Brazil (Império)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

Termos associados

Brazil (Império)

17 Descrição arquivística resultados para Brazil (Império)

Ata da 40ª Sessão do dia 27-06-1829

Ata da reunião plenária do dia 27-06-1829.
Assuntos tratados:

Apresentação de Parecer pelo Visconde de Congonhas do Campo da Comissão de Estatística determinando que sejam elevados à categoria de Vilas todos os lugares mencionados na relação que acompanha o Decreto do dia 12 de Agosto de 1828, provindo da Câmara dos Deputados.
Requerimento de Senador para que seja dispensado da Comissão Mista do Código Penal por conta de sua saúde. Seguido de votação para Senador que o substituiria no cargo.
Requerimento de Senadores para que fossem dispensados da Comissão de Legislação. Seguido de votação para Senadores que os substituiriam no cargo.
Nomeação de dois membros para a Comissão da Redação do Diário.
Apresentação de Indicação do Marquês de Santo Amaro, questionando se ainda seria necessária a despesa da Fazenda Pública feita com o expediente dos Diários, tendo em vista o estado dos trabalhos dos taquígrafos.
Continuação da 3ª discussão do Projeto de Lei abolindo os privilégios concedidos às fábricas de mineração, aos engenhos de açúcar e às fazendas de canas.

Ata da 41ª Sessão do dia 30-06-1829

Ata da reunião plenária do dia 30-06-1829.
Assuntos tratados:

Leitura de um Oficio vindo da Câmara dos Deputados, remetendo duas Resoluções, A Assembleia Geral Legislativa do Império do Brasil, resolve: 1ª Fica extinto o oficio do Administrador da Alfandega da Villa de Santos na Província de São Paulo, revogada a disposição em que se funda a sua criação e 2ª Fica reduzida a pensão concedida pelo Governo em resolução de Consulta, do Conselho da Fazenda.
3ª discussão do Projeto de Lei abolindo os privilégios concedidos às fábricas de mineração, aos engenhos de açúcar e às fazendas de canas e suas respectivas emendas aprovadas em 2ª discussão.

Ata da 81ª Sessão do dia 14-08-1828

Ata da reunião plenária do dia 14-08-1828.
Assuntos tratados:

Continuação da 2ª discussão do Projeto de Lei sobre os privilégios concedidos às fábricas de mineração e suas emendas.

Ata da 82ª Sessão do dia 16-08-1828

Ata da reunião plenária do dia 16-08-1828.
Assuntos tratados:

Apresentação e leitura do Parecer da Comissão de Poderes sobre a legalidade dos Diplomas dos Senadores recém nomeados José Saturnino da Costa Pereira e Manuel Ignácio da Cunha Menezes.
Continuação da 2ª discussão do Projeto de Lei sobre os privilégios concedidos às Fábricas de Mineração e suas emendas.

Fala de Abertura da 1ª Sessão Ordinária de 1845

Fala de Abertura da 1ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império de 1845. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: comunicação referente à saúde precária da Princesa Imperial; apresentação da licença de um ano para reestabelecimento da saúde na Europa; reconhecimento dos esforços do Exército e da Armada nos conflitos ocorridos na Província das Alagoas; apelação pelo fim da Guerra Civil na Província do Rio Grande do Sul; Paz do Império com as demais nações estrangeiras e esforços para manutenção da tranquilidade; atenção à Indústria Nacional; apresentação dos Ministros dos Relatórios detalhados sobre cada uma das províncias; declaração da harmonia entre os poderes políticos do Estado.

