BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 043
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Item
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20-10-1827
Parte de Câmara dos Senadores
Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 20-10-1827 sobre Admissão à despacho na Alfândegas do Império os gêneros e mercadorias da Ásia importados por estrangeiros, ou em navios estrangeiros. Todos os gêneros e mercadorias têm de pagar uma quantia de quinze por cento de Direito de Entrada, sejam quais forem os estrangeiros importadores.