Brazil (Império)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

Termos associados

Brazil (Império)

6 Descrição arquivística resultados para Brazil (Império)

Projeto de Resolução de 09-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara sobre o Tempo para Abertura de Testamentos dos declarados como Mortos pela Ausência ou Falta de Notícia

Projeto de Resolução de 09-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre o tempo para abertura de testamentos dos que forem declarados mortos por ausência ou por falta de notícia, conforme o Código Filipino, Título 62 Artigo 38, na parte que regula o espaço de tempo em que se deve considerar morto: aquele que ausentado de um lugar e que não se tenha notícia de sua chegada ao porto de destino ou a algum outro lugar no prazo de dois anos.

Autógrafo de 14-11-1827 do Projeto de Resolução de 09-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara sobre o Tempo para Abertura de Testamentos dos declarados como Mortos pela Ausência ou Falta de Notícia

Autógrafo de 14-11-1827 do Projeto de Resolução de 09-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre o tempo para abertura de testamentos dos que forem declarados mortos por ausência ou por falta de notícia, conforme o Código Filipino, Título 62 Artigo 38, na parte que regula o espaço de tempo em que se deve considerar morto: aquele que ausentado de um lugar e que não se tenha notícia de sua chegada ao porto de destino ou a algum outro lugar no prazo de dois anos.

Ata da 149ª Sessão do dia 15-11-1827

Ata da reunião plenária do dia 15-11-1827.
Assuntos tratados:

Leitura de Ofício do Secretário de Estado dos Negócios da Marinha informando que foi repassada ao Imperador a determinação da Câmara dos Senadores de que as decisões tomadas pela Câmara dos Deputados deveriam ser comunicadas aos Senadores.
Continuação de 1ª e 2ª discussão de artigos do Projeto de Lei relativo ao Quinto do Couro cobrado na Província do Rio Grande do Sul.
1ª e 2ª discussão do Projeto de Lei para que fosse livre a Navegação entre a Vila de Santos e os Portos do Interior da Província de São Paulo.
Leitura de Ofício informando ter o Imperador sancionado a Resolução da Assembleia Geral que julgava nula a Provisão do Conselho Supremo Militar de 23 de Novembro de 1825.
Leitura de Ofício informando ter o Imperador sancionado a Resolução da Assembleia Geral sobre a abertura de testamentos, determinando que deve se considerar morto aquele que, ausentando-se de um lugar, não se sabe notícia.
Leitura de Resolução da Câmara dos Deputados a respeito da Avaliação e Arrematação de imóvel da Rua do Ouvidor pertencente aos Próprios Nacionais.
Leitura de Ofício informando ter o Imperador sancionado três Resoluções da Assembleia Geral Legislativa: a primeira que tem por objetivo determinar um substituto para o cargo de Promotor eleito para o Juízo dos Jurados na sua falta ou impedimento; a segunda referente à Isenção de Pagamento de Portes de Correio às Folhas e Jornais dirigidos às Bibliotecas Públicas, e à Isenção dos Direitos das Alfândegas e Portos Secos os livros também dirigidos às Bibliotecas Públicas; e a terceira referente à Determinação de que se aplicasse aos Professores de Língua Latina alguns artigos que se acham dispostos na Lei Novíssima aplicada aos Professores de Primeiras Letras.

Ata da 148ª Sessão do dia 14-11-1827

Ata da reunião plenária do dia 14-11-1827.
Assuntos tratados:

Deputação nomeada na sessão anterior foi ao encontro de Sua Majestade.
Leitura de um Ofício da Câmara dos Deputados, acerca de resolução sobre o Projeto de Lei das Prisões por Crimes sem Culpa Formada.
Leitura de um Ofício da Câmara dos Deputados, na qual trata de Resolução sobre o recebimento de empréstimo gratuitos e voluntários. Entrou em discussão dada a urgência.
3ª discussão da Resolução sobre a abertura dos testamentos.
Discussão da Resolução sobre os votos singulares dos Membros das Juntas de Fazenda das Províncias do Império.
Relato de Senador sobre a Deputação feita a Sua Majestade.
Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados sobre a sanção do Decreto da Assembleia Geral Legislativa em que reduz a letras o preço dos contratos, e a dívida ativa da Fazenda Nacional.
Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados sobre a sanção do Decreto da Assembleia Geral Legislativa relativo à extinção das Mesas de Inspeção.
Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados sobre a sanção da Resolução da Assembleia Geral Legislativa em que declara não ser aplicável aos Recebedores e Tesoureiros das Alfândegas o capítulo 5º do Alvará de 21 de maio de 1751.
1ª e 2ª discussão do Projeto de Lei que determina certa renda para as obras da Serra de Paraty.
Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados em que relata o engano na redação da Resolução sobre os votos singulares dos membros das Juntas de Fazenda.
1ª e 2ª discussão e emendas ao Projeto de Lei do Quinto do Couro.

