BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 115
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01-09-1829
Parte de Câmara dos Senadores
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 01-09-1829 sobre Determinação para execução, por parte da Fazenda Pública, o Inciso 4ª do Artigo 3º da Lei de 25-10-1827, enquanto não se realiza a arrematação da metade dos Direitos das Alfândegas. O inciso do artigo da lei supracitada, manda vender em leilão à porta da Alfândega as mercadorias estrangeiras que, em razão de não se compreenderem nas Pautas das mesmas Alfândegas, são despachadas pelas faturas, deduzindo-se os direitos sobre o preço de venda.