pagarão 15% de Direitos de Entrada.
Autógrafo de 12-11-1827 do Projeto de Lei de 08-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a substituição de todas a moedas de cobre que circula em cidades, vilas e povoações da Bahia (de peso, valor e tipo das já cunhadas no Império) por cédulas emitidas pelo Tesouro.
Autógrafo de 12-11-1827 do Projeto de Resolução de 27-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre Declaração Abusiva, Írrita e Nula a Provisão do Conselho Supremo Militar de 23-11-1825, conforme Requerimento de José dos Santos Teixeira - Coronel-Comandante do 1º Batalhão de Artilharia de 2ª Linha do Exército- na qual, foi acionado por Francisco de Paula Serqueira - Tenente Adido no referido Batalhão- sobre Injúria.
Autógrafo de 14-11-1827 do Projeto de Resolução de 12-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Votos Singulares dos Membros das Juntas de Fazenda das Províncias do Império não suspendem as decisões coletivas, e cabe ao Vogal ser o voto decisório quando necessário.
Autógrafo de 14-11-1827 do Projeto de Resolução de 09-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre o tempo para abertura de testamentos dos que forem declarados mortos por ausência ou por falta de notícia, conforme o Código Filipino, Título 62 Artigo 38, na parte que regula o espaço de tempo em que se deve considerar morto: aquele que ausentado de um lugar e que não se tenha notícia de sua chegada ao porto de destino ou a algum outro lugar no prazo de dois anos.
Autógrafo de 25-09-1827 do Decreto de 25-09-1827 da Assembleia Geral Legislativa estabelecendo a abolição do oficio de corretor da Fazenda Pública.
Autógrafo do Projeto de Resolução de 13-09-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre autorização para pagamento de dívidas deixadas por Sua Majestade de Saudosa Memória, a Imperatriz Maria Leopoldina, no valor de oitenta contos de réis autorizando o Governo a deixar com o Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Justiça.
Autógrafo de 28-07-1827 do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Eleitores, nomeados para a primeira eleição de qualquer Legislatura, ficam responsáveis pela duração das eleições ordenadas pelos Artigos 29 e 44 da Constituição do Império para eleições de Senadores e Deputados para substituir os que forem nomeados Ministros de Estado.
Autógrafo assinado por D. Pedro I do Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que a Força de Mar para o ano de 1828 constará da Brigada da Marinha, segundo sua organização, e de tantos marinheiros que sejam necessários para a tripulação das embarcações atuais; o Governo fica autorizado a vender as velhas e ronceiras, comprando outras se quiser, porém sem exceder à despesa que for criada para a esquadra atual.
Autógrafo do Projeto de Lei 10-07-1827 do Decreto da Assembleia Geral Legislativa sobre a Criação de Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais em São Paulo e Olinda. Apresenta as disciplinas a serem ministradas durante os cinco anos de curso, o vencimento dos ordenados dos Professores, as atribuições do Secretario e Porteiro e seus respectivos ordenados. E ainda, o modo de ingresso de estudantes e, encerra com o apontamento que deverá haver uma congregação dos Professores com o seu estatuto.
Autógrafo do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados de 20-10-1827 sobre os Diplomas já assinados por Sua Majestade o Imperador, serão simplesmente assinados pelos Ministros e Secretários de Estado ou por dois Membros dos Tribunais a que forem dirigidos. Consta a Proposição de 01-09-1827, tendo como signatário o Visconde de São Leopoldo.
Decreto de 03-11-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os preços dos contratos de arrecadações de Rendas Públicas ou venda de próprios alienáveis cujos pagamentos seriam feitos em prestações certas, extipuladas nas arrematações, serão reduzidas a letras, aceitas pelos devedores, sacadas e endossadas por seus fiadores e pagas nos prazos dos mesmos contratos. Solicita a sanção imperial.
Decreto de 05-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a Extinção dos Lugares de Intendente Geral do ouro e os Oficiais de Escrivão e Meirinho da Corte e da cidade da Bahia. Solicita a sanção imperial.
Decreto de 05-11-1827 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a extinção das Mesas da Inspeção do açúcar, tabaco e algodão.
Decreto de 08-11-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que é livre à qualquer pessoa construir engenho de açúcar em suas terras independente da distância de outro engenho, sem necessitar de licença. Solicita a sanção imperial.
Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que a Força de Mar para o ano de 1828 constará da Brigada da Marinha, segundo sua organização, e de tantos marinheiros que sejam necessários para a tripulação das embarcações atuais; o Governo fica autorizado a vender as velhas e ronceiras, comprando outras se quiser, porém sem exceder à despesa que for criada para a esquadra atual.