Lei de 20 de outubro de 1823

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  • A Assembléa Geral Constituinte e Legislativa do Imperio do Brazil decreta que as Ordenações, Leis, Regimentos, Alvarás, Decretos, e Resoluções promulgadas pelos Reis de Portugal, e pelas quais o Brasil se governava até o dia 25 de Abril de 1821, em que Sua Magestade Fidelissima, atual Rei de Portugal, e Algarves, se ausentou desta Corte; e todas as que foram promulgadas daquela data em diante pelo Senhor D. Pedro de Alcântara, como Regente do Brasil, em quanto Reino, e como Imperador Constitucional dele, desde que se erigiu em Império, ficam em inteiro vigor na pare, em que não tiverem sido revogadas, para por elas se regularem os negócios do interior deste Império, enquanto se não organizar um novo Código, ou não forem especialmente alteradas.

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          BR DFSF F02-C02-SLAT-D10-AT-021-1830 · Item · 22-05-1830
          Part of Câmara dos Senadores

          Ata da reunião plenária do dia 22-05-1830.
          Assuntos tratados:

          Leitura de dois Ofícios da Câmara dos Deputados, o primeiro sobre o Projeto de Lei da criação das vilas, o segundo sobre o Projeto de Lei que manda litografar e distribuir os mapas topográficos, geográficos e hidrográficos do Império.
          Leitura de Ofício do Ministro do Império remetendo Ofício da Província de Minas Gerais, que acompanha Ofício da Câmara Municipal da cidade de Ouro Preto pedindo esclarecimentos sobre as despesas com a Festividade do Corpo de Deus.
          Última discussão do Parecer da Comissão de Redação do Diário apresentado na Sessão de 19-05-1830 sobre a redação dos Diários do Senado.
          Continuação da 2ª discussão da Resolução Nº 4 de 1829 a respeito dos Militares das Províncias criadas pela Lei de 20 de outubro de 1823. Apresentada emendas. Requerimento de senador para que o projeto vá para Comissão de Legislação.
          1ª discussão e rejeição da Resolução J de 1829 que estabelece a forma de verificar o pagamento da taxa de selo no caso de usufruto de heranças.
          1ª discussão do Projeto de Lei N de 1829 estabelecendo regras aos contratos de prestação de serviços, com trabalhadores brasileiros ou estrangeiros.
          1ª e 2ª discussão da Resolução nº 14 de 1829 que nomeia juízes de paz em todas as capelas filiais curadas.