Brazil (Império)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

Termos associados

Brazil (Império)

1114 Descrição arquivística resultados para Brazil (Império)

Autógrafo de 14-11-1827 do Projeto de Resolução de 09-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara sobre o Tempo para Abertura de Testamentos dos declarados como Mortos pela Ausência ou Falta de Notícia

Autógrafo de 14-11-1827 do Projeto de Resolução de 09-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre o tempo para abertura de testamentos dos que forem declarados mortos por ausência ou por falta de notícia, conforme o Código Filipino, Título 62 Artigo 38, na parte que regula o espaço de tempo em que se deve considerar morto: aquele que ausentado de um lugar e que não se tenha notícia de sua chegada ao porto de destino ou a algum outro lugar no prazo de dois anos.

Autógrafo de 14-11-1827 do Projeto de Resolução aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Votos Singulares dos Membros das Juntas de Fazenda das Províncias do Império

Autógrafo de 14-11-1827 do Projeto de Resolução de 12-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Votos Singulares dos Membros das Juntas de Fazenda das Províncias do Império não suspendem as decisões coletivas, e cabe ao Vogal ser o voto decisório quando necessário.

Autógrafo de 12-11-1827 do Projeto de Lei de 08-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a substituição de moedas de cobre por cédulas emitidas pelo Tesouro nas cidades, vilas e povoações da Bahia

Autógrafo de 12-11-1827 do Projeto de Lei de 08-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a substituição de todas a moedas de cobre que circula em cidades, vilas e povoações da Bahia (de peso, valor e tipo das já cunhadas no Império) por cédulas emitidas pelo Tesouro.

Autógrafo de 10-11-1827 do Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre Admissão do Despacho de Gêneros e Mercadorias Importados da Ásia por Estrangeiros nas Alfândegas do Império

Autógrafo de 10-11-1827 do Projeto de Lei de 20-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre serem os Gêneros e Mercadorias da Ásia importados por Estrangeiros ou em Navios, admitidos a Despacho nas Alfândegas do Império e pagarão 15% de Direitos de Entrada.

Autógrafo de 10-09-1827 do Decreto da Assembleia Geral Legislativa sobre a Isenção de Direito de Entrada de Comestíveis e Medicamentos nas Províncias do Ceará e Rio Grande do Norte

Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo a isenção de direito de entrada, por um ano, de todos os comestíveis e medicamentos que forem importados nas Províncias da Ceará e do Rio Grande do Norte, ora ameaçada de fome, e em qualquer outras que estivessem nas mesmas circunstâncias.

Autógrafo de 10-05-1828 do Decreto da Assembleia Geral Legislativa sobre a Cobrança dos Quinto sobre os Couros da Província de São Pedro

Autógrafo de 10-05-1828 do Decreto de 04-06-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que o Quinto dos Couros passaria a ser pago na praças das cidades de Porto Alegre e na Vila do rio Grande, pela razão de 20 por cento do seu valor corrente nas praças. Solicita a sanção imperial.

Autógrafo de 08-08-1827 do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre o direito dos Oficiais da Guarnição do Rio de Janeiro receberem metade dos seus soldos enquanto estiverem em tratamento de saúde

Autógrafo do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre o direito dos Oficiais da Guarnição do Rio de Janeiro receberem metade dos seus soldos enquanto estiverem em tratamento de saúde no Hospital, estendendo-se aos Oficiais de Patente e Reformados de 1ª e 2ª Linha do Exército do Brasil.

Autógrafo de 05-09-1827 do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre as Revistas de Graça Especialíssima de Sentenças de Prezas

Autógrafo do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre as Revistas de Graça Especialíssima de Sentenças de Prezas, proferidas no Supremo Conselho do Alto Comando da Marinha continuarão a serem concedidas e decididas pelo Governo.

Autógrafo de 05-09-1827 do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara do Senado sobre nos Lugares onde há um só Tabelião

Autógrafo de 05-09-1827 do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados remetido à Câmara do Senado sobre nos lugares onde há um tabelião, e nos juízos onde há um só escrivão nem a ordenações nem as leis subsequentes ordenam a distribuição: as penas por tanto, que as ditas leis impõem não dizem respeito aos referidos lugares e juízos nem são nulos os feitos ali processados.