Fala de Abertura da 1ª Sessão Ordinária de 1850

Fala de Abertura da 1ª Sessão Ordinária de 1850. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: sobre a Revolta ocorrida na Província de Pernambuco; informação da repressão feita, pela Guarda Nacional, Exército, Marinha e por civis pernambucanos a fim de pacificar toda a província; alegação de que a paz é condição essencial para os povos; indicou para a reorganização do Exército e Marinha, aumentando suas capacidades; alerta para as variações do meio circulante que paralisam movimentações na indústria; necessidade de mão de obra para a lavoura e a harmonia entre os poderes políticos necessária para o desenvolvimento do Império.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1846

Fala de Abertura da 3ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império de 1846. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: visita ás províncias de Santa Catarina, São Pedro do Rio Grande do Sul e São Paulo; Tranquilidade nas províncias; gratidão à adesão das províncias citadas à família Imperial, ao Imperador e à Constituição do Império; Prosperidade das províncias através da civilização, da indústria e os recursos naturais; contribuição das discussões da Assembleia Geral para a execução de medidas para proteger a riqueza do país; comunicação sobre a seca das províncias do Norte, principalmente a do Ceará, e medidas do governo nesta região, apesar da falta das chuvas; reafirmação da Paz entre o Império e as nações estrangeiras da Europa e da América; relação entre Brasil e Grã-Bretanha acerca do tráfico de escravos; protesto do Brasil contra a lei britânica que sujeitou a jurisdição dos tribunais ingleses os navios brasileiros suspeitos de serem empregados no tráfico de escravizados, demonstrando sua indignação com a postura inglesa de afronta a soberania brasileira; Guerra do Rio da Prata, apelo pelo fim do conflito e posição de neutralidade do Império; apresentação do orçamento da Receita e despesas para conhecimento do Parlamento das medidas tomadas pelo Governo para alcançar o equilíbrio entre a renda e a despesa do Estado; e a comunicação dos relatórios das diversas repartições para conhecimento e tomada de medidas para benefício da Nação;

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1848

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1848. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: comunicação sobre as tentativas de restabelecer as relações entre o Império, a Europa e a América empregando os meios pacíficos para tal; reafirmação da questão entre a República do Rio da Prata ainda não fora encerrada; informação do desenvolvimento econômico de alguns municípios da Província do Rio de Janeiro; a situação da ordem pública, no geral, está mantida; apresentação referente à lei de 03.12.1841 da qual, reforma o Código de Processo Criminal, sobre Proposta de declaração de eleição de alguns funcionários públicos nos lugares em que se exige jurisdição ou autoridade; recomendações sobre a lei na qual organiza a Guarda Nacional, regulamenta as promoções no Exército e Armada e o modo de fazer o recrutamento; a necessidade de atrair colonos uteis para o país e, a apresentação do Orçamento do Império detalhando a Receita e Despesa com a observação de que houve uma severa economia na aplicação das consignações necessárias.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1853

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1853. Assuntos tratados por D. Pedro II em seu discurso: declaração de paz entre as províncias; contratos para construção de duas estradas de ferro objetos das leis de 26 de junho e de 11 de setembro de 1852, estas empresas de Mauá ao rio Parahyba e outra da navegação do Amazonas servirão de incentivo às demais empresas construtoras de estradas de ferro; reafirmação da paz entre o Império e as nações estrangeiras; reafirma os esforços do governo para o fim do tráfico de escravizados; Incentivo às imigrações estrangeiras para reposição de mão de obra; recomendação de criação de um Banco específico para incentivo ao Comércio e à Indústria; Apelação à melhoria da Lei Orgânica das Câmaras Municipais; e apresentação dos Relatórios dos Ministros e da proposta para fixação da despesa e orçamento da receita.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1856

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1856. Assuntos tratados por D. Pedro II em seu discurso: jubilação de estar reunido com os representantes da Nação; avanço da epidemia para outras Províncias do Império e nesta Corte; declaração dos esforços feitos por este Governo para conter o alastramento da doença; afirmação referente à lavoura sobre a necessidade de mão de obra; recomendação de colonos morigerados e industriosos; elevação da renda pública, apesar das circunstâncias; redução dos direitos das Alfândegas; noticia de algumas Províncias ainda tentam efetivar o tráfico de escravos, porém, o Governo tem feito as devidas repreensões; reorganização da administração da Justiça, Exército e Armada ainda são necessárias; relações com os demais países continuam inalteradas; determinação conforme indicação da República Oriental do Uruguai, da cessão do auxílio da Força Militar do Império para este país e encerra com a parabenização pela disciplina e organização do Exército no Uruguai;

