Brazil (Império)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

Termos associados

Brazil (Império)

11 Descrição arquivística resultados para Brazil (Império)

Ata da 82ª Sessão do dia 16-08-1828

Ata da reunião plenária do dia 16-08-1828.
Assuntos tratados:

Apresentação e leitura do Parecer da Comissão de Poderes sobre a legalidade dos Diplomas dos Senadores recém nomeados José Saturnino da Costa Pereira e Manuel Ignácio da Cunha Menezes.
Continuação da 2ª discussão do Projeto de Lei sobre os privilégios concedidos às Fábricas de Mineração e suas emendas.

Ata da 80ª Sessão do dia 21-08-1826

Ata da sessão plenária do dia 21-08-1826.
Assuntos tratados:

Leitura de Parecer da Comissão de Poderes em que declara a legalidade do diploma do Senador Affonso Albuquerque Maranhão.
Continuação da discussão do Projeto de Lei sobre a Responsabilidade dos Ministros e Conselheiros de Estado e suas respectivas emendas.

Ata da 65ª Sessão do dia 31-07-1826

Ata da reunião plenária do dia 31-07-1826.
Assuntos tratados:
-Leitura do Parecer da Comissão de Poderes encaminhando o diploma do Senador Antônio Vieira da Soledade.
-Discussão sobre como proceder a respeito das emendas ao Projeto de Lei da Naturalização de Estrangeiros, Regimento dos Conselhos Gerais de Província e Regimento Comum.
-Discussão e emenda ao Projeto de Lei que regula o número das Secretarias de Estado e as atribuições dos Ministros.

Ata da 59ª Sessão do dia 22-07-1826

Ata da reunião plenária do dia 22-07-1826.
Assuntos tratados:

Parecer da Comissão de Poderes que examinou o diploma do Senador Visconde de Queluz.
Discussão das emendas aprovadas pela Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Regimento dos Conselhos Gerais de Província.
Continuação da discussão sobre o Ato de Navegação e suas respectivas emendas.-1ª discussão do Projeto de Lei sobre a Marinhagem.
Leitura de Ofício vindo da Câmara dos Deputados remetendo Parecer interposto sobre o Requerimento de Joaquim da Silva Girão quanto a sua cidadania brasileira.

Ata da 46ª Sessão do dia 03-07-1828

Ata da reunião plenária do dia 03-07-1828.
Assuntos tratados:

Apresentação dos diplomas dos senadores Conde de Lages e Manoel Caetano de Almeida de Albuquerque, sendo remetido à Comissão de Poderes.
3ª discussão dos artigos e emendas ao Projeto de Lei sobre o Supremo Tribunal de Justiça.
Anúncio dos Ofícios que comunicam as ausências dos senadores Manuel Ferreira da Câmara e Pedro José da Costa Barros.
Apresentação de Parecer da Comissão de Poderes em que declara a legalidade do diploma do Senador Manoel Caetano de Almeida e Albuquerque o convocando para tomar assento na Câmara dos Senadores.
Requerimento do Marquês de Caravelas para que se peça ao governo as atas das eleições que efetivaram a nomeação do Senhor Conde de Lages como senador, aguardando Parecer da Comissão de Poderes quanto à sua diplomação.
Continuação da 3ª discussão dos artigos e emendas ao Projeto de Lei sobre a extinção dos tribunais de mesas do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordem.

Ata da 38ª Sessão do dia 21-06-1828

Ata da reunião plenária do dia 21-06-1828.
Assuntos tratados:

Leitura de Parecer de autoria da Comissão de Poderes declarando a Legalidade de Diploma ao Senador Nicolau Pereira Campos Vergueiro.
Continuação da 2ª Discussão do Projeto de Resolução da Câmara dos Deputados a respeito das Eleições da próxima Legislatura e suas emendas.
Leitura de Oficio de Joaquim Cândido Soares de Meireles, acompanhando um Plano de Organização para as Escolas de Medicina.

