Brazil (Império)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

Termos associados

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Ata da 29ª Sessão do dia 10-06-1829

Ata da reunião plenária do dia 10-06-1829.
Assuntos tratados:

Comunicado de recebimento de representação dos oficiais da Contadoria da Junta da Fazenda da Província de Minas Gerais.
Apresentação e aprovação de requerimento de autoria do Senador Mayrink em que pede ao Governo o ofício e demais papéis que o Presidente de Pernambuco dirigira à Secretaria de Estado dos Negócios do Império. Trata-se de documentos de estabelecimentos de caridade existentes nesta Província.
Leitura da redação e aprovação para o envio à sanção imperial de resolução sobre franquia de porte nos correios do Império para folhas periódicas e jornais públicos, sendo aprovado o envio para sanção imperial.
Leitura da redação e aprovação para o envio à Câmara dos Deputados de resolução que autoriza a posse de bens de raiz ao Hospital de Caridade de Porto Alegre em valor de até oitenta contos de réis.
Apresentação de parecer por Visconde de Congonhas do Campo para que se obtenha exame de todas as Províncias do Império quanto ao orçamento dos terrenos ainda devolutos próprios para a agricultura, e não apenas da Província de São Paulo, sendo esse procedimento necessário para plano de colonização projetado pela Comissão de Estatística.
Última discussão e rejeição de parecer das Comissões de Legislação e de Guerra quanto ao requerimento dos majores e capitães ajudantes da 2ª linha da Província de São Paulo para que seja tomada decisão do Projeto de Lei que lhes é relativo.
2ª discussão dos artigos e emendas ao Projeto de Lei sobre o direito dos estrangeiros residentes no Império.

Ata da 29ª Sessão do dia 10-06-1829

Ata da reunião plenária do dia 10-06-1829.
Assuntos tratados:

Comunicado de recebimento de representação dos oficiais da Contadoria da Junta da Fazenda da Província de Minas Gerais.
Apresentação e aprovação de requerimento de autoria do Senador Mayrink em que pede ao Governo o ofício e demais papéis que o Presidente de Pernambuco dirigira à Secretaria de Estado dos Negócios do Império. Trata-se de documentos de estabelecimentos de caridade existentes nesta Província.
Leitura da redação e aprovação para o envio à sanção imperial de resolução sobre franquia de porte nos correios do Império para folhas periódicas e jornais públicos, sendo aprovado o envio para sanção imperial.
Leitura da redação e aprovação para o envio à Câmara dos Deputados de resolução que autoriza a posse de bens de raiz ao Hospital de Caridade de Porto Alegre em valor de até oitenta contos de réis.
Apresentação de parecer por Visconde de Congonhas do Campo para que se obtenha exame de todas as Províncias do Império quanto ao orçamento dos terrenos ainda devolutos próprios para a agricultura, e não apenas da Província de São Paulo, sendo esse procedimento necessário para plano de colonização projetado pela Comissão de Estatística.
Última discussão e rejeição de parecer das Comissões de Legislação e de Guerra quanto ao requerimento dos majores e capitães ajudantes da 2ª linha da Província de São Paulo para que seja tomada decisão do Projeto de Lei que lhes é relativo.
2ª discussão dos artigos e emendas ao Projeto de Lei sobre o direito dos estrangeiros residentes no Império.

Ata da 2ª Sessão do dia 05-05-1829

Ata da reunião plenária do dia 05-05-1829.
Assuntos tratados:

Nomeação dos membros das comissões de comércio, agricultura, indústria e artes; estatística, colonização e catequese; instrução pública e negócios eclesiásticos; saúde pública; de poderes; de petições e da redação do diário.
Leitura de ofício da Câmara dos Deputados informando sobre a realização da eleição da Mesa desta Casa agendada para o mês de maio.
Comunicado de recebimento de ofícios do Ministro do Império informando a sanção imperial de resoluções da Assembléia Geral Legislativa quanto às seguintes matérias: permissão de bens de raiz ao Hospital da Cidade de Desterro; pagamento de ordenado integral ao aposentar o professor da Corte João Baptista Soares de Meirelles; pagamento de pensões a Maria Victoria Pulcheria da Silva e Thereza de Jesus da Silva; concessão de carta de naturalização a José Angelini Roselli, Miguel José Ferreira Chaves, Manoel Antonio de Freitas e Antonio da Costa; execução de eleições determinadas no Regimento das Câmaras Municipais dando posse aos eleitos logo que publicado nas cidades e vilas do Império; concessão de gratificações à empregados, lentes e professores; reorganização do Correio Geral, bem como seu novo regulamento.
Comunicado de ofício afirmando consentimento de Sua Majestade, o Imperador, ao decreto da Assembléia Geral Legislativa quanto à organização das Câmaras Municipais.
Discussão sobre a manutenção da Comissão ad hoc do Regimento Interno do ano anterior e do número de membros integrantes.