Autógrafo de 05-09-1827 do Projeto de Resolução sem data aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre abuso da Liberdade da Imprensa

Autógrafo de 05-09-1827 do Projeto de Resolução sem data aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre o abuso da Liberdade de Imprensa, seja dirigido à infâmia ou à injuria a cada uma das duas Câmaras que compõem a Assembleia Geral Legislativa, ou a totalidade ou a maioria absoluta dos seus respectivos membros.

Autógrafo de 03-11-1827 do Projeto de Resolução de 10-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre aplicação do Alvará de 21-05-1751 referente às Arrematações feitas nas Alfândegas para Venda em Hasta Pública conforme Alvará de 18-11-1803

Autógrafo do Projeto de Resolução de 10-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre aplicação do Alvará de 21-05-1751 no Capítulo 5 não é mais aplicável aos Recebedores e Tesoureiros das Alfândegas e refere-se às Arrematações feitas nas Alfândegas para Venda em Hasta Pública conforme Alvará de 18-11-1803, na qual manda vender o mais breve possível, com a única dedução de 1% para o Presidente do Leilão e mais Oficiais da Arrecadação.

Autógrafo de 03-11-1827 do Projeto de Resolução de 09-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a Autorização para o Governo Desarmar, Construir ou Comprar e Armar os Navios como julgar conveniente

Autógrafo do Projeto de Resolução de 09-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores autorizando o Governo à desarmar, construir ou comprar e armar os navios que julgar conveniente, contanto que, não exceda à despesa marcada na Lei sobre Fixação de Forças para a Marinha para o ano de 1828.

Autógrafo de 03-11-1827 do Decreto da Assembleia Geral Legislativa sobre as Arrecadações de Rendas Públicas e Próprios Alienáveis

Autógrafo do Decreto de 03-11-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os preços dos contratos de arrecadações de Rendas Públicas ou venda de próprios alienáveis cujos pagamentos seriam feitos em prestações certas, estipuladas nas arrematações, serão reduzidas a letras, aceitas pelos devedores, sacadas e endossadas por seus fiadores e pagas nos prazos dos mesmos contratos

Autógrafo de 02-07-1827 do Projeto de Resolução sem data pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores Mandando Suprimir com as Rendas Gerais, que faltar, no Subsídio Literário Para Pagamento de Professores

Autógrafo de 02-06-1827 do Projeto de Resolução da Câmara dos Deputados remetido à Câmara do Senado mandando suprir pelo produto das rendas gerais, o que faltar, no subsídio literário para pagamento dos ordenados dos professores de primeiras letras e gramática incluídas as que se criarem na província do Ceará.

Autógrafo de 02-07-1827 do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara do Senado sobre Aumento de Ordenados de Professores de Primeiras Letras

Autógrafo de 02-07-1827 do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados remetido à Câmara dos Senadores informando que os Professores de Primeiras Letras que recebem um ordenado menor que cento e cinquenta mil reis, arbitrado na Portaria de 3 de Abril de 1822, de que gozam os que por virtude dela tem sido criados, perceberam como estes, da publicação desta Resolução em diante, o dito ordenado de cento e cinquenta mil reis anuais.

Autógrafo de 01-10-1827 do Projeto de Lei da Assembleia Geral Legislativa sobre a Extinção da Junta de Administração dos Diamantes em Cuiabá Província de Matto-Grosso

Autógrafo de 01-10-1827 do Projeto de Lei de 28-07-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a Extinção da Junta de Administração dos Diamantes Criada na Cidade de Cuiabá Província de Matto-Grosso em virtude da Carta Régia de 13-11-1809.

Autógrafo da Resolução de 27-09-1827 sobre a Aprovação de aposentadoria concedida à Marcos Antonio Bricio, Escrivão na Junta da Fazenda na Província do Ceará

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 27-09-1827 sobre a Aprovação de aposentadoria concedida, com ordenado inteiro, à Marcos Antonio Bricio, empregado no cargo de Escrivão na Junta da Fazenda na Província do Ceará.

Autógrafo da Resolução de 27-09-1827 sobre a Aprovação de aposentadoria concedida a Jeronymo Xavier de Barros, Escrivão do Celeiro Público da Cidade da Bahia

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 27-09-1827 sobre a Aprovação de aposentadoria concedida, no valor de quatrocentos mil réis anuais, a Jeronymo Xavier de Barros, Escrivão do Celeiro Público da Cidade da Bahia.

