Morgado

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • O morgado ou morgadio é uma forma de organização familiar que cria uma linhagem, bem como um código para designar os seus sucessores, estatutos e comportamentos. No regime de morgadio os domínios senhoriais eram inalienáveis, indivisíveis e insusceptíveis de partilha por morte do seu titular, transmitindo-se nas mesmas condições ao descendente varão primogênito. Assim, o conjunto dos bens dum morgado constituía um vínculo, uma vez que esses bens estavam vinculados à perpetuação do poder econômico da família de que faziam parte, ao longo de sucessivas gerações.

Nota(s) de fonte(s)

  • NEPOMUCENO, Rui. Uma perspectiva da história da madeira. Portugal: O Liberal, 2010. p. 225.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Morgado

Termos equivalentes

Morgado

  • UP Morgadio

Termos associados

Morgado

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Ata da 35ª Sessão do dia 19-06-1829

Ata da reunião plenária do dia 19-06-1829.
Assuntos tratados:

Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados remetendo um Ofício do Presidente da província do Pará solicitando o restabelecimento da Junta de Justiça Militar da província. Foi remetido à Comissão de Legislação e Guerra.
Trabalhos das Comissões, o Senhor Presidente convidou os seus ilustres membros a se retirarem aos seus gabinetes.
Leitura de Parecer da Comissão de Polícia sobre o pedido de demissão do contínuo do Senado, João Antônio da Silva Pimentel.
Leitura de Parecer apresentado pelo Senhor Carneiro de Campos da Comissão de Legislação Civil e Criminal sobre a Representação do Conselho Geral da Província de Minas Gerais.
Apresentação das redações por parte da Comissão de Legislação das emendas aprovadas pelo Senado à Resolução que manda litografar e distribuir mapas topográficos, corográficos, geográficos e hidrográficos do Império, e da emenda aprovada sobre a Resolução dos vencimentos dos Vice-Presidentes que servirem as Presidências das Províncias. As emendas foram aprovadas a fim de se remeterem à Câmara dos Deputados.
3ª discussão do Projeto de Lei abolindo os privilégios concedidos às fábricas de mineração, aos engenhos de açúcar e fazendas de canas.
O Presidente designou para a Ordem do dia:
-Continuação do Projeto de Lei adiado;
-Projeto de Lei sobre o desempenho das atribuições dos Conselhos Gerais de Província;
-Projeto de Lei proibindo o estabelecimento de morgados, capelas e outros quaisquer vínculos;
-Projeto de Lei relativo às corporações religiosas;
-Emendas ao Projeto de Lei que designa o número das Secretarias de Estado e negócios pertencentes a cada uma delas.