Ata da 2ª Sessão do dia 05-05-1829

Ata da reunião plenária do dia 05-05-1829.
Assuntos tratados:

Nomeação dos membros das comissões de comércio, agricultura, indústria e artes; estatística, colonização e catequese; instrução pública e negócios eclesiásticos; saúde pública; de poderes; de petições e da redação do diário.
Leitura de ofício da Câmara dos Deputados informando sobre a realização da eleição da Mesa desta Casa agendada para o mês de maio.
Comunicado de recebimento de ofícios do Ministro do Império informando a sanção imperial de resoluções da Assembléia Geral Legislativa quanto às seguintes matérias: permissão de bens de raiz ao Hospital da Cidade de Desterro; pagamento de ordenado integral ao aposentar o professor da Corte João Baptista Soares de Meirelles; pagamento de pensões a Maria Victoria Pulcheria da Silva e Thereza de Jesus da Silva; concessão de carta de naturalização a José Angelini Roselli, Miguel José Ferreira Chaves, Manoel Antonio de Freitas e Antonio da Costa; execução de eleições determinadas no Regimento das Câmaras Municipais dando posse aos eleitos logo que publicado nas cidades e vilas do Império; concessão de gratificações à empregados, lentes e professores; reorganização do Correio Geral, bem como seu novo regulamento.
Comunicado de ofício afirmando consentimento de Sua Majestade, o Imperador, ao decreto da Assembléia Geral Legislativa quanto à organização das Câmaras Municipais.
Discussão sobre a manutenção da Comissão ad hoc do Regimento Interno do ano anterior e do número de membros integrantes.

Ata da 54ª Sessão do dia 12-07-1828

Ata da reunião plenária do dia 12-07-1828.
Assuntos tratados:

Continuação da 3ª Discussão do Projeto de Lei sobre o Supremo Tribunal de Justiça e suas emendas.
Leitura de Ofícios vindos da Câmara dos Deputados encaminhando Projetos e Resoluções com as seguintes matérias: Autorização da continuação do Pagamento de Pensões, Tenças e Mercês Pecuniárias; Proibição do Estabelecimento de Morgados, Capellas e outros vínculos; Autorização dada ao Hospital da Caridade na Villa do Rio Grande da Província de São Pedro do Sul para adquirir Título Legal e Bens de Raiz; e Possibilidade das Duas Câmaras admitirem e demitirem seus respectivos empregados.
Continuação da 1ª e 2ª Discussão do Regimento dos Conselhos Gerais de Província.

Ata da 91ª Sessão do dia 01-09-1829

Ata da reunião plenária do dia 01-09-1829.
Assuntos tratados:

Leitura e aprovação da ata da reunião anterior.
Leitura de Ofício do Secretário da Câmara dos Deputados, apresentando emenda à Resolução, de 31-08-1829, que determina que os Párocos do Império não podem acumular as funções de Juiz de Paz.
Comunicado, por parte do Sr. Saturnino, que D. Nuno não tem participado das sessões por encontrar-se doente.
Última discussão e aprovação de Parecer da Comissão de Redação do Diário, de 20-08-1829, sobre o requerimento do Sr. Fidelis Honorio da Silva dos Santos Pereira.
Última discussão e aprovação de Parecer da Comissão de Legislação, de 10-07-1829, sobre a queixa de Frei Manoel do Monte Carmello.
Última discussão e aprovação somente da 1ª parte do Parecer da Comissão de Instrução Pública, de 18-08-1829, sobre a petição dos estudantes do Curso Jurídico de São Paulo.
Última discussão e aprovação de Parecer da Comissão de Instrução Pública, de 18-08-1829, sobre a obra Diálogo Constitucional Braziliense.
Suspensão temporária da sessão, por falta de quórum, em virtude de visita da Deputação ao Imperador.
Retomada da sessão às 11h20, após o retorno da Deputação.
Apresentação, pelo Sr. Saturnino, de breve relato sobre a visita ao Imperador, que por sua vez determinou que o encerramento da Assembleia Geral acontecerá na quinta-feira ao meio dia na Câmara dos Deputados.
Leitura de Ofício do Ministro da Justiça, o qual informa que foi sancionada a Resolução da Assembleia Geral para a expedição e desempenho das atribuições do Supremo Tribunal de Justiça.
Leitura de Ofício do Ministro da Fazenda, o qual remete 50 exemplares do Balanço de Amortização e do Quadro Demonstrativo de Transações da Caixa.
Leitura de Ofício do Secretário da Câmara dos Deputados, o qual apresenta emendas e artigos aditivos à Resolução que dispensa os estudantes dos cursos de Ciências Jurídicas e Sociais de São Paulo e Olinda, de fazer exames preparatórios de Gramática Latina, Retórica, Filosofia Racional e Moral, Aritmética e Geometria ao apresentarem certificados dos cursos realizados na Universidade de Coimbra e na Academia da França.
Leitura de ofício do Secretário da Câmara dos Deputados, o qual apresenta a Resolução que determina e relaciona quais as mercês pecuniárias concedidas pelo governo até 03-05-1829 foram aprovadas.
Leitura, apresentação de emendas e aprovação de Resolução que declara que os Juízes de Paz e seus Oficiais, os vereadores e empregados das Câmaras Municipais, ficam dispensados dos serviços de 2ª linha, durante o exercício de suas funções.
Apresentação e aprovação das folhas de despesas da Casa do Senado e Secretarias, do mês de agosto.
3ª discussão e aprovação de emenda à Resolução que autoriza o Hospital de Caridade, na cidade de Porto Alegre, a adquirir e possuir bens de raiz até o valor de oitenta contos de réis.
3ª discussão e aprovação de Resolução que declara sem vigor o Alvará de 27-07-1765.
1ª e 2ª discussão e emenda à Resolução determinando que as revistas pendentes na extinta mesa do Desembargo do Paço, sejam concedidas ou denegadas ao Supremo Tribunal de Justiça em caráter definitivo.
3ª discussão e aprovação da Resolução que determina que os Juízes de Paz não podem acumular as funções de Juiz Ordinário, de Fora ou de Órfãos, nem de provedor.
2ª discussão do 1° artigo e emendas ao Projeto de Lei que extingue a Casa de Supplicação.
Leitura de Ofício do Secretário da Câmara dos Deputados, o qual apresenta a Resolução que manda executar o artigo 4º da Lei de 25-10-1827, sobre as arrematações das Alfândegas do Império.
1ª e 2ª discussão da Resolução que determina que os Párocos do Império não podem acumular as funções de Juiz de Paz.
1ª e 2ª discussão e apresentação de emendas à Resolução que aprova as Mercês pecuniárias concedidas pelo governo até 03-05-1829.
Leitura de Ofício do Ministro do Império, informando que o Imperador decidiu-se por não sancionar a Resolução que declarava Cidadão Brasileiro, o Coronel Joaquim Ignácio de Lima.
1ª e 2ª discussão da Resolução que manda executar o artigo 4º da Lei de 25-10-1827, sobre as arrematações das Alfândegas do Império.
3ª discussão, apresentação de emendas e aprovação da Resolução sobre as revistas pendentes da extinta Mesa do Desembargo do Paço.
3ª discussão e aprovação para submissão à Câmara dos Deputados, da Resolução que aprova as Mercês pecuniárias concedidas pelo governo até 03-05-1829.