Autógrafo da Resolução de 27-08-1827 sobre as Causas Eclesiásticas julgadas em segunda instância

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 27-08-1827 sobre as Causas Eclesiásticas julgadas em segunda instância, última instância na Relação competente. Nos termos da Resolução, constam, também, determinações sobre as apelações interpostas para o Tribunal da Legacia.

Autógrafo da Resolução de 25-10-1827 sobre a Isenção de portes de correio as folhas periódicas e jornais públicos dirigido às Bibliotecas Públicas

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 25-10-1827 sobre a isenção de portes de correio as folhas periódicas e jornais públicos dirigidos às Bibliotecas Públicas. Os livros direcionados às Bibliotecas Públicas estarão isentos de direitos das alfândegas e portos secos.

Autógrafo da Resolução de 21-07-1827 sobre a Continuidade e Concessão das Revistas de Graça Especialíssima sobre Sentença de Prezas proferidas no Supremo Conselho do Almirantado

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 21-07-1827 sobre a Continuidade e Concessão das Revistas de Graça Especialíssima sobre Sentença de Prezas proferidas no Supremo Conselho do Almirantado, anteriormente apresentado nos termos do Decreto de 05-11-1799.

Autógrafo da Resolução de 20-10-1827 sobre a Provisão do Conselho Supremo Militar de 23-11-1825 declarada abusiva, írrita e nula

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 20-10-1827 sobre Declaração abusiva, írrita e nula a Provisão do Conselho Supremo Militar de 23-11-1825, conforme Requerimento de José dos Santos Teixeira - Coronel-Comandante do 1º Batalhão de Artilharia de 2ª Linha do Exército - na qual, foi acionado por Francisco de Paula Cerqueira - Tenente Adido no referido Batalhão - sobre Injúria. Por meio da Provisão do Conselho Supremo Militar de 23-11-1825 consolida-se uma jurisprudência, o qual estabelece as regras que devem se seguir nos casos em que os réus absolvidos nos Conselhos de Guerra, por crimes militares e por ocasião de partes dadas pelos Superiores, quisessem haver dos autores dessas partes perdas e danos.

Autógrafo da Resolução de 20-08-1850 que Estabelece medidas de repressão das embarcações contendo africanos à este Império. Lei Eusébio de Queiroz.

Autógrafo da Resolução da Assembleia Geral de 20-08-1850 que Estabelece medidas para a repressão de embarcações contendo africanos traficados para este Império e trata das medidas punitivas ao descumprimento da lei. Lei Eusébio de Queiroz.

Autógrafo da Resolução de 18-07-1827 sobre a Autorização para estabelecimento do Observatório Astronômico no município do Rio de Janeiro

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 18-07-1827 sobre a Autorização para estabelecimento do Observatório Astronômico no município do Rio de Janeiro, onde se achar mais apropriado. Nos termos da Resolução, o Governo poderá, anualmente, consignar do Tesouro Nacional quatro contos de reis para a construção. O Observatório Astronômico é oferecido por Cândido Baptista de Oliveira à memória do Visconde de São Leopoldo, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império.

Autógrafo da Resolução de 16-07-1827 sobre a Declaração de extensividade a metade dos respectivos soldos à Oficiais Ativos e Reformados

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 16-07-1827 sobre a Declaração de extensividade a metade dos respectivos soldos à Oficiais Ativos e Reformados. Essa declaração tem como base à disposição do Decreto de 01-08-1822, concedente da metade dos respectivos soldos aos Oficiais da Guarnição do Rio de Janeiro em recuperação hospitalar.

Autógrafo da Resolução de 14-08-1827 sobre o Julgamento de crimes cujo autos de devassas originais se perderam

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 14-08-1827 sobre o Julgamento de crimes cujo autos se perderam, estabelecendo que quando os autos originais das devassas de crimes que merecem pena de morte forem consumidos, os réus serão julgados na forma da Ordenação do Código Filipino no Título 65, Parágrafo 33º, declarada pelo Assento de 26-02-1735.