Ata da 147ª Sessão do dia 13-11-1827

Ata da reunião plenária do dia 13-11-1827.
Assuntos tratados:

Requerimento do Senador Rodrigues de Carvalho, propondo que se oficie os Ministros de Estados para que se comuniquem ao Senado com maior brevidade, a respeito dos tramites da Câmara dos Deputados. A matéria do Requerimento entrou em discussão.
Leitura de um Oficio informando que fora remetido a Sua Majestade o Decreto da Assembleia Geral Legislativa sobre as assinaturas de diplomas emanados.
Leitura de um Oficio informando que fora remetido a Sua Majestade o Decreto da Assembleia Geral Legislativa sobre a faculdade de se levantarem engenhos de açúcar sem dependência de licença alguma.
Leitura de Ofício informando sobre a data da deputação a Sua Majestade e relato do Visconde de São Leopoldo, em que declara que acaso o Senado deseje mandar algumas leis a Sua Majestade, pode mandar na mesma deputação ou separado.
3ª discussão da Resolução sobre a substituição do promotor do júri.
3ª discussão da Resolução sobre os professores da língua latina.
1ª e 2ª discussão e emenda da Resolução sobre a abertura dos testamentos.
1ª e 2ª discussão e emenda da Resolução sobre os votos singulares dos membros da Junta de Fazenda das Províncias do Império.

Ata da 144ª sessão do dia 09-11-1827

Ata da reunião plenária do dia 09-11-1827.
Assuntos tratados:

Leitura do Ofício recebido da Câmara dos Deputados comunicando a sanção, juntamente com o autógrafo, da Lei de concessão de pensão pecuniária para viúvas e órfãos dos oficiais militares.
Leitura do Ofício recebido da Câmara dos Deputados sobre quais artigos da Lei de Ordenados dos professores de Primeiras Letras serão iguais para os professores de Língua Latina.
Apresentação e leitura da Resolução sobre os artigos do Projeto de Lei de Ordenados que serão iguais para os professores de Língua Latina e os professores de Primeiras Letras.
Leitura do Ofício da Câmara dos Deputados comunicando a sanção, juntamente com o autógrafo, da Lei que fixa as forças de mar para o ano de 1828.
Leitura do Ofício da Câmara dos Deputados comunicando a sanção da Resolução sobre as contribuições arrecadadas nas províncias para a iluminação da Corte.
Leitura do Ofício da Câmara dos Deputados comunicando que o Imperador receberá, em dia e hora marcados, a Deputação enviada pelo Senado.
1ª discussão do Parecer da Comissão de Constituição sobre o Ofício recebido da Câmara dos Deputados convidando o Senado a tomar uma Resolução decisiva acerca dos Projetos sobre o Regimento dos Conselhos Gerais das Províncias e para a Naturalização de Estrangeiros e também para Projetos que tem ficado adiados.
1ª discussão do Parecer da Comissão de Constituição sobre o Ofício recebido da Câmara dos Deputados acerca do procedimento que se deve tomar com os Projetos pendentes de voto da Assembleia reunida, uma vez que a Câmara não aprovou o Projeto de Regimento Comum remetido pelo Senado.
Continuação da 3ª discussão do Projeto de Lei sobre os navios de propriedade brasileira navegarem sem capelães e cirurgiões e suas emendas.
Leitura do Ofício recebido da Câmara dos Deputados comunicando a sanção, juntamente com o autógrafo, da Lei sobre o Quinto do Ouro, da Lei relativa a criação dos Bispados de Goyaz e Matto Grosso e da Resolução sobre o Concílio Tridentino.
Leitura do Oficio recebido da Câmara dos Deputados contendo a Resolução sobre moedas falsas de cobre na Província da Bahia.
Apresentação e leitura da Resolução sobre as moedas falsas de cobre na Província da Bahia e as providências a serem tomadas.
Leitura do Ofício recebido da Câmara dos Deputados apresentando a Resolução sobre a abertura dos Testamentos.
Participada a ausência do Senador Visconde de Alcântara, por enfermidade.
3ª discussão do Projeto de Lei sobre a admissão a despacho nas Alfândegas do Império, de gêneros e mercadorias importados da Ásia por estrangeiros ou em navios estrangeiros e suas emendas.