Ata da 92ª Sessão do dia 28-08-1828

Ata da reunião plenária do dia 28-08-1828.
Assuntos tratados:

Continuação da 2ª discussão, com apresentação de emendas, da Resolução sobre o Imposto de Oito mil Réis sobre o Aguardente de Consumo.
2ª discussão da Resolução que autoriza o Hospital da Caridade na Villa do Rio Grande da Província de São Pedro do Sul a adquirir, por qualquer título legal, e possuir Bens de Raiz até ao Valor de Sessenta contos de Réis.
2ª discussão da Resolução permitindo ao Hospital de Caridade do Desterro adquirir e possuir Bens de Raiz até o Valor de Oito contos de Réis.
1ª e 2ª discussão do Projeto de Lei sobre a Extinção da Casa da Suplicação do Brasil.

Ata da 93ª Sessão do dia 29-08-1828

Ata da reunião plenária do dia 29-08-1828.
Assuntos tratados:

Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados que remete a Resolução sobre Aplicação de Impostos estabelecidos pelo Alvará de 22 de Janeiro de 1810 à Caixa de Amortização a favor do Cofre da Provedoria Mor da Saúde.
Apresentação de Resolução da Autoria do Senador Visconde de São Leopoldo que autoriza o Hospital de Caridade de Porto Alegre a adquirir e possuir Bens de Raiz até o Valor de Oitenta Contos de Réis.
Continuação da 2ª discussão do Projeto de Lei sobre a Extinção da Casa de Suplicação e suas respectivas emendas.
Leitura de Ofícios do Ministro do Império sobre as seguintes matérias: encaminhamento de cópia de Decreto Imperial que prorroga a Assembleia Geral Legislativa; e encaminhamento de Ofícios do Presidente da Província de Matto Grosso contendo cópias de respostas acerca de informações pedidas na intenção de abrir Comunicação entre as Províncias de Matto Grosso e São Paulo.-Decisão de Nomeação de Deputação para Agradecimento a Sua Majestade, o Imperador.

Autógrafo do Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa que Fixa as forças de Mar para o Ano de 1828

Autógrafo assinado por D. Pedro I do Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que a Força de Mar para o ano de 1828 constará da Brigada da Marinha, segundo sua organização, e de tantos marinheiros que sejam necessários para a tripulação das embarcações atuais; o Governo fica autorizado a vender as velhas e ronceiras, comprando outras se quiser, porém sem exceder à despesa que for criada para a esquadra atual.

Projeto de Lei de 04-08-1827 da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a disposição da Força de Mar para o ano de 1828 1827

Projeto de Lei de 04-08-1827 da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a disposição da Força de Mar para o ano de 1828 e constará da Brigada da Marinha, segundo sua organização, e de tantos marinheiros sejam necessários para compor as embarcações, autorizando o Governo desse modo, a fazer a venda das existentes para novas aquisições, desde que não exceda as despesas orçadas para a Força.