Autógrafo da Resolução de 13-09-1827 sobre a Autorização da concessão da quantia de oitenta contos de réis ao Ministro da Justiça referente às dívidas deixadas pela Imperatriz Maria Leopoldina

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 13-09-1827 sobre Autorização de conceder ao Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça a quantia de oitenta contos de réis, referente ao pagamento das dívidas deixadas por Sua Majestade, a Imperatriz Maria Leopoldina.

Autógrafo da Resolução de 12-09-1827 sobre a Extensão para todas as Províncias da Resolução de 16-08-1823

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 12-09-1827 sobre a Extensão para todas as Províncias da Resolução de 16-08-1823, onde trata do contrato das carnes verdes, excluindo-se das medidas tomadas aquelas aplicáveis apenas à Corte do Rio de Janeiro.

Autógrafo da Resolução de 12-07-1827 sobre os Eleitores nomeados para a primeira Eleição de qualquer Legislatura

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 12-07-1827 sobre os Eleitores nomeados para a primeira Eleição de qualquer Legislatura, sendo competentes, em toda sua duração, para proceder às eleições ordenadas pelos Artigos 29 e 44 da Constituição Política do Império do Brasil. Entretanto, nas Províncias em que já tenha procedido à nomeação de novos eleitores, compete a estes fazerem as referidas Eleições na presente Legislatura.

Autógrafo da Resolução de 12-06-1827 sobre a Ordenação das distribuições dos processos nos Lugares e Juízos com apenas um Tabelião e Escrivão

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 12-06-1827 sobre a Ordenação das distribuições nos Lugares e Juízos com apenas um Tabelião e Escrivão, respectivamente, onde nem as Ordenações e as Leis subsequentes ordenarão a distribuição: as penas, por tanto, que as ditas Ordenações e Leis impõe, não dizem respeito aos referidos Lugares e Juízes, nem são nulos os feitos aí processados.

Autógrafo da Resolução de 12-06-1827 sobre a Autorização para suprimento de rendimento do Subsídio Literário

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 12-06-1827 sobre a Autorização para suprir, pelo produto das Rendas Gerais da Províncias do Império, o que faltar no rendimento do Subsídio Literário, para pagamento dos ordenados dos Professores de Primeiras Letras e Gramática Latina.

Autógrafo da Resolução de 10-10-1827 sobre a Declaração de não aplicabilidade aos Recebedores e Tesoureiros das Alfândegas à disposição do Alvará de 21-05-1751

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 10-10-1827 sobre a Declaração de não aplicabilidade aos Recebedores e Tesoureiros das Alfândegas à disposição do Alvará de 21-05-1751, Capítulo 5, os quais não podem haver dois por cento a título de depósito do produto das fazendas que o Alvará de 18-11-1803 manda render em hasta pública, por se terem demorado mais tem que o permitido, com a única dedução de um por cento do seu produto a favor do Presidente do Leilão e mais oficiais da arrecadação.

Autógrafo da Resolução de 09-10-1827 sobre a Autorização de desarme das embarcações

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 09-10-1827 sobre a Autorização de desarme das embarcações em que o Governo julgar menos convenientes nas circunstâncias atuais, podendo construir, comprar ou armar as de maior interesse, contanto que não exceda à despesa marcada na Lei de 04-08-1827, que fixou as Forças de Mar para o 1828, ficando assim declarados nos termos dos Artigos 1º e 2º da lei supracitada.

Autógrafo da Resolução de 08-11-1827 sobre a Determinação de troca das moedas de cobre em circulação na Província da Bahia por moedas cunhadas na Corte e cédulas do Tesouro

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 08-11-1827 sobre a Determinação de troca das moedas de cobre em circulação na Província da Bahia por outra de peso, valor e tipo da cunhada na Corte, além de cédulas emitidas pelo Tesouro, devendo ser realizada o mais breve possível na Cidade, Vilas e Povoados da Província.

Autógrafo da Resolução de 07-11-1827 sobre a Substituição do Promotor eleito nos casos de julgamentos sobre abuso da Liberdade de Imprensa

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 07-11-1827 sobre a Substituição do Promotor para o Juízo de Jurados, que há de julgar os abusos da Liberdade de Imprensa, nos casos de falta, ou legítimo impedimento, será substituído pelo imediato em votos, ou pelo que a sorte designar, quando houver empate.

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