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1857

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1857. Assuntos tratados por D. Pedro II em seu discurso: Jubilação por estar reunido entre os representantes da nação; relações do Império com os demais países continua inalterada; aplicação dos meios para o desenvolvimento da emigração de colonos para a lavoura; recursos dispostos pelo Governo para assegurar o estado e os direitos civis de pessoas que professam outras religiões são necessários para o aumento da população que tem ou trabalha na indústria; menção ao preço extraordinário dos gêneros alimentícios causando graves sofrimentos na população; redução da nova tarifa das alfândegas não basta para obtenção de resultados; repreensão nas duas tentativas de traficar escravos feitas em Sirinhaém, na Província de Pernambuco e São Mateus na Província do Espirito Santo deve ter desestimulado as demais empresas; recomendação de reforma no sistema hipotecário que facilitará a fundação do crédito nacional e imediatamente a lavoura; recomendação para o Exército e a Armada necessitam de organização, de legislação criminal e de processo; Projeto de Lei referente à promoção dos Oficiais da Armada e o recrutamento; declaração do estado satisfatório das rendas públicas e a reformulação no ensino tem produzido seus efeitos desejados.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1889

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1889. Assuntos tratados por D. Pedro II em seu discurso: jubilação por estar entre os eleitos do Brasil; relações de amizade entre o Império e os demais países continuam inalteradas; convocação pela República da Argentina e Oriental do Uruguai, para o Brasil tomar parte no Congresso de Estados da América do Sul em Montevideo, sobre direito internacional privado; conclusão com vários Estados, de duas Convenções para trocas de documentos oficiais e de publicações científicas e literárias; tranquilidade pública no Brasil; recomendação sobre o forte calor do verão fez surgir uma epidemia nas cidades no Rio de Janeiro, Santos e Campinas, estas na província de São Paulo; Agravamento pela seca de calamidade que atingiu algumas províncias do norte; construções para instrução pública de uma escola técnica adaptada às condições e conveniências locais e, duas universidades localizadas no Sul e no Norte do Império; recomendação às criação de um Bispado para cada uma das Províncias; reforma na administração local; divisão do ministério da Instrução Pública; recomendações aos projetos para melhor organização do Judiciário: a repreensão da ociosidade, criação de tribunais correcionais, criação, nas províncias, de novas Relações e a reforma no Código Civil; rendas públicas estão mantidas, bem como o desenvolvimento da indústria e comércio;menção sobre as diferenças das moedas metálicas estrangeiras em relação ás de papel do Brasil; O Tesouro Nacional tem disposto de meios para a despesa interna sem a necessidade de contrair empréstimos em Londres; recomendações às instituições de crédito que prestem recursos a maior atividade industrial e operem a conversão do meio circulante; sobre a emancipação civil decretada, vai prosseguindo a substituição do trabalho; autorização da expansão das vias férreas, quer sejam prolongamentos entre Estados, quer sejam feitas as construções por empresas particulares; declaração sobre auxílios prestados à proprietários estrangeiros e a massa de 131.000 imigrantes; E ainda, a proposta para regularização da propriedade territorial e a aquisição de terras devolutas; autorização para desapropriação de terrenos marginais às estradas de ferro para criação de núcleos coloniais; E por fim, sobre o adiantamento das discussões sobre o Código Penal e o de Processo Militar e as necessárias melhorias para os regulamentos de guerra em benefício da Armada e Exército.

Fala de Encerramento da 2ª Sessão Ordinária de 1845

Fala de Encerramento da 2ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império de 1845. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: reafirmação da paz entre o Império e as nações estrangeiras da Europa e América; atenção aos conflitos da região do Rio da Prata; declaração do desejo de conhecer pessoalmente as províncias do Império; agradecimento pela cooperação do parlamento ao Governo na disponibilização de recursos para o serviço público e para proteger a agricultura, a indústria e o comércio; solicitação da conclusão de discussão de medidas importantes e a reafirmação da necessidade de ordem, justiça e obediência à Constituição e às leis nas províncias.

