Brazil (Império)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de

  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.

  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.

  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.

  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

    Termos associados

    Brazil (Império)

    10 Descrição arquivística resultados para Brazil (Império)

    Termo de Juramento da Regência Permanente do Império
    BR DFSF F01-S01-D02-I02 · Item · 17-07-1831
    Parte de Assembléia Geral

    Termo de Juramento da Regência Permanente do Império, da data de 17 de junho de 1831, nos nomes de Francisco de Lima e Silva, de José da Costa Carvalho, o Marquês de Monte Alegre, e de João Bráulio Muniz, regentes do Império na Regência Permanente.

    BR DFSF F01-S02-D01-I01 · Item · 01-06-1831
    Parte de Assembléia Geral

    Projeto de Lei de 01-06-1831 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre as Atribuições da Regência, pois durante a Menoridade do Senhor D. Pedro 2º, o Império será governado por uma Regência permanente, nomeada pela Assembleia Geral composta de três Membros, dos quais o mais velho em idade será o Presidente, como determina o Título 5º do Capítulo 5º do Artigo 123 da Constituição do Império do Brasil.

    Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1832
    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-018-1832 · Item · 1832
    Parte de Assembléia Geral

    Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1832. Assuntos tratados pelos Regentes no discurso: Cumprimentos ao Monarca Pedro II; relações do Brasil com os outros países continuam inalteradas, bem como o reconhecimento do Imperador; tranquilidade pública nas Províncias conta com agitações; Agradecimento da Regência às autoridades pelo zelo com a manutenção da ordem.

    Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1831
    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-016-1831 · Item · 1831
    Parte de Assembléia Geral

    Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1831. Assuntos tratados pelos Regentes no discurso: Relações de paz entre os países; Tranquilidade das Províncias; Serviços prestados pelos Guardas Municipais e Oficiais Soldados durante as revoltas e as Reformas constitucionais necessárias; Negócios do Estado; Reconhecimento de D. Pedro II como Imperador por algumas potências, inclusive pelos Estados Unidos

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1835
    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-025-1835 · Item · 1835
    Parte de Assembléia Geral

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1835. Assuntos tratados pela Regência em seu discurso: manutenção das relações de amizade e paz com o Brasil; reconhecimento da Independência e Soberania do país; alterações promovidas pela reforma na Constituição Política do Império; extinção da Regência Trina Permanente; eleições nos Colégios Eleitorais tendo relatos das dificuldades enfrentadas pelas Províncias quanto à falta de repressão legal; meio circulante; continuidade do tráfico de escravos e apresentação dos Ministros dos Relatórios detalhados sobre cada uma das Províncias.

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1833
    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-021-1833 · Item · 1833
    Parte de Assembléia Geral

    Fala da Sessão de Abertura do ano de 1833. Assunto tratado pela Regência em seu discurso: apenas aberta da Sessão Ordinária juntamente com o Encerramento da Sessão Extraordinária.

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1832
    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-017-1832 · Item · 1832
    Parte de Assembléia Geral

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1832. Assuntos tratados pelos Regentes no discurso: reconhecimento de D. Pedro II como príncipe imperial por parte de outros países e o não-reconhecimento por parte de nações da América e da Europa, Prússia e da Espanha, estas agitadas por comoções internas; Revoltas nas Províncias; Relatório dos Ministros informando o estado geral do governo e as Perturbações ocorridas na Corte.

    Fala de Abertura da Sessão Extraordinária de 1833
    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-019-1833 · Item · 1833
    Parte de Assembléia Geral

    Fala de Abertura da Sessão Extraordinária de 1832. Assuntos tratados pelos Regentes em seu discurso: dificuldades do meio circulante, em especial as moedas de cobre; Solicitação extraordinariamente do Conselho Geral da Província da Bahia por soluções para a situação financeira;

    Ata da Sessão Extraordinária do dia 30-07-1832
    BR DFSF F02-C02-SLAT-D14-AT-099-1832 · Item · 30-07-1832
    Parte de Câmara dos Senadores

    Sessão Extraordinária, tornada depois permanente, do dia 30 de julho de 1832
    Assuntos tratados:

