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- 10-5-2016 (Creation)
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Dimensão: 1item
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Com a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889, é instituído um governo republicano que, entre outras mudanças, promulga a Constituição de 1891. A partir dela, a Câmara dos Senadores, órgão vitalício do Poder Legislativo imperial, é substituída pelo Senado Federal, que, juntamente com a Câmara dos Deputados, passa a compor o Congresso Nacional, instituição em que seus integrantes representam o povo brasileiro e se elegem, por meio do voto.
O Senado Federal, todavia, não permanece o mesmo desde a sua instituição, dadas as mudanças constitucionais posteriores e as dissoluções resultantes de períodos de exceção que caracterizaram a história brasileira. Apesar dos desafios enfrentados, com a redemocratização em 1985 e a promulgação da Constituição Federal de 1988, a instituição consolida sua posição de representante dos Estados e do Distrito Federal, ao legislar, revisar, controlar e fiscalizar as leis nacionais, além de ser responsável também pela aprovação de membros que irão compor diferentes funções no Estado Brasileiro. Passa a exercer, assim, um papel amplo e atuante dentro do Poder Legislativo e da democracia brasileira.
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SUMÁRIO
SUPLEMENTO. A
1 – PARECER Nº 475/2016, DA COMISSÃO ESPECIAL DO IMPEACHMENT. Pág. 4
1.1 – RELATÓRIO. Pág. 4
1.2 – ANÁLISE. Pág. 8
1.2.1 – O INSTITUTO DO IMPEACHMENT. Pág. 8
1.2.2 – NATUREZA JURÍDICA DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE. Pág. 14
1.2.3 – IMPEACHMENT COMO MECANISMO DE CONTROLE HORIZONTAL DA PRÁTICA DE CRIMES PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SEM O RISCO DE RUPTURA INSTITUCIONAL. Pág. 22
1.2.4 – DESCABIMENTO DAS HIPÓTESES DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. Pág. 26
1.2.4.1 – Ausência de inépcia da denúncia. Pág. 26
1.2.4.2 – Pessupostos processuais e condições da ação. Pág. 32
1.2.4.3 – Justa causa para a ação: da suposta não recepção do art. 11, item 2, da Lei n. 1.079, e da inocorrente atipicidade da conduta. Pág. 53
1.2.5 – CONTEXTUALIZAÇÃO DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. Pág. 59
1.2.6 – OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. Pág. 79
1.2.6.1 – A suposta abertura de créditos suplementares por decretos presidenciais sem autorização do Congresso Nacional. Pág. 79
1.2.6.2 – A suposta contratação ilegal de operações de crédito. Pág. 106
1.2.7 – HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. Pág. 125
1.2.8 – CONCLUSÃO. Pág. 128
2 – VOTO EM SEPARADO DO SENADOR HUMBERTO COSTA. Pág. 136
3 – VOTO EM SEPARADO DA SENADORA VANESSA GRAZZIOTIN E DO SENADOR RANDOLFE RODRIGUES. Pág. 198
4 – NOTA TÉCNICA Nº 61/2016. Pág. 289
5 – OFÍCIO Nº 19/2016, DO PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO IMPEACHMENT ENCAMINHANDO O PARECER. Pág. 387
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- Brazilian Portuguese
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Archivist's note
Criado por: Antonio Firme
Revisado por Marília Portela
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a9b90093-3f90-45ea-bfd0-ca1ab60a2a0c-53.03.05.07_-_DIARIO_DO_SENADOFEDERAL-_10052016.pdf
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