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1837

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1837. Assuntos tratados pelo Regente em seu discurso: gratidão do orador perante os membros da Assembleia pelos trabalhos legislativos realizados; apresentação da situação da indústria de onde recebeu impulsos; notificação das dificuldades da dívida pública sobre o meio circulante e sobre o penhor feito para auxílio das Províncias do Pará e Rio Grande do Sul a fim do governo acabar com as revoltas.

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1853

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império de 1853. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: afirmação da paz entre as províncias do Império; observação dos tratados e normas internacionais para a manutenção da paz entre o Império e as nações da Europa e da América; agradecimento pelo apoio dos parlamentares ao governo; criação de um Banco Nacional, alívio ao comércio de exportação, proteção da agricultura e a indústria e desenvolvimento à diversas empresas, a fim de melhorar a instrução pública e encerra reafirmação da repressão ao tráfico de escravizados.

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1856

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1856. Assuntos tratados por D. Pedro II em seu discurso: Agradece pelo apoio que o Governo tem recebido; Elenca os assuntos que merecem atenção: prosperidade da nação; ordem pública, diminuição dos estragos causados pela epidemia; reforma na Instrução pública, criação do Banco Nacional, jurisdição especial do comércio e de conselho naval, crédito para construção de um dique e a reforma eleitoral; O comércio, indústria e a agricultura necessitam de atenção com braços livres e o desenvolvimento dos meios de comunicação; ratificações do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação celebrado com o Brasil e a Argentina; dúvidas existentes sobre a demarcação de limites do Brasil com o Uruguai já foram solucionadas e as relações com os demais países são mantidas.

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1857

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1857. Assuntos tratados por D. Pedro II no seu discurso: jubilação de estar reunido com os representantes da Nação; tranquilidade e a ordem pública estão por todo o Império; informação relativa ao progresso industrial e a prosperidade econômica; relações do Império com os demais países continuam inalteradas; noticia acerca das epidemias que assolam o Império; conclusão em 15.09 do acordo com a República Oriental do Uruguai sobre navegação fluvial; E em 20.11 uma convenção com a República da Argentina sobre navegação fluvial, completando assim, o Tratado de 07 de março de 1856; dirimição das dúvidas com a República do Paraguai foram solucionadas; celebração em 12 de Fevereiro de um tratado adicional ao de 06 de abril de 1856 e trocadas as ratificações em 30 de abril; correções na linha de limites entre o Império e a Argentina, em 14 de dezembro sobre os rios Uruguai e Paraná, bem como, a extradição de criminosos e escravos de brasileiros; celebração em 05 de Fevereiro em Londres, um tratado sobre abertura política e comercial entre o Brasil e Turquia; repressão faz-se necessária ao crime que ameaça as liberdades e a segurança individual; criação de uma lei sobre a propriedade de bens imóveis a fim de assegurar valor e circulação; tranquilidade das famílias e a legitimidade dos filhos necessitam de leis que orientem sobre o estado conjugal para sua legalização, independente da religião dos esposos; indicação da vinda de emigrantes para os serviços da lavoura beneficiada com a criação de leis que a regulem; reforça o sofrimento da população pela falta de alguns gêneros alimentícios; necessidade de melhoria no recrutamento militar e a necessidade de organização de um sistema de promoção da Marinha de guerra; informação do estado das rendas públicas, apesar da paralisação nas transações comerciais em consequência de crises nas indústrias; Decreto sobre a redução dos direitos de importação; estabelecimento de novos meios de comunicação por terra e mar e a recomendações sobre as aspirações de sustentar as instituições políticas, difundir o ensino, moralizar o povo e de promover o desenvolvimento de recursos do país.