    Leitura de ofício da Câmara dos Deputados informando que a Regência, em ofício da mesma data, havia pedido demissão à Câmara dos Deputados. Por esse motivo, a Câmara dos Deputados declarou-se em Sessão Permanente e resolveu participar ao Senado sua decisão.
    O Senado respondeu à Câmara dos Deputados ter resolvido reunir-se em Sessão Extraordinária, às cinco horas da tarde, estando pronta a concorrer com a Câmara dos Deputados para as medidas convenientes.
    Informe sobre a saída dos senadores Santos Pinto e Visconde de Cayru por motivo de saúde.
    Criada Comissão Especial encarregada de interpor Parecer sobre o ofício vindo da Câmara dos Deputados, os membros eleitos foram: senador Marquês de Caravellas, Marquês de Barbacena e senador Vergueiro.
    A Comissão Especial apresentou Parecer em que declara que o Senado deva entrar em Sessão Permanente e propõe que se noticie por Ofício à Câmara dos Deputados.
    Leitura de Requerimento do senador Rodrigues de Carvalho convidando à junção das duas Câmaras para tratar do assunto da demissão da Regência.
    Leitura de Requerimento do senador Alencar propondo que o ofício a ser enviado à Câmara dos Deputados seja remetido a uma Comissão para dar o seu parecer com urgência e que a Comissão seja especial.
    Julgada a matéria suficientemente discutida, foi aprovado o Parecer em primeira discussão.
    Foi declarada que a Sessão se tornava Permanente e suspendeu-a, entretanto que se oficiasse à Câmara dos Deputados na forma do Parecer.
    Às dez horas do dia 31 tornou-se a reunir o Senado, e foi lido ofício da Câmara dos Deputados que declarou também ter suspendido a Sessão no dia 30.
    Foram apresentadas pelo senador Barão de Itapoã, como Relator da Comissão de Redação, as emendas ao Projeto de Lei sobre os artigos reformáveis da Constituição.
    Entrou em discussão a redação das emendas ao Projeto de Lei sobre os artigos reformáveis da Constituição, sendo aprovada para ser remetida à Câmara dos Deputados.

    Ata da 69ª Sessão do dia 01-08-1832
    BR DFSF F02-C02-SLAT-D14-AT-100-1832 · Item · 01-08-1832
    Parte de Câmara dos Senadores

    Ata da reunião plenária do dia 01-08-1832.
    Assuntos tratados:

    Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados em que comunica a não adoção da emenda posta pelo Senado à Resolução que aprova a concessão de aposentadoria a Francisco Caetano da Silva pelo Governo.
    Informe sobre a ausência do senador Luiz Oliveira por motivo de doença.
    Envio de Requerimento do senador Marquês de Barbacena para pedido de cópia de Ofício à Câmara dos Deputados contendo o pedido de demissão feito pela Regência. Não aprovada.
    Debate sobre o adiamento da discussão de emendas apresentadas ao Código Criminal e questões correlatas.
    2ª discussão do Art. 2º da Resolução que prescreve a forma de arrecadação de contribuição voluntária em benefício dos Lázaros.
    Discussão da Resolução do Conselho Geral da Província de Pernambuco na qual pretende a divisão da freguesia do Sacramento da cidade do Recife.
    Discussão e aprovação de Resoluções da Câmara dos Deputados tomadas sobre a 1ª e 2ª Proposta do Conselho Provincial de Minas Gerais, constantes do impresso n. 102 deste ano, relativas à criação de escolas de primeiras letras em diferentes lugares da província.
    Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados participando que em consideração à Mensagem que a Regência Permanente lhe dirigira dando a sua demissão do alto emprego que exerce, resolveu na Sessão Permanente do dia anterior mandar-lhe uma deputação e convidá-la a permanecer no posto oficial a que fora elevada pela escolha da Assembleia Geral, assegurando-lhe que ela empregará todos os esforços para sustentar e coadjuvar a mesma Regência em nome do Imperador, no exercício das atribuições de que se acha revestida pela Constituição.
    Leitura de outro ofício da Câmara dos Deputados participando que tendo enviado perante a Regência a deputação oficiada no ofício teve em resposta o agradecimento ao apoio da Câmara e faria esforços para manter-se no posto e que não o deixaria sem o consentimento da Assembleia Geral.
    Leitura de Ofício do Ministro da Guerra remetendo Tabelas Impressas no Orçamento da Repartição a seu cargo para próximo ano financeiro.