Representação de Anselmo Torres da Silva, advogado, datada de 14-08-1905, na qual expõe a necessidade urgente de elaboração de um novo Código Civil, em substituição às Ordenações Filipinas, então em vigor. O autor fundamenta-se no artigo 72, § 9º, da Constituição de 1891, que trata do direito de representação contra o Senado Federal. O documento apresenta um histórico das tentativas de aprovação do projeto do Código Civil elaborado por Clóvis Beviláqua, cujo original, conforme aponta o advogado, está arquivado [sentido de documento negligenciado] no arquivo do Senado. O autor também tece críticas às emendas e correções feitas ao projeto pelo senador Ruy Barbosa.
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Transcrição paleográfica da Representação de Anselmo Torres da Silva
Critérios adotados para esta edição: optou-se pela realização de uma transcrição paleográfica de caráter semidiplomático, sem modernização linguística. Foram mantidas integralmente a grafia original do manuscrito, incluindo duplicações consonantais (como o uso de nn) e a ausência de acentuação, não sendo efetuadas correções ortográficas ou gramaticais.
As abreviaturas presentes no documento foram desdobradas e indicadas por colchetes [ ], de modo a preservar a distinção entre o registro original e a intervenção editorial. Respeitou-se a justalineação do texto, bem como as quebras de linha do manuscrito, com o objetivo de preservar a materialidade documental e a organização visual do registro, compreendidas como elementos fundamentais para a leitura histórica e paleográfica do documento.
O Projeto de Resolução do Senado nº 6, de 1960, dispõe sobre a destinação do Palácio Monroe, após a transferência do Senado Federal para Brasília, cria o Serviço de Informações, Pesquisas e Audiências, com sede no Rio de Janeiro, e dá outras providências. Essa norma foi apresentada pela Comissão Diretora do Senado em 18-02-1960, e foi promulgada como a Resolução do Senado Federal nº 10, de 30-03-1960.
Senado FederalO Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 54 de 1978, que dispõe sobre a regulamentação das profissões de arquivista e de técnico de arquivo, e dá outras providências. A Proposta de 27-03-1978 do Poder Executivo foi enviada pelo Presidente da República Erneso Geisel à Câmara dos Deputados, por meio da Mensagem nº 94/78 e Exposição de Motivos 10/78, do Ministro do Trabalho, Arnaldo Pietro. Essa norma teve início na Câmara dos Deputados com o Projeto de Lei (CD) nº 4767/1978 e, após sua passagem no Senado, foi sancionada como a Lei nº 6.546, de 04 de julho de 1978.
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