Devassa

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Relativo à Legislação das Cortes Portuguesas e refere-se à investigação minuciosa de um crime. Acusação em tribunal sobre crime, cometido ou não. Este rito processual vigorou no Brasil até a promulgação do Código Criminal do Império em 1830.
  • Conforme Sousa “é um ato jurídico, pelo qual se inquerem testemunhas por autoridade do Juíz para informação de algum delito, a fim de ser punido o delinquente e se manter a tranquilidade pública. A Devassa pode ser Geral ou Especial. A primeira trata de delito incerto e a segunda, que se supõe a existência do delito incerto só se dirige a indagar o agressor. (...) Tira-se Devassa dos Oficiais de Justiça, posto que dem residência. (...) Podem ter devassa os Almoxerifes, Juiz, Provedor, os Seculares que se intrometem nas eleições de Frades e Freiras (...) receptores de furtos (...) que entram e falam com Freiras em Mosteiros (...) dos erros, omissões e comissões no lançamento e arrecadação da Decima. (...). Os devedores executados serão responsáveis por todas as custas da sua Execução”.

Nota(s) de fonte(s)

  • SOUSA, Joaquim José Caetano Perereira e. Esboço de hum dicionário jurídico, theoretico, e pratico: remissivo às leis compiladas, e extravagantes. Lisboa : Na Typographia Rollandiana,1825-1827. Vol. 01. Verbete: DEVASSA, p. 359-366. Disponível em: http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/30301#. Acesso em: 29-08-2019.

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Ata da 123ª Sessão do dia 11-10-1827

Ata da reunião plenária do dia 11-10-1827.
Assuntos tratados:

Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados pedindo ao Imperador sanção de Resoluções referentes ao Projeto de Lei que reduz o quinto do ouro a 5%; e referente ao Projeto de Lei que manda arrematar a Metade da Renda das Alfandegas do Império.
Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados, comunicando Decisão da Assembleia Geral Legislativa, que seria enviada uma Deputação em qualquer dos dias de Festividade Nacional, exceto o de 3 de maio, para se encontrar com o Imperador.
Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados que encaminha o Projeto de Lei sobre a Junta de Justiça Militar da Província do Pará ao Senado.
Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados que encaminha Resolução na qual declara não ser aplicável o Alvará de 21 de maio de 1751 às arrematações que se fizeram nas Alfândegas das Fazendas.
Leitura de Ofício do Senador Conde de Valença informando a sanção de duas resoluções pelo Imperador: a primeira referente ao pagamento das dívidas deixadas pela Imperatriz; e a segunda referente às devassas originais perdidas.
Parecer informando a enfermidade do Senador Patrício José de Almeida e Silva.
Relato do Senador Visconde de Alcântara em que comunica sobre Deputação ocorrida, que teve como razão a apresentação de decretos da Assembleia Geral Legislativa ao Imperador.
Continuação da 2ª discussão do Projeto de Lei sobre o Reconhecimento, Legalização, Fundação e Amortização da Dívida Pública, e respectivas emendas.
Leitura de ofícios enviados por Visconde de São Leopoldo sobre as seguintes matérias: comunicado que remete Decreto versando sobre a Prorrogação da Assembleia Geral Legislativa por ordem do Imperador; Providência de Documentação acerca dos Estabelecimentos de Salinas no Senado; Comunicado informando data e hora da Deputação a ser realizada com Sua Majestade; Sanção Imperial de resoluções sobre a Criação de Observatório Astronômico e Contrato das Carnes Verdes.
Nomeação de Membro para Deputação em substituição ao Senador ausente Patrício José de Almeida e Silva.