Ata da 34ª Sessão do dia 21-06-1826

Ata da 34ª reunião plenária do dia 21-06-1826.
Assuntos tratados:
-Leitura do Parecer da Comissão de Poderes sobre o diploma do Senador Estevão José Carneiro da Cunha.
-Leitura do Parecer da Comissão de Redação do Diário referente ao Requerimento dos taquígrafos.
-Apresentação de três Projetos a respeito do Monte Pio Militar.
-Discussão do Projeto de Lei que determina os vencimentos dos empregados do Senado, com indicações e proposta.
-Juramento do senhor Dom Nuno Eugênio que tomou assento na sala da Comissão de Expediente.
-2ª discussão dos artigos do Regimento Interno, com emendas e votações.

Ata da 33ª Sessão do dia 20-06-1826

Ata da reunião plenária do dia 20-06-1826.
Assuntos tratados:

Exame de Indicação da Comissão da Mesa sobre o vencimento de Oficial Maior.
1ª leitura do Parecer da Comissão de Legislação sobre a situação de algumas cidades do Império mencionadas no Ofício do Ministro da Justiça de 13-06-1826.
Parecer da Comissão de Poderes aprovou o diploma do senador Dom Nuno Eugênio de Lóssio e Seilblitz.
Leitura de Projeto de Lei da Assembléia Geral sobre o Formulário de Reconhecimento do Príncipe Imperial.
Leitura do Projeto de Lei de Naturalização de Estrangeiros.
1ª Discussão do Projeto de Lei sobre Festividade Nacional.
2ª Discussão do Projeto de Lei sobre Regimento Interno do Senado.

Ata da 21ª Sessão do dia 05-06-1826

Ata da reunião plenária do dia 05-06-1826.
Assuntos tratados:
-2ª discussão do Parecer da Comissão de Redação do Diário sobre o requerimento do redator, com a absorção interina da Comissão.
-Discussão e Emendas ao Regimento Interno do Senado.
-Leitura do Parecer sobre a legalidade do diploma do Senhor Barão de Caethé.

Ata da 1ª Sessão Preparatória do dia 29-04-1826

Ata da 1ª Sessão Preparatória do dia 29-04-1826.
Assuntos tratados:

Nomeação do Presidente, o Sr. Visconde de Santo Amaro, e Secretário, o Sr. Visconde de Barbacena.
Entrega das Cartas Imperiais dos senadores para análise.
Declaração, pelo Sr. Visconde de Vila Real, da Praia Grande, de não haver recebido ainda sua Carta Imperial.
Apresentação, pelo Visconde de Lorena, da Carta Imperial do Sr. Visconde de Cachoeira.
Participação ao Senado da ausência do Sr. Visconde de Cachoeira por motivo de doença.
Nomeação e apresentação de relatório e voto de comissão para análise da legalidade dos títulos, diplomas dos senadores (composta por cinco membros).
Nomeação e apresentação de relatório e voto de uma segunda comissão para análise da legalidade dos títulos, diplomas da primeira comissão (composta por três membros).
Decisão, da Câmara dos Senadores, de que as Cartas Imperiais ficassem em poder do secretário até o seu registro.
Eleição e nomeação de senadores para elaboração do Regimento Interno do Senado, sendo eleitos os Srs.: João Antônio Rodrigues de Carvalho, Visconde de Caravelas, Visconde de Inhambupe, Barão de Alcântara e Visconde de Barbacena.
Decisão sobre a continuação dos trabalhos das Sessões Preparatórias.
Comunicado ao Governo, por intermédio do Ministro dos Negócios do Império, da decisão do Senado de realizar os seus trabalhos sem a certeza se a Câmara dos Deputados havia também iniciado os seus trabalhos.

Câmara dos Senadores

Ata da 14ª Sessão do dia 26-05-1826

Ata da reunião plenária do dia 26-05-1826.
Assuntos tratados:
-Leitura da tabela de Leis Regulamentares indicadas na Constituição.
-Leitura de Parecer do Redator Manoel Ferreira de Araujo Guimarães pelo Relator da Comissão de Redação do Diário. No Parecer o Redator afirmava estar embaraçado com a pouca clareza dos apontamentos dados pelos taquígrafos.
-Indicação a respeito das Comissões de Contabilidade e Policia Interna, mencionadas no Regimento.
-Leitura do Parecer sobre a legalidade dos títulos dos Senadores.
-Discussão e emendas ao Projeto de Lei de Naturalização.